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PORTARIA Nº 056/2022/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71º, II, da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO a Lei Nº   10.709, de   28   de junho   de 2018, que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso - FEEF/MT e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei nº 11.135, de 15/05/2020, de 18/05/2020 que Revoga a alínea “c” e acrescenta as alíneas “g”, “h”, “i”, “j”, “k”, “m”, “n” e “o” ao inciso I e modifica o Parágrafo 2.º do Art. 10 da Lei nº 10.709, de 28/06/2018, que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso - FEEF/MT e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei nº 11.564 de 11/11/2021, cuja, altera dispositivos da Lei nº 10.709, de 28 de junho de 2018;

CONSIDERANDO o Decreto nº 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o sistema de transferência de recursos financeiros  do Fundo Estadual de saúde aos Fundos municipais de Saúde  e o Decreto Nº 1.563, de 29 de junho de 2018 que regulamenta a Lei Nº 10.709 de   28   de junho   de 2018 que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso - FEEF/MT e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº. 152, de 27/06/2019, que renova a validade do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso- FEEF/MT, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria Nº. 040/2022/GBSES, de 02 de fevereiro de 2022, que aprova a sistemática de monitoramento, controle e avaliação das receitas advindas da arrecadação do Fundo de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso - FEEF/MT.

RESOLVE:

Art. 1º.  ORDENAR o repasse financeiro das receitas advindas da arrecadação do Fundo de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso - FEEF/MT, para despesas de custeio para complementação da Tabela SUS, na forma indicada no inciso “I”, do Art. 10º, da Lei nº. 10.709/2018, referente ao período de JULHO A DEZEMBRO/2021, no valor total de R$ 2.465.694,89 (dois milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil, seiscentos  e noventa e quatro reais e oitenta e nove centavos), conforme planilha do Anexo Único desta Portaria, bem como sua aplicação financeira para os fins a que se destinam.

Parágrafo Único: As Instituições Contratualizadas citadas no anexo único receberão o repasse via Termo Aditivo Vinculado ao Contrato Vigente, conforme percentuais estabelecidos no conforme Artigo 10: Inciso I e Parágrafo único do Artigo 12 da Lei nº 11.487/2021.

Art. 2º. A diferença da arrecadação do mês de dezembro/2021 e o fechamento do exercício financeiro, se houver, deverá ser computado no mês de janeiro/2022.

Art. 3º. As despesas decorrentes deste incentivo correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir especificada:

Função: 10 - Saúde

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde/FES

Ação: 2451 - Atenção Ambulatorial e Hospitalar Complementar do SUS

Fonte de Recurso: 196 e 396

Natureza Despesa: 3.3.41.41

Art. 4º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 08 de fevereiro de 2022.

ANEXO ÚNICO

RELAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES CONTRATUALIZADOS E BENEFICIADAS PELO FEEF/MT

VALOR DA ARRECADAÇÃO 80% - R$ 24.008.713,60

Comp. JULHO a DEZEMBRO/2021.

Região de Saúde

Teles Pires

MUNICIPIO

INSTITUIÇÃO BENEFICIÁRIA

CNPJ

PERCENTUAL

Valor

Sinop

Fundação de Saúde Comunitária de Sinop (Hospital Santo Antônio)

32.944.118/0001-64

8,58%

R$ 2.059.947,63

Região de Saúde

Oeste Mato-Grossense

MUNICIPIO

INSTITUIÇÃO BENEFICIÁRIA

CNPJ

PERCENTUAL

Valor

Cáceres

PRÓ SAÚDE Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar

24.232.886/0177-28

1,69%

R$ 405.747,26

VALOR TOTAL FEEF

R$ 2.465.694,89