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RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 07, DE 20 DE JANEIRO 2022.

Dispõe sobre a distribuição de Teste Rápido imunocromatográfico por antígeno COVID-19 Ag para detecção dos casos do novo coronavírus (COVID-19) para os municípios do Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

II - O Boletim Epidemiológico Especial n° 37/SVS/MS, onde segundo as diretrizes da OMS, durante os primeiros dias após o início dos sintomas da COVID-19 (aproximadamente 1 a 5 dias), proteínas viras são geradas (antígeno) e podem ser detectadas por diferentes testes (ELISA, imunofluorescência ou testes rápidos de detecção de antígenos;

III - O Guia de Vigilância Epidemiológica Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional pela Doença pelo Coronavírus 2019, que considera testes rápido imunocromatográfico para pesquisa de antígenos do COVID-19 para diagnóstico na fase aguda da doença (janela do 2º ao 7º dia após início dos sintomas);

IV - A Nota Técnica nº 003/SVS/LACEN/GBAVS/SES-MT, que esclarece quanto ao uso e critérios para utilização do Teste Rápido de Antígeno;

V - O Teste Rápido de detecção de antígeno pode ser usado como critério de confirmação (associado com a definição de caso, histórico clínico e epidemiológico) e para tomada de decisões de saúde pública (isolamento domiciliar);

VI - A necessidade de distribuição de Teste rápido imunocromatográfico por antígeno COVID-19 Ag para detecção dos casos do novo coronavírus (COVID-19), para atender os municípios de forma complementar às atividades de detecção e monitoramento dos casos de COVID-19, para tratamento oportuno da doença.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a distribuição de 101.985 (cento e um mil novecentos e oitenta e cinco) testes rápidos imunocromatográficos por antígeno COVID-19 Ag para detecção dos casos do novo coronavírus (COVID-19) para os municípios de Mato Grosso, provenientes do Ministério da Saúde por meio do quinto Informe Técnico referente a 6ª Pauta de Distribuição.

Art. 2º A distribuição dos testes para atender os municípios, se dará conforme disposto no Anexo Único desta Resolução, Tabela 02 e 03 - Distribuição por população e IDH dos municípios, sendo a Tabela 02 a distribuição de Teste Rápido DPP Ag SAWB COVID-19 (caixa com 20 unidades) e Tabela 03 a distribuição de Teste Rápido Ag Nasofaringeal de Detecção do Antígeno da SARS-COV-2 (caixa com 25 unidades) e Tabela 01 - Cálculo que exemplifica a sua memória de cálculo, sendo:

I - Calcula-se a coluna (A) multiplicando a população estimada do município por 2,88% (valor aproximado), obtém-se o quantitativo de testes que o município receberia por critério populacional;

II - Do valor da coluna (A), extrai-se 40% que corresponde a distribuição por critério populacional (cerca de 1,16%);

III - Do restante de testes (60%) coluna (C), aplica-se o critério do IDH, sendo que:

a) Se o IDH do município for menor do que o IDH do estado (0,727), calcula-se o quantitativo utilizando o valor da Coluna (C) + 30%;

b) Se o IDH do município for igual ou maior do que o IDH do estado (0,727), calcula-se o quantitativo utilizando o valor da Coluna (C) - 25%.

Art. 3º O teste deverá ser utilizado seguindo as orientações da Nota Técnica nº 98/2020-GCLAB/DAEVS/SVS/MS do Ministério da Saúde, a Nota Técnica nº 003/SVS/LACEN/GBAVS/SES-MT, que tratam das orientações e recomendações sobre a utilização do teste rápido de antígenos contra SARS-CoV2 e o Plano de Expansão de Testagem para COVID-19/PNE-Teste 1ª Edição do Ministério da Saúde.

Art. 4º Para toda testagem realizada (RT-qPCR e TR Antígeno), o caso é considerado suspeito e deve ser notificado no Sistema de Informação do Estado - INDICASUS, e se negativo deve ser registrado como descartado.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor após homologada pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 20 de janeiro de 2022.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 07 DE 20 DE JANEIRO DE 2022.

Tabela 01 - Cálculo exemplo

População Município exemplo

(nº fictício)

(A)

Quantidade de testes que receberia por critério populacional

(cerca de 2,88% X população)

(100%)

(B)

Quantidade de testes que receberá por critério populacional

(cerca de 1,16%)

(40%)

(C)

Quantidade de teste restante

(Coluna A - Coluna B)

(60%)

(D)

Quantidade de testes que receberá SE o IDH for menor que do estado (0,727)

(Coluna C+30% do total que receberia na Coluna C)

(E)

Quantidade de testes que receberá SE o IDH for igual ou maior que do estado (0,727)

(Coluna C - 25% do total que receberia na Coluna C)

3.500

1.000

400

600

780

450

Tabela 02 - Distribuição por população e IDH dos municípios

Código Município

Municípios

População Estimada

(TCU 2020)

NÚMERO DE TESTES (aproximadamente 2,88% da população)

40% testes por critério populacional (cerca de 1,16%)

IDH Por SMS 2010

60% testes Conforme IDH*

Total de Testes

Total de Caixas (20 unid.)

Total de Caixas arredondado (20 unid.)

Total

Arredondado

devido quantidade p/ caixa (20 unid.)

510.010

Acorizal

5.375

155

62

0,628

121

183

9,15

9

180

510.020

Água Boa

26.204

757

303

0,729

339

642

32,10

32

640

510.125

Araputanga

16.951

490

196

0,725

381

577

28,85

29

580

510.160

Barão de Melgaço

8.566

247

99

0,600

193

292

14,60

15

300

510.185

Bom Jesus do Araguaia

6.706

194

77

0,661

151

228

11,40

11

220

510.250

Cáceres

94.861

2.741

1.096

0,708

2.137

3.233

161,65

162

3.240

510.270

Canarana

21.842

631

252

0,693

492

744

37,20

37

740

510.300

Chapada dos Guimarães

19.912

575

230

0,688

448

678

33,90

34

680

510.305

Cláudia

12.245

354

142

0,699

275

417

20,85

21

420

510.310

Cocalinho

5.709

165

66

0,660

128

194

9,70

10

200

510.340

Cuiabá

617.848

17.850

7.140

0,785

8.011

15.151

757,55

758

15.160

510.343

Curvelândia

5.245

152

61

0,690

118

179

8,95

9

180

510.360

Dom Aquino

8.157

236

94

0,690

183

277

13,85

14

280

510.370

Feliz Natal

14.523

420

168

0,692

327

495

24,75

25

500

510.385

Gaúcha do Norte

7.782

225

90

0,615

175

265

13,25

13

260

510.395

Glória D'Oeste

3.008

87

35

0,710

67

102

5,10

5

100

510.450

Indiavaí

2.779

80

32

0,661

62

94

4,70

5

100

510.452

Ipiranga do Norte

7.935

229

92

0,727

102

194

9,70

10

200

510.454

Itanhangá

6.885

199

80

0,710

155

235

11,75

12

240

510.490

Jangada

8.451

244

98

0,630

190

288

14,40

14

280

510.510

Juara

35.130

1.015

406

0,682

791

1.197

59,85

60

1.200

510.523

Lambari D'Oeste

6.183

179

71

0,627

139

210

10,50

11

220

510.525

Lucas do Rio Verde

67.620

1.954

781

0,768

876

1.657

82,85

83

1.660

510.562

Mirassol d'Oeste

27.937

807

323

0,704

629

952

47,60

48

960

510.610

Nossa Senhora do Livramento

13.202

381

153

0,638

297

450

22,50

23

460

510.620

Nova Brasilândia

3.732

108

43

0,651

84

127

6,35

6

120

510.622

Nova Mutum

46.813

1.352

541

0,758

606

1.147

57,35

57

1.140

510.617

Nova Nazaré

3.932

114

45

0,595

88

133

6,65

7

140

510.624

Nova Ubiratã

12.264

354

142

0,669

276

418

20,90

21

420

510.627

Novo Horizonte do Norte

4.022

116

46

0,664

90

136

6,80

7

140

510.645

Planalto da Serra

2.649

77

31

0,656

59

90

4,50

5

100

510.650

Poconé

32.915

951

380

0,652

741

1.121

56,05

56

1.120

510.680

Porto dos Gaúchos

5.392

156

62

0,685

121

183

9,15

9

180

510.682

Porto Esperidião

12.097

349

140

0,652

272

412

20,60

21

420

510.706

Querência

17.937

518

207

0,692

404

611

30,55

31

620

510.715

Reserva do Cabaçal

2.743

79

32

0,676

61

93

4,65

5

100

510.718

Ribeirão Cascalheira

10.329

298

119

0,670

232

351

17,55

18

360

510.720

Rio Branco

5.153

149

60

0,707

116

176

8,80

9

180

510.760

Rondonópolis

236.067

6.820

2.728

0,755

3.060

5.788

289,40

289

5.780

510.775

Salto do Céu

3.295

95

38

0,666

74

112

5,60

6

120

510.724

Santa Carmem

4.563

132

53

0,715

102

155

7,75

8

160

510.776

Santa Rita do Trivelato

3.526

102

41

0,735

45

86

4,30

4

80

510.780

Santo Antônio do Leverger

16.819

486

194

0,656

379

573

28,65

29

580

510.790

Sinop

146.005

4.218

1.687

0,754

1.893

3.580

179,00

179

3.580

510.792

Sorriso

92.769

2.680

1.072

0,744

1.202

2.274

113,70

114

2.280

510.794

Tabaporã

9.414

272

109

0,695

212

321

16,05

16

320

510.795

Tangará da Serra

105.704

3.054

1.222

0,729

1.370

2.592

129,60

130

2.600

510.800

Tapurah

14.046

406

162

0,714

316

478

23,90

24

480

510.830

União do Sul

3.490

101

40

0,665

78

118

5,90

6

120

510.840

Várzea Grande

287.882

8.317

3.327

0,734

3.732

7.059

352,95

353

7.060

510.850

Vera

11.402

329

132

0,680

256

388

19,40

19

380

TOTAL

2.146.016

62.000

24.800

0,727

32.656

57.456

2.872,80

2.873

57.460

Tabela 03 - Distribuição por população e IDH dos municípios

Código Município

Municípios

População Estimada

(TCU 2020)

NÚMERO DE TESTES (aproximadamente 2,88% da população)

40% testes por critério populacional (cerca de 1,16%)

IDH Por SMS 2010

60% testes Conforme IDH*

Total de Testes

Total de Caixas (25 unid.)

Total de Caixas arredondado (25 unid.)

Total

Arredondado

devido quantidade p/ caixa (25 unid.)

510.025

Alta Floresta

51.946

1.505

602

0,714

1.174

1.776

71,04

71

1.775

510.030

Alto Araguaia

19.379

562

225

0,704

438

663

26,52

27

675

510.035

Alto Boa Vista

6.983

202

81

0,651

157

238

9,52

10

250

510.040

Alto Garças

12.188

353

141

0,701

275

416

16,64

17

425

510.050

Alto Paraguai

11.473

333

133

0,638

259

392

15,68

16

400

510.060

Alto Taquari

11.133

323

129

0,705

251

380

15,20

15

375

510.080

Apiacás

10.283

298

119

0,675

232

351

14,04

14

350

510.100

Araguaiana

3.081

89

36

0,687

69

105

4,20

4

100

510.120

Araguainha

915

27

11

0,701

20

31

1,24

1

25

510.130

Arenápolis

9.502

275

110

0,704

214

324

12,96

13

325

510.140

Aripuanã

22.714

658

263

0,675

513

776

31,04

31

775

510.170

Barra do Bugres

35.307

1.023

409

0,693

798

1.207

48,28

48

1.200

510.180

Barra do Garças

61.357

1.778

711

0,748

798

1.509

60,36

60

1.500

510.190

Brasnorte

20.135

584

233

0,696

455

688

27,52

28

700

510.260

Campinápolis

16.127

467

187

0,538

364

551

22,04

22

550

510.263

Campo Novo do Parecis

36.148

1.048

419

0,734

470

889

35,56

36

900

510.267

Campo Verde

45.192

1.310

524

0,744

587

1.111

44,44

44

1.100

510.268

Campos de Júlio

7.070

205

82

0,750

91

173

6,92

7

175

510.269

Canabrava do Norte

4.726

137

55

0,667

106

161

6,44

6

150

510.279

Carlinda

10.198

296

118

0,665

230

348

13,92

14

350

510.285

Castanheira

8.762

254

102

0,665

198

300

12,00

12

300

510.320

Colíder

33.650

975

390

0,713

760

1.150

46,00

46

1.150

510.325

Colniza

39.861

1.155

462

0,611

901

1.363

54,52

55

1.375

510.330

Comodoro

21.008

609

244

0,689

474

718

28,72

29

725

510.335

Confresa

31.510

913

365

0,668

712

1.077

43,08

43

1.075

510.336

Conquista D'Oeste

4.101

119

48

0,718

92

140

5,60

6

150

510.337

Cotriguaçu

20.238

587

235

0,601

457

692

27,68

28

700

510.345

Denise

9.544

277

111

0,683

215

326

13,04

13

325

510.350

Diamantino

22.176

643

257

0,718

501

758

30,32

30

750

510.380

Figueirópolis D'Oeste

3.452

100

40

0,679

78

118

4,72

5

125

510.390

General Carneiro

5.592

162

65

0,670

126

191

7,64

8

200

510.410

Guarantã do Norte

36.130

1.047

419

0,703

816

1.235

49,40

49

1.225

510.420

Guiratinga

15.245

442

177

0,705

344

521

20,84

21

525

510.455

Itaúba

3.704

107

43

0,690

83

126

5,04

5

125

510.460

Itiquira

13.525

392

157

0,693

305

462

18,48

18

450

510.480

Jaciara

27.921

809

324

0,735

363

687

27,48

27

675

510.500

Jauru

8.582

249

99

0,673

193

292

11,68

12

300

510.515

Juína

41.088

1.191

476

0,716

928

1.404

56,16

56

1.400

510.517

Juruena

16.351

474

190

0,662

369

559

22,36

22

550

510.520

Juscimeira

11.168

324

129

0,714

252

381

15,24

15

375

510.530

Luciara

2.055

60

24

0,676

46

70

2,80

3

75

510.558

Marcelândia

10.301

299

119

0,701

232

351

14,04

14

350

510.560

Matupá

16.793

487

195

0,716

379

574

22,96

23

575

510.590

Nobres

15.334

444

178

0,699

346

524

20,96

21

525

510.600

Nortelândia

5.923

172

69

0,702

133

202

8,08

8

200

510.615

Nova Bandeirantes

15.660

454

182

0,650

353

535

21,40

21

525

510.621

Nova Canaã do Norte

12.832

372

149

0,686

290

439

17,56

18

450

510.880

Nova Guarita

4.460

129

52

0,688

100

152

6,08

6

150

510.618

Nova Lacerda

6.751

196

78

0,636

152

230

9,20

9

225

510.885

Nova Marilândia

3.306

96

38

0,704

74

112

4,48

4

100

510.890

Nova Maringá

8.850

256

103

0,663

200

303

12,12

12

300

510.895

Nova Monte Verde

9.277

269

108

0,691

209

317

12,68

13

325

510.623

Nova Olímpia

20.563

596

238

0,682

464

702

28,08

28

700

510.619

Nova Santa Helena

3.737

108

43

0,714

84

127

5,08

5

125

510.625

Nova Xavantina

21.514

624

249

0,704

486

735

29,40

29

725

510.626

Novo Mundo

9.363

271

109

0,674

211

320

12,80

13

325

510.631

Novo Santo Antônio

2.705

78

31

0,653

61

92

3,68

4

100

510.628

Novo São Joaquim

4.949

143

57

0,649

111

168

6,72

7

175

510.629

Paranaíta

11.257

326

130

0,672

254

384

15,36

15

375

510.630

Paranatinga

22.874

663

265

0,667

517

782

31,28

31

775

510.637

Pedra Preta

17.793

516

206

0,679

402

608

24,32

24

600

510.642

Peixoto de Azevedo

35.338

1.024

410

0,649

798

1.208

48,32

48

1.200

510.665

Pontal do Araguaia

6.843

198

79

0,734

89

168

6,72

7

175

510.670

Ponte Branca

1.550

45

18

0,686

35

53

2,12

2

50

510.675

Pontes e Lacerda

45.774

1.327

531

0,703

1.034

1.565

62,60

63

1.575

510.677

Porto Alegre do Norte

12.685

368

147

0,673

286

433

17,32

17

425

510.685

Porto Estrela

2.877

83

33

0,599

65

98

3,92

4

100

510.700

Poxoréo

16.021

464

186

0,678

362

548

21,92

22

550

510.704

Primavera do Leste

62.983

1.825

730

0,752

819

1.549

61,96

62

1.550

510.719

Ribeirãozinho

2.422

70

28

0,692

54

82

3,28

3

75

510.757

Rondolândia

4.036

117

47

0,640

91

138

5,52

6

150

510.770

Rosário Oeste

17.067

495

198

0,650

385

583

23,32

23

575

510.774

Santa Cruz do Xingu

2.633

76

31

0,684

59

90

3,60

4

100

510.777

Santa Terezinha

8.460

245

98

0,609

191

289

11,56

12

300

510.726

Santo Afonso

3.155

91

37

0,689

71

108

4,32

4

100

510.779

Santo Antônio do Leste

5.323

154

62

0,655

120

182

7,28

7

175

510.785

São Félix do Araguaia

11.801

342

137

0,668

266

403

16,12

16

400

510.729

São José do Povo

4.105

119

48

0,661

92

140

5,60

6

150

510.730

São José do Rio Claro

21.011

609

244

0,682

474

718

28,72

29

725

510.735

São José do Xingu

5.620

163

65

0,719

127

192

7,68

8

200

510.710

São José dos Quatro Marcos

18.846

546

218

0,657

426

644

25,76

26

650

510.740

São Pedro da Cipa

4.779

139

55

0,660

108

163

6,52

7

175

510.787

Sapezal

26.695

774

309

0,732

347

656

26,24

26

650

510.788

Serra Nova Dourada

1.678

49

19

0,664

37

56

2,24

2

50

510.805

Terra Nova do Norte

9.476

275

110

0,698

214

324

12,96

13

325

510.810

Tesouro

3.824

111

44

0,655

86

130

5,20

5

125

510.820

Torixoréu

3.547

103

41

0,716

80

121

4,84

5

125

510.835

Vale de São Domingos

3.126

91

36

0,656

70

106

4,24

4

100

510.550

Vila Bela da Santíssima Trindade

16.271

472

189

0,645

367

556

22,24

22

550

510.860

Vila Rica

26.496

768

307

0,688

598

905

36,20

36

900

TOTAL

1.380.204

40.000

16.000

0,727

17.952

44.524

1.780,96

1.781

44.525

* Os municípios com IDH menor do que do Estado (0,727) receberão aproximadamente 30% a mais sobre o montante e os municípios com IDH maior receberão aproximadamente 30% a menos sobre o mesmo montante.