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DISPENSA DE LICITAÇÃO 127/2021

RECONHEÇO a contratação de serviços por meio de Dispensa de Licitação, considerando a orientação exposta no Parecer Jurídico nº 319/SGAC/PGE/2022 às fls. (384/399), fundamentado no Artigo 24, Inciso II da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como, os documentos acostados aos autos.

PROCESSO: 247662/2021

OBJETO: “aquisição de Aparelho Termo Higro-Decibelímetro-Luxímetro, para atender as demandas da Secretaria de Estado de Saúde do Estado de Mato Grosso”.

VALOR TOTAL: R$ 9.240,00 (nove mil, duzentos e quarenta reais).

DESPESA: 44.90.52

FONTE: 134

Ratifico a dispensa de licitação em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do art. 24, inciso II da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

Cuiabá-MT, 16 de fevereiro de 2022.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde / SES-MT

Original assinado nos autos