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D.O. nº28163 de 13/01/2022

PORTARIA Nº. 119/2020 – REPUBLICAÇÃO PARCIAL

MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 119/2020 - REPUBLICAÇÃO PARCIAL*

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

V - Tornar sem efeito, em parte, averbações e após averbar períodos corretos:

10) Processo nº. 288469/2016(Anexo Proc. nº. 120803/2006)- ISABEL CRISTINA FRANZINI - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, matrícula nº. 52103, vínculo 5, por ter sido publicado equivocadamente pelas Portarias nº. 045/2007 - SSRH/SAD e 016/2017 - MTPREV, publicadas no Diário Oficial de 13/07/2007 e 03/03/2017, nos seguintes termos:

1)   Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 06 da Portaria nº. 045/2007 - SSRH/SAD, publicada no Diário Oficial de 13 de julho de 2007, e o item 06 da Portaria nº. 016/2017 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 03 de março de 2017, em nome de ISABEL CRISTINA FRANZINI, Professor da Educação Básica, matrícula nº. 52103, vínculo 5, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC.

2) Ato contínuo, deferir averbação de tempo de contribuição em nome da servidora ISABEL CRISTINA FRANZINI, Professor da Educação Básica, matrícula nº. 52103, vínculo 5, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 09/06/2016 sob o Protocolo nº. 10001300.1.00017/05-3; NIT: 1210516836-3 e a Certidão Original emitida pela Prefeitura Municipal de Matupá em 04/02/2000, nos seguintes termos.

Averbem-se: 05 anos, 01 mês e 03 dias, conforme períodos a seguir discriminados:

1) 04 anos, 05 meses e 02 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a) 08 meses e 28 dias, no período de 01/05/1982 a 28/01/1983, prestado a NIL Indústria e Comércio LTDA, na função de costureira.

b)02 anos, 10 meses e 04 dias, nos períodos de: 17/01 a 27/09/1994, 28/11/1994 a 19/02/1995, 02/03/1996 a 02/02/1997 e 01/01 a 31/12/1998, prestados a Escola Presbiteriana de Matupá, na função de professora.

c)10 meses, no período de 01/08/2007 a 31/05/2008, prestado a IUNI UNIC Educacional LTDA,

na função de professora.

2)   08 meses e 01 dia de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, no período de 01/06/1999 a 01/02/2000, prestado Prefeitura Municipal de Alto Araguaia, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs.01. Os períodos de 17/01 a 27/09/1994, 28/11/1994 a 19/02/1995, 02/03/1996 a 02/02/1997 e 01/01 a 31/12/1998 serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério (educação infantil e/ou ensino fundamental e médio).

Obs. 02. Omitido o período de 01/09/1993 a 16/01/1994, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual e não analisado o período de 01/01 a 31/05/1999, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

Obs. 03. Conforme CTC/INSS, os demais períodos constantes na mesma, a pedido da servidora, serão aproveitados junto à Prefeitura Municipal de Cuiabá.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 28 de Setembro de 2020.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

Documento Original Assinado

*Republica-se por ter saído incorreto no D.O.E. de 29/09/2020, pág. 49.