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PORTARIA Nº 126/2022/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, previstas no Art. 71, da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO a Portaria nº 925/2021/GBSES, de 29 de outubro de 2021 que autorizou, em caráter excepcional, a conversão dos Leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI´s) COVID-19 dos Municípios de (I) Agua Boa, (II) Campo Verde (III) Guarantã do Norte em Leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) convencional nos termos da Portaria nº 130/2020/GBSES, pelo Prazo de 60 dias.

CONSIDERANDO que diante da demonstrada necessidade de manutenção da conversão dos Leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTIs) dos municípios houve a edição e veiculação da Portaria nº. 1120/2021/GBSES, de 29 de dezembro de 2021, que prorrogou os efeitos da Portaria alhures;

CONSIDERANDO que em que pese a vigência da Portaria Nº. 1120/2021/GBSES aproxima-se de seu exaurimento, persiste-se a necessidade de manutenção da conversão excepcional dos leitos de (UTI) dos Municípios de (I) Água Boa, (II) Campo Verde e (III) Guarantã do Norte, por ao menos mais 60 (sessenta);

RESOLVE:

Art. 1º. Prorrogar a vigência da Portaria nº 925/2021/GBSES, veiculada em 29 de outubro de 2021, mantendo a conversão excepcional dos Leitos de Unidade de Terapia Intensiva dos Municípios de: I) Agua Boa, (II) Campo Verde (III) Guarantã do Norte, por mais 60 dias, com possibilidade de renovação por igual período enquanto restarem presentes os pré-requisitos que viabilizem a referida conversão.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor a partir de 02 de março de 2022.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 24 de fevereiro de 2022.