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PORTARIA nº 018/2022/INDEA-MT

Estebelece o regime de revezamento presencial com teletrabalho no âmbito do INDEA/MT, em caráter excepcional e temporário, com fulcro na Instrução Normativa nº 001/2022/SEPLAG.

A Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais e;

Considerando que o Decreto nº 658, de 30 de setembro de 2020, prevê competência da SEPLAG para expedir normas complementares necessárias à redução da exposição ao risco de contágio pela COVID-19, o que acarretou na publicação da Instrução Normativa nº 001/2022/SEPLAG;

Considerando o novo aumento exponencial de servidores com sintomas gripais decorrentes do alto grau de transmissibilidade do vírus da COVID-19, variante Ômicron, do vírus influenza H3N2, e outras gripes,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional e temporário, o regime de revezamento presencial com teletrabalho, observada as seguintes condições:

I - permanência mínima de 50% (cinquenta por cento) do quantitativo de servidores em trabalho presencial, contabilizados por cada unidade ou setor;

II - escala de revezamento diária a ser estabelecida pelas chefias imediatas e encaminhadas semanalmente à COGESP via e-mail.

III - Também deverão ser encaminhadas semanalmente pelas chefias imediatas os Planos de Atividade de Teletrabalho, detalhando a cada dia o trabalho executado de forma telepresencial, nos termos do Anexo I da Instrução Normativa nº 17/2020/SEPLAG.

Parágrafo primeiro. O encaminhamento mencionado no inciso anterior deverá ser efetivado por meio de justificativa inserida no sistema Webponto, devidamente validada pela chefia imediata, utilizando-se o Código 13, contido no Anexo I do Decreto nº 554, de 03 de julho de 2020.

Parágrafo segundo. Não haverá revezamento nas unidades e setores que possuam até três servidores lotados em jornada presencial.

Art. 2º Nos dias em que o servidor executar sua jornada de forma presencial, deverá realizar seu registro de frequencia em sua respectiva estação de trabalho.

Art. 3º Nos dias em que não estiver em trabalho presencial, o servidor deverá cumprir sua jornada por teletrabalho, trabalho em campo e/ou capacitação profissional, conforme as atribuições de seu cargo.

Art. 4º O regime de revezamento presencial com teletrabalho não se aplica às atividades relativas ao exercício de poder de polícia, vistorias, fiscalização.

Art. 5º O regime de revezamento presencial com teletrabalho previsto nesta Portaria deverá ser executado com observância às diretrizes gerais trazidas pela Instrução Normativa nº 001/2022/SEPLAG, ficando os casos omissos a serem decididos pela Presidência.

Art.  6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo vigente enquanto vigorar a Instrução Normativa 001/2022/SEPLAG.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 19 de janeiro de 2022.

EMANUELE G. DE ALMEIDA

Presidente do INDEA/MT

(original assinado)