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ATO ADMINISTRATIVO Nº 048/SEPLAG/2022

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28.12.2005; considerando a Portaria nº 084/2020/SEPLAG publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; considerando o disposto na Lei Nº 8.099 de 29 de março de 2004, alterada pelas leis: Lei nº 9.040, de 05 de dezembro de 2008 (altera anexo II - subsidio); Lei nº 9.398, de 30 de junho de 2010 (altera anexo I - cargos); Lei nº 9.735, de 15 de maio de 2012 (altera subsídio e requisitos de progressão) e Lei Complementar nº 550, de 27 de novembro de 2014. Considerando ainda a necessidade de retificação dos atos de progressão funcional, visando a Conformidade dos atos nos termos da Manifestação nº 419/2021, juntada no Processo nº 288812/2019, do servidor (a) WHATS NEYVEN E SILVA, Matrícula n°. 137390/02 - cargo: AUDITORA, lotado(a) na Controladoria Geral do Estado - CGE , resolve:

Art. 1º RETIFICAR em parte do Ato Administrativo n.º 1017/SEGES/2018, referente ao enquadramento para o Nível 04, - publicada no Diário Oficial do Estado de 09/08/2018. Onde se lê: 01/06/2016, leia-se: 13/06/2016;

Art. 2º RETIFICAR em parte do Ato Administrativo n.º 2409/SAD/2013, referente a progressão horizontal para a Classe D, - publicada no Diário Oficial do Estado de 07/10/2013. Onde se lê: 24/08/2013, leia-se: 05/09/2013;

Art. 3º CONCEDER progressão vertical para o Nível 05 com produção de efeitos a partir de 13/06/2019;

Art. 4º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em Cuiabá, 05 de janeiro de 2022.

Original Assinado

LIDIANE PATRÍCIA FERREIRA E SILVA LEITE

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas

SEPLAG/MT