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PORTARIA Nº 019/2022/GP/DETRAN-MT

Regulamenta a oferta de cursos de formação e de capacitação na área de trânsito no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-MT.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais, e;

Considerando a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) nº. 515, de 18 de dezembro de 2014, que estabelece critérios de padronização para funcionamento das Escolas Públicas de Trânsito;

Considerando o Decreto Estadual nº. 310, de 28 de novembro de 2019, que aprovou o Regimento Interno do DETRAN-MT, RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar a oferta de cursos de formação e de capacitação na área de trânsito no âmbito do DETRAN-MT.

Parágrafo único. A Gerência da Escola Pública de Trânsito é a unidade organizacional competente para realizar a oferta, o acompanhamento e a coordenação dos cursos mencionados no caput deste artigo.

DOS CURSOS

Art. 2º Os cursos na área de trânsito poderão ser ofertados nas modalidades de ensino presencial, à distância ou híbrida.

Parágrafo único. Com a implementação do Ambiente Virtual de Aprendizagem no âmbito do DETRAN-MT, desde o ano de 2020, e em virtude da extensa dimensão territorial do estado, a oferta de cursos na área de trânsito deverá priorizar a modalidade de ensino à distância (EaD).

Art. 3º Constituem público-alvo dos cursos a serem ofertados pela Escola Pública de Trânsito:

I - Servidores do DETRAN-MT: capacitação e atualização na área de trânsito, na perspectiva de melhorar a qualidade do atendimento prestado ao cidadão usuário dos serviços do DETRAN-MT;

II - Servidores dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito: capacitação e atualização na área de trânsito com a finalidade de contribuir para o bom desempenho dos serviços prestados ao cidadão mato-grossense, voltados para preservação da vida no trânsito;

III - Profissionais credenciados ao DETRAN-MT: capacitação para requalificação didática de instrutores e diretores de ensino dos Centros de Formação de Condutores e para formação e atualização de despachante documentalista de trânsito, objetivando a prestação do serviço público com qualidade e eficiência ao cidadão;

IV - Comunidade em geral: oferta de cursos de capacitação e de extensão visando promover a educação e incentivar a adoção de boas práticas para o exercício pleno da cidadania no trânsito.

Art. 4º A Escola Pública de Trânsito deverá divulgar, no início de cada exercício, o Calendário Anual de Cursos.

Parágrafo único. A elaboração do Calendário Anual de Cursos privilegiará o alcance dos objetivos institucionais e o atendimento das demandas encaminhadas para a Gerência da Escola Pública de Trânsito, em conformidade com suas atribuições regimentais.

Art. 5º Compete à Gerência da Escola Pública de Trânsito a definição das regras de funcionamento dos cursos na área de trânsito, as quais deverão ser socializadas com discentes e docentes antes do início das atividades de cada curso.

Parágrafo único. Para os cursos ofertados na modalidade EaD, as regras de funcionamento serão dispostas e controladas no ambiente virtual de aprendizagem.

Art. 6º A realização de cursos na área de trânsito dar-se-á em conformidade com o Projeto Pedagógico do Curso, que deverá ser elaborado pela Gerência da Escola Pública de Trânsito.

DO AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM - AVA

Art. 7º O Ambiente Virtual de Aprendizagem - AVA, da Escola Pública de Trânsito, destina-se à oferta de cursos de formação e de capacitação na área de trânsito sob a coordenação e acompanhamento da Gerência da Escola Pública de Trânsito.

§ 1º A utilização do AVA poderá ser realizada por outras instituições mediante parceria formalmente estabelecida com a Escola Pública de Trânsito.

§ 2º No caso de celebração de parceria com outras instituições, o acompanhamento da execução e a coordenação do curso deverá ser realizada pela instituição demandante, cabendo à Escola Pública de Trânsito a realização do controle da oferta com vistas à emissão de certificados.

Art. 8º Cabe à Gerência da Escola Pública de Trânsito a administração pedagógica do AVA para a oferta de cursos na área de trânsito.

§ 1º Compete à Coordenadoria de Tecnologia da Informação a administração dos recursos tecnológicos necessários para o bom funcionamento do AVA, incluindo instalação de novas versões, cópia de segurança, ajustes e manutenções periódicas ao seu bom desempenho, administração de recursos de segurança para evitar ataques cibernéticos, de modo a subsidiar a Gerência da Escola Pública de Trânsito no pleno cumprimento de sua missão institucional.

§ 2º Para o cumprimento do disposto no caput, a Coordenadoria de Tecnologia da Informação deverá disponibilizar no AVA as informações gerenciais necessárias como:

I - Relatório de Alunos por Turma (relação nominal e quantidade);

II - Relatório de Desempenho Individual do Aluno por Turma (nome do aluno, atividades realizadas, avaliações concluídas, notas obtidas);

III - Relatório Geral de Desempenho por Turma (alunos inscritos, alunos concluintes, alunos desistentes, nota individual, média de nota por turma);

IV - Relatório de Controle de Certificados Emitidos por Turma (relação nominal com número de certificados emitidos, data e hora da emissão).

Art. 9º Para os cursos ofertados na modalidade de ensino à distância, o acompanhamento, controle e registro escolar deverá ser realizado no AVA, mediante emissão de relatórios gerenciais de desempenho individual (por aluno) e coletivo (por turma).

Parágrafo único. Para os cursos ofertados na modalidade de ensino presencial, o acompanhamento, controle e registro escolar deverá ser realizado mediante arquivo físico ou digital, com a devida anotação no Livro de Registro Escolar, a ser mantido pela Gerência da Escola Pública de Trânsito, contendo todas as informações do curso e nome e assinatura do servidor responsável pelo registro.

Art. 10. O aluno, após ingresso no curso ofertado pelo AVA, deverá cumprir todos os requisitos obrigatórios estabelecidos no Projeto Pedagógico do Curso para obter a sua aprovação e, por conseguinte, o direito à emissão do devido certificado de conclusão.

DA CERTIFICAÇÃO PELA ESCOLA PÚBLICA DE TRÂNSITO

Art. 11 Os certificados a serem expedidos pela Escola Pública de Trânsito deverão ser utilizados para atestar a conclusão em cursos de formação e de capacitação na área de trânsito, conforme disposições do Regimento Interno do DETRAN-MT.

Art. 12 Os certificados físicos e/ou digitais expedidos pela Escola Pública de Trânsito deverão conter as seguintes informações:

I - Frente do certificado:

a - Nomenclatura e logomarca da unidade organizacional responsável pela emissão do certificado - Governo do Estado de Mato Grosso, Departamento Estadual de Trânsito, Escola Pública de Trânsito;

b - Nome completo do aluno concluinte;

c - Identificação do curso: nome e carga horária total;

d - Período de realização do curso: data de início e de conclusão;

e - Identificação da modalidade de ensino utilizada;

f - Local e data de expedição do certificado (igual ou posterior à data de conclusão do curso);

g - Nome e assinatura do Presidente do DETRAN-MT e da Gerente da Escola Pública de Trânsito, como emissores do certificado;

h - Espaço para assinatura do aluno concluinte;

i - Nomenclatura e logomarca da instituição realizadora do curso - Departamento Estadual de Trânsito / Governo do Estado de Mato Grosso.

II - Verso do certificado:

a - QRCode e código de validação (código verificador), com numeração do código legível;

b - Identificação do curso realizado: nome, carga horária e período de realização;

c - Número do CPF do aluno concluinte;

d - Média geral obtida pelo aluno no curso;

e - Quadro resumo contendo a identificação dos módulos realizados, com a respectiva carga horária, nome completo do docente/facilitador e nota obtida pelo aluno;

f - Nome e assinatura de servidor efetivo da Gerência da Escola Pública de Trânsito, atestando a veracidade das informações prestadas no verso do certificado emitido;

g - Nomenclatura e logomarca da instituição realizadora do curso - Departamento Estadual de Trânsito / Governo do Estado de Mato Grosso.

Parágrafo único. Em caso de celebração de parceria para oferta de cursos, deverá constar nomenclatura e logomarca da instituição demandante da parceria.

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 19 de janeiro de 2022.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN-MT

Original Assinado*