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D.O. nº28162 de 12/01/2022

Instrução Normativa Conjunta n 0012022 Regulamenta o fluxo de solicitações de encaminhamento à Perícia Médica

INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 001/2022/SESP

Dispõe sobre os procedimentos para solicitação e emissão de Guia de Encaminhamento para Avaliação Médico Pericial para servidores que laboram na Fundação Nova Chance - FUNAC, da Perícia Oficial e Identificação Técnica - POLITEC e da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP.

O Presidente da Fundação Nova Chance, o Diretor Geral da Perícia Oficial e Identificação Técnica e o Secretário de Estado de Segurança no uso das atribuições legais; e

Considerando as competências e atribuições da Gerência de Saúde e Segurança - GESS/COADSS/SUGP/SESP em desenvolver ações de promoção, proteção e vigilância da saúde como prevenção do adoecimento de servidores, fornecendo apoio e suporte na sua recuperação;

Considerando a necessidade de aprimorar o controle e o acompanhamento dos servidores que necessitam de Avaliação Médico Pericial.

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar o procedimento para solicitação e emissão de Guia de Encaminhamento para Avaliação Médico Pericial de servidores que laboram na Fundação Nova Chance - FUNAC, da Perícia Oficial e Identificação Técnica - POLITEC e da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP.

Art. 2º Fica instituído oficialmente, e com prioridade, o “Formulário Google Forms”, como procedimento formal de solicitação e emissão de Guia de Encaminhamento para Avaliação Médico Pericial de servidores que laboram na Fundação Nova Chance - FUNAC, da Perícia Oficial e Identificação Técnica - POLITEC e da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP.

Parágrafo único. O link do formulário de solicitação de Guia de  Encaminhamento para Avaliação Médico Pericial, poderá ser acessado através do link: http://www.sesp.mt.gov.br/produtos-e-servicos ou ser solicitado pelo e-mail: encaminhamentogess@sesp.mt.gov.br.

Art. 3º O preenchimento do formulário de solicitação de Guia de Encaminhamento para Avaliação Médico Pericial é de responsabilidade do servidor interessado, devendo o requerente preencher corretamente todos os campos conforme modelo disponibilizado no “Formulário Google Forms”.

Art. 4º Em observância às exigências da Coordenadoria de Perícia Médica da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG com relação as informações que os atestados devem conter, o servidor requerente deverá proceder o carregamento do atestado em arquivo PDF ao final do preenchimento do formulário eletrônico, se atentando que o atestado contenha ao menos as seguintes informações:

I - Nome completo do servidor;

II - Indicação do código da CID (Classificação Internacional de Doenças);

III - Assinatura e carimbo do médico com CRM;

IV - Em caso de Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, deverá ser juntado o comprovante de parentesco.

Art. 5º Caberá a GESS/COADSS/SUGP/SAAS/SESP analisar os requerimentos enviados pelo “Formulário Google Forms”.

§ 1º O preenchimento incorreto, incompleto e/ou omissão de informações exigidas no formulário, acarretará no indeferimento da solicitação, que será informado por e-mail, cabendo ao servidor refazer a solicitação.

§ 2º Nos casos onde o requerimento estiver em conformidade, será expedido o documento (Guia de Encaminhamento para Avaliação Médico Pericial) e encaminhado no e-mail do servidor demandante, juntamente com as orientações sobre os procedimentos a serem adotados.

Art. 6º As Guias de Encaminhamentos para Avaliação Médico Pericial emitidos pela GESS/COADSS/SUGP/SAAS/SESP, além de enviados ao servidor requerente, serão também remetidos ao E-mail da Unidade de Lotação ou do Chefe Imediato informado pelo requerente e ao setor de Frequência da Coordenadoria de do Folha de Pagamento - COFOL/SUGP/SAAS/SESP.

Art. 7º É de responsabilidade do servidor requerente, o agendamento de sua perícia junto à Coordenadoria de Perícia Médica da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, o acompanhamento da publicação da licença pretendida em Diário Oficial e seus impactos nos registros da frequência.

Art. 8º A GESS/COADSS/SUGP/SAAS/SESP não é responsável por envios de documentos para a Coordenadoria de Perícia Médica da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, nem por acompanhamento de publicações no Diário Oficial e nem pelo deferimento dos dias solicitados no atestado.

Art. 9º Fica vedada a emissão de Guia de Encaminhamento para Avaliação Médico Pericial de servidores que laboram na Fundação Nova Chance - FUNAC, da Perícia Oficial e Identificação Técnica - POLITEC e da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP por unidade e/ou servidor que não seja vinculada à GESS/COADSS/SUGP/SAAS/SESP.

Art. 10 Esta Instrução Normativa Conjunta não se aplica à servidores lotados em unidades administrativas do Corpo de Bombeiros Militar - CBM, Polícia Judiciária Civil - PJC e Polícia Militar - PM.

Art. 11 Esta Instrução Normativa Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 12 de janeiro de 2022.

(original assinado)

Emanoel Alves das Flores

Presidente da Fundação Nova Chance

(original assinado)

Emivan Batista de Oliveira

Diretor Geral da Perícia Oficial e Identificação Técnica em substituição

(original assinado)

Alexandre Bustamante dos Santos

Secretário de Estado de Segurança Pública