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D.O. nº28196 de 03/03/2022

III TERMO ADITIVO AO CONTRATO 36 2021 PAVIMENTO RIGIDO IOMAT

III TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 36/2021

O Município de Araguainha, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede Administrativa na Rua Bahia, 426 - centro, cidade de Araguainha - MT, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 03.947.926/0001-87, (MT), representado neste ato pelo Prefeito Municipal, o Sr. FRANCISCO GONÇALVES NAVES, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade sob o nº 815381 - SSP/MT, CPF nº 778.593.241-72, residente e domiciliado na Avenida Couto Magalhães, em Araguainha/MT, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e de outro lado a empresa ALIANÇA INDUSTRIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.522.407/0002-09, estabelecida à Rua 05, n.º 506, Bairro Industrial, Barra do Garças - MT, representada neste ato por ANA ODETE JACOMINI, brasileira, separada, empresária, portadora do RG nº. 517.173 SSP/MT, e CPF nº. 141.099.301-97, residente à Rua 05, 506, Bairro Quadra Industrial 1/9, Lote 04, Distrito Industrial, Barra do Garças - MT, doravante denominada de CONTRATADA, celebrar o presente Termo Aditivo nos termos da Lei 8666/93, conforme cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O objeto do presente Contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO RIGIDA E DRENAGEM DE VIAS URBANAS NA REGIÃO CENTRAL E BAIRRO NOSSA SENHORA APARECIDA NO MUNICIPIO DE ARAGUAINHA - MT, CONFORME CONTRATO DE REPASSE 897651/2020, que fazem parte integrante deste edital.

CLAUSULA SEGUNDA - DAS RETIFICAÇÕES.

2.1. O termo original do contrato acima especificado passa a vigorar com as seguintes retificações:

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA PRORROGAÇÃO

3.1. O prazo para execução do objeto será de 120 (cento e vinte) dias, a contar da assinatura deste instrumento, conforme solicitação da empresa, podendo ser prorrogado nos termos do Artigo 57 da Lei nº. 8.666/93.

CLÁUSULA QUARTA - DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ AS DESPESAS

4.1. As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da seguinte dotação Orçamentária.

478 - 1.08.08.08.080801.26.26.451.26.451.0066.26.451.0066.1060.0000.4.4.90.51.00.0.1.24.100.001 - RECURSO ESPECIFICO - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRANSPORTES

479 - 1.08.08.08.080801.26.26.451.26.451.0066.26.451.0066.1060.0000.4.4.90.51.00.0.1.00.001.001 -  RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICIPIO - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRANSPORTES

CLAUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1. Ficam ratificadas todas as demais disposições constantes do contrato original.

E por estarem justos e contratados, as partes passam assinar o presente instrumento por si e/ou seus sucessores, em 02 (duas) vias de igual teor e forma rubricados para todos os fins de direito na presença de 02 (duas) testemunhas.

Araguainha - MT, 04 de Fevereiro de 2022.

FRANCISCO GONÇALVES NAVES

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

ALIANÇA INDUSTRIA E CONSTRUÇÕES LTDA

CNPJ: 07.522.407/0002-09

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

VANDETH PEREIRA DE SOUZA         SAMUEL CARRIJO BATISTA

CPF: 535.404.681-53                CPF: 851.410.111-00

RG: 488646 SSP/MT                 RG: 3739346 DGPC/GO