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PORTARIA N. º 019/2022/GAB-SAAP/SESP

Dispõe sobre a autorização para a oferta de cursos na modalidade EAD pelo CUIABÁ/MT- BEIRA RIO II, marca UNOPAR.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA no uso das atribuições que lhe confere os artigos 15 e 154, do Decreto Estadual nº 544, de 30 de junho de 2020, D.O.E de 01 de julho de 2020.

Considerando que a Lei de Execução Penal assegura a pessoa privada de liberdade o direito à assistência educacional e ao exercício de atividades intelectuais compatíveis com a execução da pena;

Considerando o disposto no Art. 10, da Resolução nº 03, de 11 de março de 2009, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), que estabelece que o planejamento das ações de educação se amplie de modo a contemplar a oferta na modalidade à distância;

Considerando o disposto no Art. 8º, § 1º da Portaria nº 307/2019/SAAP/ SESP, dec20/12/2019, que regulamenta a oferta de cursos na modalidade EAD - Educação à Distância às pessoas privadas de liberdade custodiadas nos estabelecimentos penais estaduais;

Considerando Portaria nº 071/2021/SAAP/ SESP, que Institui Comissão de análise dos pedidos de autorização para oferta de cursos na modalidade EAD - Educação à Distância às pessoas privadas de liberdade custodiadas nos estabelecimentos penais do Estado de Mato Grosso.

Considerando o Processo nº 42526/2020, por meio do qual o CUIABÁ/MT- BEIRA RIO II, marca UNOPAR, apresentou manifestação de interesse em ofertar cursos na modalidade EAD nos estabelecimentos penais estaduais e ainda juntou documentos comprobatórios de autorização e funcionamento da modalidade, listagem dos cursos a serem ofertados com carga horária e forma de execução;

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR o CUIABÁ/MT- BEIRA RIO II, marca UNOPAR. pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 38.733.648/0105-36, a ofertar nos estabelecimentos penais estaduais cursos de extensão, graduação e pós-graduação, na modalidade EAD- Educação à Distância (semipresencial, apostilados e online).

Art. 2º Deverão ser preservados os padrões de segurança dos estabelecimentos penais quanto ao ingresso de pessoas e equipamentos, bem como o acesso às plataformas utilizadas.

Art. 3º A divulgação e todo o processo formal com os familiares das pessoas privadas de liberdade é de responsabilidade do UNOPAR;

Art. 4º A supervisão, tratativas e acompanhamento serão realizados pela Superintendência de Política Penitenciária, Núcleo de Educação em Prisões e os setores de educação das unidades penais.

Art. 5.º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 08 de março de 2022.

JEAN CARLOS GONÇALVES

Policial Penal

Secretário Adjunto de Administração Penitenciária

Secretaria de Estado de Segurança Pública

SAAP/SESP