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ERRATA DA PORTARIA Nº. 070/2022/GBSES PUBLICADA EM 11/02/2022 DIARIO OFICIAL Nº 28.184 PAGINA Nº 48

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição Estadual; e CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei nº. 8.666/93 e o Decreto Estadual nº 840/2017 que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados;

RESOLVE:

Art. 1º Retificar em partes a Portaria nº 191/2020/GBSES, publicada em 14/04/2021, no Diário Oficial nº 27.97, página nº 45, que deverá ter efeito retroativo à assinatura do instrumento contratual, aplicando-lhes a seguinte redação:

ONDE SE LÊ:

CONTRATO Nº 018/2022/SES/MT - VIGÊNCIA: 01/02/2022 Á 31/01/2023

FORNECEDOR: HABIT CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI

FISCAL TITULAR

FISCAL SUPLENTE

DE: Patrícia Delgado Silva - Matricula: 273945

POR: Marcio Braga de Almeida - Matricula: 283435

LEIA-SE:

CONTRATO Nº 018/2022/SES/MT - VIGÊNCIA: 01/02/2022 Á 31/01/2023

FORNECEDOR: HABIT CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI

FISCAL TITULAR

FISCAL SUPLENTE

DE: Raiane Bernardi Serra - Matricula: 296179

POR: Bianca Siqueira Capistrano de Alencar - Matricula: 303559

Art. 2º As demais disposições da Portaria nº 191/2020/GBSES permanecem inalteradas.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 14 de fevereiro de 2022.