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PORTARIA Nº 263/2022/SDPG

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 13 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, inciso II, da Portaria nº 156/2020/DPG e dos arts. 87-B e 87-C da Lei Complementar 146/2003;

CONSIDERANDO o usufruto de férias individuais dos membros titulares e designados para atuarem na 2ª DP de Jaciara, 2ª DP de Colíder e Defensoria única de Tapurah;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento 2857/2021;

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a abertura de vagas para atuação em acúmulo de funções, conforme a tabela abaixo:

Núcleo de Jaciara

Defensoria

Atribuição

1º Período

2ª Defensoria

acompanhamento dos processos da 3ª vara, atendimento à cadeia pública, audiências de custódia e juizado especial criminal, atendimento ao público afeto às suas atribuições.

28.03.2022 a 08.04.2022 - 12 dias e

08.08.2022 a 19.08.2022 - 12 dias

Núcleo de Colíder

Defensoria

Atribuição

Período

2ª Defensoria

acompanhamento dos processos da 2ª vara, diretoria do foro, juizado especial cível e da fazenda pública, propositura de ações iniciais, atendimento ao público afeto às suas atribuições.

12 a 21 de março de 2022 - 10 dias

Núcleo de Tapurah

Defensoria

Atribuição

Período

Defensoria Única

Vara única e juizado especial cível e criminal

21.03.2022 a 13.04.2022 - 24 dias

Art. 2º Os membros que estão em exercício cumulativo não poderão realizar inscrição.

Art. 3º Os interessados deverão encaminhar a manifestação de interesse para a Segunda Subdefensoria Pública-Geral, no prazo de 02 (dois) dias, contados da data da publicação do edital, por meio do endereço eletrônico inscricaocumulacao@dp.mt.gov.br. A inscrição realizada por qualquer outro endereço eletrônico ou sistema administrativo não será aceita.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 03 de março de 2022.

ROGERIO BORGES FREITAS

Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso