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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 56 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022.

Dispõe sobre o cofinanciamento estadual excepcional para o Incremento do Teto Financeiro para ampliação de recursos destinados ao Bloco da Média e Alta Complexidade, para o município de Paranaíta, situado na Região de Saúde Alto Tapajós, Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Constituição Federal de 1988, especialmente quanto ao art. 30, inciso VII, que determina que compete aos municípios prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população, e ao art. 198, incisos I, II e III, que define que as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: descentralização, com direção única em cada esfera de governo; atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; e participação da comunidade;

II - A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, com destaque ao art. 17, incisos I e III, que dispõe que à direção estadual do SUS compete promover a descentralização para os municípios dos serviços e das ações de saúde, bem como prestar apoio técnico e financeiro;

III - O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e funcionamento dos serviços correspondentes;

IV - A Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitação e contratos da Administração Pública;

V - O Decreto nº 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde;

VI - O Ofício nº 029, de 08 de fevereiro de 2022, da Prefeitura de Paranaíta, que solicita o cofinanciamento para manutenção e qualificação dos serviços de média alta complexidade ao município Mato-Grossense de Paranaíta.

R E S O L V E:

Art. 1º- Aprovar o cofinanciamento estadual excepcional de custeio para manutenção e qualificação dos serviços de média alta complexidade ao município de Paranaíta., localizado na Região de Saúde Alto Tapajós, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º- O repasse financeiro de que trata o Artigo 1º será transferido em três parcelas no valor de R$ 1.248.093,38 (um milhão, duzentos e quarenta e oito mil, noventa e três reais e trinta e oito centavos), com intervalos de 60 (sessenta) dias entre cada parcela na modalidade fundo a fundo, do Fundo Estadual de Saúde de Mato Grosso para o Fundo Municipal de Paranaíta, conforme condições que serão descritas no Termo de Compromisso.

§1º Para efetivação do repasse, é requisito a prévia celebração e assinatura de Termo de Compromisso entre a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso e o Município de Paranaíta.

§2º Fica vedada a utilização do recurso ora aprovado para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista.

§3º A prestação de contas sobre a aplicação do repasse em comento será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do Município de Paranaíta, sem prejuízo da adoção de outros mecanismos de monitoramento vigentes.

Art. 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá-MT, 10 de fevereiro de 2022.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT