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RESOLUÇÃO Nº 02/2022/CEDRS

A Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável - CEDRS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso III, Art. 3º e Art. 8º da Lei Nº 10.643, de 14 de dezembro de 2017 e com o Art. 5º da Resolução Nº 02/2019/CEDRS que trata da convocação das reuniões da Câmara Setorial de Assistência Técnica e Extensão Rural CS-ATER,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o calendário anual das reuniões ordinárias da Câmara Setorial de Assistência Técnica e Extensão Rural CS-ATER para o ano de 2022.

Parágrafo único. As reuniões serão realizadas nos dias e meses abaixo relacionados, das 8h00 às 12h00 e/ou14h00 às 18h00:

26/01/2022 - 1ª Reunião Ordinária quarta-feira

30/03/2022 - 2ª Reunião Ordinária quarta-feira

25/05/2022 - 3ª Reunião Ordinária quarta-feira

27/07/2022 - 4ª Reunião Ordinária quarta-feira

28/09/2022 - 5ª Reunião Ordinária quarta-feira

30/11/2022 - 6ª Reunião Ordinária quarta-feira

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá, 06 de janeiro de 2022

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SILVANO FERREIRA DO AMARAL

Secretário de Estado de Agricultura Familiar

Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável