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RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 15, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022.

Dispõe sobre a operacionalização, distribuição, armazenamento e aplicação da vacina Pfizer/Comirnaty, contra a Covid-19, no âmbito do estado de Mato Grosso, provenientes da 78ª remessa (87ª Pauta) advindas do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

II - A Portaria GM/MS nº 69, de 14 de janeiro de 2021, que institui a obrigatoriedade de registro de aplicação de vacinas contra a Covid-19 nos sistemas de informação do Ministério da Saúde;

III - O Plano Nacional de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19 (12ª edição, 01/02/2022) e o Plano Estadual de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19 (1ª edição, janeiro/2021);

IV - O Octogésimo Quinto Informe Técnico - 87ª Pauta de Distribuição do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 que dispõe sobre as orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, de 09 de fevereiro de 2022, do Ministério da Saúde;

V - O recebimento do Ministério da Saúde para o Estado de Mato Grosso, no dia 10 de fevereiro de 2022 no total de 39.600 (trinta e nove mil e seiscentas) doses da vacina Pfizer/Comirnaty;

VI - A orientação da Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunizações para contemplar a 1ª dose com estes quantitativos;

VII - A Nota Técnica nº 2/2022-SECOVID/GAB/SECOVID/MS, de 05 de janeiro de 2022, da Secretaria Extraordinária de Covid-19 do Ministério da Saúde (SECOVID/MS), que estabeleceu a “ampliação de uso do imunizante Cominarty para crianças de 05 a 11 anos de idade, cuja segurança e eficácia foi atestada pela Anvisa, recomendada a inclusão da vacina Cominarty, de forma não obrigatória, para esta faixa etária”;

VIII - A Resolução CIB/MT Ad Referendum nº 166, de 28 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a vacinação de crianças de 05 a 11 anos com vacina Pfizer/Comirnaty contra a covid-19 no âmbito do Estado de Mato Grosso;

IX  - A Nota Técnica nº 6/2022-SECOVID/GAB/SECOVID/MS, de 21 de janeiro de 2022, da Secretaria Extraordinária de Covid-19 do Ministério da Saúde (SECOVID/MS), que autoriza vacinação de crianças de 6 anos ou mais e adolescentes de até 17 anos com a Coronavac, desde que tais grupos não sejam imunossuprimidos;

X - O Memorando Circular nº 003/2022/SVS/SES-MT, de 24 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a orientação da aplicação da vacina Coronavac em estoque nos municípios para população de 06 a 17 anos, exceto imunossuprimidos.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a operacionalização, distribuição, armazenamento e aplicação da vacina Pfizer/Comirnaty contra a Covid-19, no âmbito do Estado de Mato Grosso, provenientes da 78ª remessa (87ª Pauta) advinda do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde.

Parágrafo Único - As doses de vacina Coronavac armazenadas nas Redes de Frio dos municípios deverão ser utilizadas conforme disposto na Nota Técnica nº 6/2022-SECOVID/GAB/SECOVID/MS de 21/01/2022 e no Memorando Circular nº 003/2022/SVS/SES-MT, de 24/01/2022, para população de 06 a 17 anos, com exceção de imunossuprimidos;

Art. 2º O critério de distribuição das vacinas contra a Covid-19 aos municípios do Estado de Mato Grosso seguirá a prioridade da imunização complementar conforme segue:

I - População de 05 anos com a 1ª dose (87ª Pauta) da vacina Pfizer/Comirnaty;

II - População de 05 a 11 anos com a 1ª dose (87ª Pauta) da vacina Pfizer/Comirnaty, seguindo a seguinte prioridade conforme Nota Técnica nº 2/2022-SECOVID/GAB/SECOVID/ MS:

a)     Crianças com 05 a 11 anos com deficiências permanentes;

b)     Crianças com 05 a 11 anos com presença de comorbidades;

c)     Crianças Indígenas (ADPF 709) e Quilombolas (ADPF 742);

d)     Crianças que vivam em lar com pessoas com alto risco para evolução grave de COVID-19;

e)     Crianças sem comorbidades, na seguinte ordem sugerida:

1. Crianças entre 10 e 11 anos;

2. Crianças entre 8 e 9 anos;

3. Crianças entre 6 e 7 anos;

4. Crianças com 5 anos.

III - População Indígena de 05 a 11 anos 1ª dose (87ª Pauta) da vacina Pfizer/Comirnaty.

§1º O envio das doses para a população indígena aldeada seguirá o quantitativo definido pela Secretaria Especial de Saúde Indígena do Ministério da Saúde e serão distribuídas assim que recebidas pelo Estado de Mato Grosso.

§2º A vacinação do grupo População com 05 anos está condicionada a disponibilidade de vacinas pelo Ministério da Saúde e o município deverá seguir as prioridades conforme elencadas na Nota Técnica nº 2/2022-SECOVID/GAB/SECOVID/MS e citadas acima.

§3º Os municípios que já tiverem alcançado a completa vacinação do público alvo estabelecido/pactuado com a 1ª dose, dose única ou 2ª dose e ainda tiverem doses excedentes e aptas a serem utilizadas e compatíveis para a utilização nos públicos em aberto poderão promover a continuidade da imunização dos demais públicos já pactuados ou utilizá-las como dose de reforço.

Art. 3º É de responsabilidade do município comunicar imediatamente o Escritório Regional de Saúde correspondente quanto ao encerramento do recebimento de primeiras doses por já ter atendido 100% de sua população vacinável com a 1ª dose ou dose única e/ou devolução de doses excedentes recebidas, possibilitando a redistribuição das doses em tempo oportuno e antes de comprometer a sua qualidade e o seu uso pelos demais municípios, devido ao tempo de acondicionamento em temperatura específica ter ultrapassado o preconizado ou perda da validade da vacina.

Art. 4º O critério de distribuição das vacinas seguirá a prioridade da imunização dos públicos alvo, conforme o disposto no PNI.

Art. 5º A distribuição aos 141 (cento e quarenta e um) municípios do Estado de Mato Grosso, da vacina Pfizer/Comirnaty ocorrerá conforme estabelecido nos Anexo I, II e III, desta Resolução.

§1º Os Anexos I, II e III representam a distribuição da vacina Pfizer/Comirnaty enviada pelo Ministério da Saúde, sendo que cada frasco da vacina contém 10 doses e a aplicação da 2ª dose deverá ter um intervalo da 1ª dose de aproximadamente 8 (oito) semanas ou conforme orientação do Ministério da Saúde.

§2º O município deverá seguir a utilização das doses conforme a distribuição disposta nas Resoluções CIB, bem como acompanhar os imunizados com a 1ª dose para que esses possam receber a 2ª dose das vacinas no período adequado, bem como a dose de reforço, além de estar atento aos prazos de validade das mesmas, sendo de responsabilidade do município qualquer alteração ou ajuste realizado quanto ao uso das doses.

§3º No Anexo I consta a distribuição da vacina Pfizer/Comirnaty recebida do Ministério da Saúde, ficando um remanescente de 80 (oitenta) doses armazenadas na Rede de Frio Central como Estoque Estratégico para reposição de eventuais perdas técnicas. Com impossibilidade de fracionamento das doses de vacina, a Gerência do Programa Estadual de Imunização do Estado realizou o arredondamento para maior no quantitativo total.

§4º No Anexo II consta a distribuição da vacina Pfizer/Comirnaty recebida do Ministério da Saúde, ficando um remanescente de 110 (cento e dez) doses armazenadas na Rede de Frio Central como Estoque Estratégico para reposição de eventuais perdas técnicas. Com impossibilidade de fracionamento das doses de vacina, a Gerência do Programa Estadual de Imunização do Estado realizou o arredondamento para maior no quantitativo total.

§5º No Anexo III consta a distribuição da vacina Pfizer/Comirnaty recebida do Ministério da Saúde. Com impossibilidade de fracionamento das doses de vacina, a Gerência do Programa Estadual de Imunização do Estado realizou o arredondamento para maior no quantitativo total.

§6º Havendo divergência na população estimada de crianças de 05 a 11 anos, o município precisa formalizar via COSEMS a necessidade de atualização da população.

Art. 6º A guarda das vacinas deverá ser realizada pelos municípios respeitando as condições de armazenamento estabelecidas pela fabricante e Agência Nacional de Vigilância Sanitária e se possível com o apoio da segurança pública.

Art. 7º As aplicações das vacinas deverão ser obrigatoriamente registradas no Sistema do Programa Nacional de Imunização SI-PNI.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor após homologada pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 11 de fevereiro de 2022.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 15, DE

11 DE FEVEREIRO DE 2022.

QUADRO DEMONSTRATIVO DISTRIBUIÇÃO VACINA

Pfizer/Cominarty

DESCRIÇÃO

QTDE

Doses distribuídas aos municípios D1 (devido ao arredondamento)

23.420

Doses remanescentes para eventuais perdas técnicas (Estoque estratégico)

80

TOTAL

23.500

REGIONAIS/MUNICÍPIOS

Total População de 05 anos (Estimativa SES/MS)

40%

População de 05 anos

Total de doses a serem entregues arredondamento 10 doses

MÉDIO ARAGUAIA (ÁGUA BOA)

1.864

746

780

Água Boa

437

175

180

Bom Jesus do Araguaia

118

47

50

Canarana

390

156

160

Cocalinho

104

42

50

Gaúcha do Norte

169

68

70

Nova Nazaré

114

46

50

Querência

351

140

140

Ribeirão Cascalheira

181

72

80

ALTO TAPAJÓS (ALTA FLORESTA)

1.909

763

800

Alta Floresta

811

324

330

Apiacás

192

77

80

Carlinda

154

62

70

Nova Bandeirantes

228

91

100

Nova Canaã do Norte*

205

82

90

Nova Monte Verde

148

59

60

Paranaíta

171

68

70

BAIXADA CUIABANA

15.205

6.083

6.130

Acorizal

84

34

40

Barão de Melgaço

145

58

60

Chapada dos Guimarães

309

124

130

Cuiabá

8785

3514

3520

Jangada

137

55

60

Nossa Senhora do Livramento

202

81

90

Nova Brasilândia

57

23

30

Planalto da Serra

48

19

20

Poconé

551

220

220

Santo Antônio do Leverger

272

109

110

Várzea Grande

4615

1846

1850

GARÇAS ARAGUAIA (BARRA DO GARÇAS)

2.168

867

900

Araguaiana

44

18

20

Barra do Garças

920

368

370

Campinápolis

486

194

200

General Carneiro

119

48

50

Nova Xavantina

323

129

130

Novo São Joaquim

74

30

30

Pontal do Araguaia

103

41

50

Ponte Branca

21

8

10

Ribeirãozinho

33

13

20

Torixoréu

45

18

20

OESTE MATOGROSSENSE (CÁCERES)

3.284

1.312

1.370

Araputanga

263

105

110

Cáceres

1653

661

670

Curvelândia

83

33

40

Glória D'Oeste

41

16

20

Indiavaí

58

23

30

Lambari D'Oeste

110

44

50

Mirassol d'Oeste

444

178

180

Porto Esperidião

216

86

90

Reserva do Cabaçal

40

16

20

Rio Branco

78

31

40

Salto do Céu

48

19

20

São José dos Quatro Marcos

250

100

100

CENTRO NORTE MATOGROSSENSE (DIAMANTINO)

1.691

677

700

Alto Paraguai

190

76

80

Diamantino

365

146

150

Nobres

259

104

110

Nortelândia

94

38

40

Nova Maringá

172

69

70

Rosário Oeste

260

104

110

São José do Rio Claro

351

140

140

VALE DO ARINOS (JUARA)

851

340

360

Juara

561

224

230

Novo Horizonte do Norte

53

21

30

Porto dos Gaúchos

98

39

40

Tabaporã

139

56

60

NOROESTE MATOGROSSENSE (JUÍNA)

3.109

1.244

1.270

Aripuanã

390

156

160

Brasnorte

379

152

160

Castanheira

147

59

60

Colniza

811

324

330

Cotriguaçu

421

168

170

Juína

644

258

260

Juruena

317

127

130

VALE DO PEIXOTO (PEIXOTO DE AZEVEDO)

2.261

906

940

Colíder*

485

194

200

Guarantã do Norte

540

216

220

Matupá

259

104

110

Nova Guarita*

64

26

30

Novo Mundo

150

60

60

Peixoto de Azevedo

634

254

260

Terra Nova do Norte

129

52

60

SUDOESTE MATOGROSSENSE (PONTES E LACERDA)

2.194

878

910

Campos de Júlio

135

54

60

Comodoro

401

160

160

Conquista D'Oeste

75

30

30

Figueirópolis D'Oeste

49

20

20

Jauru

140

56

60

Nova Lacerda

137

55

60

Pontes e Lacerda

777

311

320

Rondolândia

90

36

40

Vale de São Domingos

50

20

20

Vila Bela da Santíssima Trindade

340

136

140

ARAGUAIA XINGU (PORTO ALEGRE DO NORTE)

1.736

694

730

Canabrava do Norte

94

38

40

Confresa

604

242

250

Porto Alegre do Norte

231

92

100

Santa Cruz do Xingu

52

21

30

Santa Terezinha

171

68

70

São José do Xingu

113

45

50

Vila Rica

471

188

190

SUL MATOGROSSENSE (RONDONÓPOLIS)

8.312

3.325

3.410

Alto Araguaia

305

122

130

Alto Garças

205

82

90

Alto Taquari

185

74

80

Araguainha

12

5

10

Campo Verde

792

317

320

Dom Aquino

114

46

50

Guiratinga

208

83

90

Itiquira

224

90

90

Jaciara

425

170

170

Juscimeira

161

64

70

Paranatinga

396

158

160

Pedra Preta

270

108

110

Poxoréo

235

94

100

Primavera do Leste

1020

408

410

Rondonópolis

3481

1392

1400

Santo Antônio do Leste

90

36

40

São José do Povo

49

20

20

São Pedro da Cipa

86

34

40

Tesouro

54

22

30

NORTE ARAGUAIA KARAJÁ (SÃO FELIX DO ARAGUAIA)

480

192

220

Alto Boa Vista

153

61

70

Luciara

38

15

20

Novo Santo Antônio

52

21

30

São Félix do Araguaia

212

85

90

Serra Nova Dourada

25

10

10

TELES PIRES (SINOP)

7.739

3.095

3.170

Cláudia

197

79

80

Feliz Natal

320

128

130

Ipiranga do Norte

141

56

60

Itanhangá

131

52

60

Itaúba*

62

25

30

Lucas do Rio Verde

1113

445

450

Marcelândia*

163

65

70

Nova Mutum

768

307

310

Nova Santa Helena*

61

24

30

Nova Ubiratã

233

93

100

Santa Carmem

77

31

40

Santa Rita do Trivelato

67

27

30

Sinop

2341

936

940

Sorriso

1599

640

640

Tapurah

204

82

90

União do Sul

64

26

30

Vera

198

79

80

MÉDIO NORTE MATOGROSSENSE (TANGARA DA SERRA)

4.196

1.679

1.730

Arenápolis

154

62

70

Barra do Bugres

611

244

250

Campo Novo do Parecis

612

245

250

Denise

178

71

80

Nova Marilândia

57

23

30

Nova Olímpia

363

145

150

Porto Estrela

42

17

20

Santo Afonso

50

20

20

Sapezal

484

194

200

Tangará da Serra

1645

658

660

Total Geral

56.999

22.801

23.420

*Os municípios pertencentes à Região Norte Matogrossense (Colíder) estão contemplados nas demais regiões por não possuir uma Rede de Frio.

ANEXO II DA RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 15, DE

11 DE FEVEREIRO DE 2022.

QUADRO DEMONSTRATIVO DISTRIBUIÇÃO VACINA

Pfizer/Cominarty

DESCRIÇÃO

QTDE

Doses distribuídas aos municípios D1 (devido ao arredondamento)

10.370

Doses remanescentes para eventuais perdas técnicas (Estoque estratégico)

110

TOTAL

10.480

REGIONAL/MUNICÍPIOS

Total População de 05 a 11 anos (Estimativa SES/MS)

2,6%

População de 05 a 11 anos

Total de doses a serem entregues arredondamento 10 doses

MÉDIO ARAGUAIA (ÁGUA BOA)

11.398

296

330

Água Boa

2.701

70

70

Bom Jesus do Araguaia

766

20

20

Canarana

2.396

62

70

Cocalinho

572

15

20

Gaúcha do Norte

1030

27

30

Nova Nazaré

563

15

20

Querência

2.130

55

60

Ribeirão Cascalheira

1240

32

40

ALTO TAPAJÓS (ALTA FLORESTA)

11.952

311

350

Alta Floresta

5.085

132

140

Apiacás

1137

30

30

Carlinda

918

24

30

Nova Bandeirantes

1.604

42

50

Nova Canaã do Norte*

1222

32

40

Nova Monte Verde

976

25

30

Paranaíta

1010

26

30

BAIXADA CUIABANA

103.281

2.684

2.740

Acorizal

472

12

20

Barão de Melgaço

782

20

20

Chapada dos Guimarães

2.010

52

60

Cuiabá

60.659

1577

1580

Jangada

879

23

30

Nossa Senhora do Livramento

1276

33

40

Nova Brasilândia

341

9

10

Planalto da Serra

314

8

10

Poconé

3.628

94

100

Santo Antônio do Leverger

1.739

45

50

Várzea Grande

31.181

811

820

GARÇAS ARAGUAIA (BARRA DO GARÇAS)

13.453

350

400

Araguaiana

266

7

10

Barra do Garças

5.795

151

160

Campinápolis

2.915

76

80

General Carneiro

755

20

20

Nova Xavantina

2.001

52

60

Novo São Joaquim

481

13

20

Pontal do Araguaia

625

16

20

Ponte Branca

126

3

10

Ribeirãozinho

241

6

10

Torixoréu

248

6

10

OESTE MATOGROSSENSE (CÁCERES)

20.794

540

590

Araputanga

1.736

45

50

Cáceres

10.359

269

270

Curvelândia

520

14

20

Glória D'Oeste

274

7

10

Indiavaí

304

8

10

Lambari D'Oeste

709

18

20

Mirassol d'Oeste

2.852

74

80

Porto Esperidião

1.283

33

40

Reserva do Cabaçal

306

8

10

Rio Branco

443

12

20

Salto do Céu

286

7

10

São José dos Quatro Marcos

1.722

45

50

CENTRO NORTE MATOGROSSENSE (DIAMANTINO)

10.423

271

310

Alto Paraguai

1107

29

30

Diamantino

2.408

63

70

Nobres

1.576

41

50

Nortelândia

555

14

20

Nova Maringá

1070

28

30

Rosário Oeste

1.591

41

50

São José do Rio Claro

2.116

55

60

VALE DO ARINOS (JUARA)

5.697

148

160

Juara

3.858

100

100

Novo Horizonte do Norte

335

9

10

Porto dos Gaúchos

538

14

20

Tabaporã

966

25

30

NOROESTE MATOGROSSENSE (JUÍNA)

20.133

524

560

Aripuanã

2.967

77

80

Brasnorte

2.383

62

70

Castanheira

915

24

30

Colniza

5.020

131

140

Cotriguaçu

2.563

67

70

Juína

4.247

110

110

Juruena

2.038

53

60

VALE DO PEIXOTO (PEIXOTO DE AZEVEDO)

14.847

388

420

Colíder*

3.218

84

90

Guarantã do Norte

3.681

96

100

Matupá

1.796

47

50

Nova Guarita*

376

10

10

Novo Mundo

1058

28

30

Peixoto de Azevedo

3.883

101

110

Terra Nova do Norte

835

22

30

SUDOESTE MATOGROSSENSE (PONTES E LACERDA)

13.946

363

420

Campos de Júlio

890

23

30

Comodoro

2.520

66

70

Conquista D'Oeste

460

12

20

Figueirópolis D'Oeste

334

9

10

Jauru

931

24

30

Nova Lacerda

804

21

30

Pontes e Lacerda

5.086

132

140

Rondolândia

548

14

20

Vale de São Domingos

311

8

10

Vila Bela da Santíssima Trindade

2.062

54

60

ARAGUAIA XINGU (PORTO ALEGRE DO NORTE)

10.994

286

310

Canabrava do Norte

555

14

20

Confresa

3.702

96

100

Porto Alegre do Norte

1.448

38

40

Santa Cruz do Xingu

345

9

10

Santa Terezinha

1029

27

30

São José do Xingu

739

19

20

Vila Rica

3.176

83

90

SUL MATOGROSSENSE (RONDONÓPOLIS)

55.673

1.448

1.540

Alto Araguaia

2.003

52

60

Alto Garças

1.182

31

40

Alto Taquari

1.268

33

40

Araguainha

73

2

10

Campo Verde

5.065

132

140

Dom Aquino

768

20

20

Guiratinga

1.259

33

40

Itiquira

1.330

35

40

Jaciara

2.918

76

80

Juscimeira

1056

27

30

Paranatinga

2.501

65

70

Pedra Preta

1.737

45

50

Poxoréo

1.592

41

50

Primavera do Leste

6.536

170

170

Rondonópolis

24.550

638

640

Santo Antônio do Leste

649

17

20

São José do Povo

333

9

10

São Pedro da Cipa

514

13

20

Tesouro

339

9

10

NORTE ARAGUAIA KARAJÁ (SÃO FELIX DO ARAGUAIA)

2.781

72

100

Alto Boa Vista

886

23

30

Luciara

208

5

10

Novo Santo Antônio

299

8

10

São Félix do Araguaia

1217

32

40

Serra Nova Dourada

171

4

10

TELES PIRES (SINOP)

50.666

1.318

1.370

Cláudia

1.301

34

40

Feliz Natal

1.937

50

50

Ipiranga do Norte

878

23

30

Itanhangá

727

19

20

Itaúba*

371

10

10

Lucas do Rio Verde

7.638

199

200

Marcelândia*

1108

29

30

Nova Mutum

5.198

135

140

Nova Santa Helena*

346

9

10

Nova Ubiratã

1.398

36

40

Santa Carmem

533

14

20

Santa Rita do Trivelato

395

10

10

Sinop

15.643

407

410

Sorriso

10.299

268

270

Tapurah

1.320

34

40

União do Sul

346

9

10

Vera

1.228

32

40

MÉDIO NORTE MATOGROSSENSE (TANGARA DA SERRA)

28.110

730

770

Arenápolis

931

24

30

Barra do Bugres

4.006

104

110

Campo Novo do Parecis

4.343

113

120

Denise

1062

28

30

Nova Marilândia

395

10

10

Nova Olímpia

2.269

59

60

Porto Estrela

288

7

10

Santo Afonso

282

7

10

Sapezal

3.353

87

90

Tangará da Serra

11.181

291

300

Total Geral

374.148

9.729

10.370

*Os municípios pertencentes à Região Norte Mato-Grossense (Colíder) estão contemplados nas demais regiões por não possuir uma Rede de Frio.ANEXO III DA RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 15, DE

11 DE FEVEREIRO DE 2022.

QUADRO DEMONSTRATIVO DISTRIBUIÇÃO VACINA

Pfizer/Cominarty

DESCRIÇÃO

QTDE

Doses distribuídas aos municípios D1 (devido ao arredondamento)

5.620

Doses remanescentes para eventuais perdas técnicas (Estoque estratégico)

0

TOTAL

5.620

DSEI

Total População indígena de 05 a 11 anos

(Estimativa MS)

Total de doses a serem entregues arredondamento 10 doses

DSEI ARAGUAIA

525

530

DSEI CUIABÁ

870

870

DSEI KAIAPÓ

565

570

DSEI PORTO VELHO

66

70

DSEI VILHENA

358

360

DSEI XAVANTE

2.414

2.420

DSEI XINGU

792

800

Total Geral

5.590

5.620