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ATO ADMINISTRATIVO Nº. 027/SEPLAG/2022

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28.12.2005; considerando a Portaria nº 084/2020/SEPLAG publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; o disposto na Lei nº 9.688, de 28 de dezembro de 2011, ALTERADA PELAS LEIS: Lei nº 10.499, de 17 de janeiro de 2017; Lei nº 10.959 de 14 de outubro de 2019 e Lei Complementar nº 640, de 31 de outubro de 2019; considerando ainda a necessidade de retificação dos atos de progressão funcional, visando a Conformidade dos atos nos termos da Manifestação nº 375/2021, juntada no Processo nº 471975/2020,  do(a) servidor(a) MEIRELUZIA PATRICIA DA SILVA, Matrícula n°. 233297/01, Cargo: AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO, lotado na SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESP, resolve:

Art. 1º RETIFICAR em parte do Ato Administrativo n.º 2540/SAD/2014, referente à progressão vertical para o Nível 02, - publicado no Diário Oficial do Estado de 30/07/2014. Onde se lê: 12/05/2014 leia-se: 01/06/2014. Motivo: Retificação da estabilidade no cargo. Regularização somente para fins funcionais.

Art. 2º RETIFICAR em parte do Ato Administrativo n.º 1735/SEGES/2017, referente à progressão vertical para o Nível 03, - publicada no Diário Oficial do Estado de 04/08/2017. Onde se lê: 12/05/2017 leia-se: 01/06/2017. Motivo: Retificação da estabilidade no cargo. Existirá restituição de valores recebidos ao Erário Estadual.

Art. 3º RETIFICAR em parte do Ato Administrativo n.º 2570/SAD/2014, referente à progressão horizontal para a Classe B, - publicada no Diário Oficial do Estado de 30/07/2014. Onde se lê: 12/05/2014 leia-se: 01/06/2014. Motivo: Retificação da estabilidade no cargo. Regularização somente para fins funcionais.

Art. 4º RETIFICAR em parte do Ato Administrativo n.º 027/SEGES/2018, referente à progressão horizontal para a Classe C, - publicada no Diário Oficial do Estado de 02/10/2018. Onde se lê: 12/05/2017 leia-se: 01/06/2017. Motivo: Retificação da estabilidade no cargo. Existirá restituição de valores recebidos ao Erário Estadual.

Art. 5º CONCEDER PROGRESSÃO VERTICAL para o Nível 04 com efeito financeiro a partir de 01/06/2020.

Art. 6º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá-MT, 17 de janeiro de 2022.

Original Assinado

LIDIANE PATRÍCIA FERREIRA E SILVA LEITE

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas

SEPLAG/MT