Aguarde por favor...

EXTRATO DA PORTARIA N. 2021.10.1707/CORREGEPOL

S.A. nº 225.8.2022.3

O CORREGEDOR AUXILIAR DA POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, SERGIO PAULO DE OLIVEIRA MEDEIROS, no uso de suas atribuições legais etc, com fundamento nos artigos 16, § 1º, inciso III, 221, 244 e ss. da LCE 407/2010, resolve instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA em face de G.S.C., Delegado de Polícia, matrícula nº. 242415, em face da presença de indícios de prática, em tese, das infrações disciplinares consistentes na inobservância DOS DEVERES, Artigo 219: II - Cumprir as normas e regulamentos desta Lei Complementar e do Regimento Interno da Polícia Judiciária Civil e demais normatizações expedidas pelas autoridades competentes, XIII - Zelar pela valorização da função policial e pelo respeito aos direitos e à dignidade da pessoa humana, XIV - Proceder na vida pública e particular de modo a dignificar a função policial civil; Artigo 220: 2 - Do Segundo Grau: IV- Não tomar as providências, da sua alçada, sobre falta ou irregularidade de que tenha conhecimento ou, quando não for competente para reprimi-la, deixar de comunicá-la imediatamente à autoridade que o seja; 3 - Do Terceiro Grau: VI- Praticar qualquer ato que caracterize improbidade administrativa; 4 - Do Quarto Grau: IV - Praticar qualquer outro fato definido como crime, cuja pena prevista seja de reclusão, isolada ou cumulativamente com pena de multa; irregularidades.

PRAZO DE CONCLUSÃO: 30 (trinta) dias prorrogáveis por igual prazo (art. 247 da LCE nº. 407/2010).

Cuiabá, 14 de fevereiro de 2022.

Sérgio Paulo de Oliveira Medeiros

Corregedor Auxiliar

Elaborado por Luzineth de Lara Pinto

Escrivão de Polícia