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D.O. nº28180 de 07/02/2022

ATA REUNIÃO REALIZADA PELA COMISSÃO PERMANENTE INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº 146/2018/GAB/SEJUDH

ATA REUNIÃO REALIZADA PELA COMISSÃO PERMANENTE

INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº 146/2018/GAB/SEJUDH

Assim, a Comissão Permanente instituída pela Portaria Nº 146/2018/GAB/SEJUDH/MT, competente para instrução, análise e deliberação de processos referente a suspensão do porte de arma de fogo de Agentes Penitenciários, em reunião realizada no dia 15/12/2021 e por unanimidade de votos.

RESOLVEM:

1 - Processo nº 02133/2021, apenso 01230/2021 - MANIFESTAR pela SUSPENSÃO CAUTELAR do porte de arma de fogo concedido ao Agente Penitenciário do Sistema Penitenciário G.S.L., por se enquadrar na hipótese disposta no Art. 14, inc. VIII, da Instrução Normativa Nº 002/2018/GAB/SEJUDH, condicionando-se a revogação da suspensão, a apresentação de certificado expedido pela Coordenadoria de Ensino e Aperfeiçoamento do Servidor/CEASP, de realimento de tiro. Cumprimento das suas atividades em regime de expediente durante o período de suspensão;

2 - Processo nº 518/2020 - MANIFESTAR pela SUSPENSÃO CAUTELAR do porte de arma de fogo concedido ao Agente Penitenciário do Sistema Penitenciário F.B.P, por se enquadrar na hipótese disposta no Art. 14, inc. VI, da Instrução Normativa Nº 002/2018/GAB/SEJUDH, condicionando-se a revogação da suspensão, a sentença judicial. Cumprimento das suas atividades em regime de expediente durante o período de suspensão.

3 - Processo nº 00926/2021 - MANIFESTAR pela SUSPENSÃO CAUTELAR do porte de arma de fogo concedido ao Agente Penitenciário do Sistema Penitenciário W.M.M., por se enquadrar na hipótese disposta no Art. 14, inc. VI, da Instrução Normativa Nº 002/2018/GAB/SEJUDH, condicionando-se a revogação da suspensão, a sentença judicial.

4 - Processo nº 02099/2021 - MANIFESTAR pela REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO CAUTELAR do porte de arma de fogo concedido ao Agente Penitenciário do Sistema Penitenciário M.A.C.de S., vez que cumpridas as condicionantes impostas na decisão da Comissão, prolatada em 01/12/2021.

O servidor que teve a decisão de suspensão cautelar do porte de arma de fogo deverá apresentar a carteira de identidade funcional no prazo de 72 (setenta e duas) horas na Unidade em que estiver lotado, sob pena de responsabilização administrativa.

Apresentada a carteira funcional o diretor deverá encaminhá-la a GALP e adotar providências de não mais cautelar armas para tais servidores e de lotá-lo em regime de expediente.

A Coordenadoria de Ensino e Aperfeiçoamento do Servidor Penitenciário/CEASP deverá ser oficializada para que inclua os servidores com condicionante de realização de curso, na(s) turma(s) com data mais próxima.

A GALP deverá promover a restituição da carteira funcional do servidor que teve a revogação da decisão de suspensão.