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PORTARIA Nº 1.160/2021/SEMA/MT

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual e o art. 3º, da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual;

Considerando a necessidade de adequar dispositivos da Portaria nº 022, de 05 de março de 2009 que cria a Câmara Técnica Florestal-CTF, uma vez que a mesma não contemplou efetivamente todos os setores que compõe a CTF.

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Portaria nº 022, de 05 de março de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Criar a Câmara Técnica Florestal (CTF), que tem como finalidade a discussão, avaliação, proposição e deliberação de estudos e diretrizes técnicas, relacionados a Política Florestal e de Uso e Ocupação do Solo no Estado de Mato Grosso”.

Art.Fica alterada a redação do art. 2º da Portaria nº 022, de 05 de março de 2009 e incluído o parágrafo único, conforme segue:

“Art. 2º A CTF será formada pelas seguintes entidades:

I - Secretaria do Estado do Meio Ambiente (SEMA);

II - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (SEDEC);

III - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA);

IV - Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Mato Grosso (FAMATO);

V - Faculdade de Engenharia Florestal - Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT-Cuiabá);

VI - Centro das Indústrias Produtoras e Exportadoras de Madeiras do Estado de Mato Grosso (CIPEM);

VII - Associação de Reflorestadores do Estado de Mato Grosso (AREFLORESTA);

VIII - Associação Mato-grossense dos Engenheiros Florestais (AMEF);

IX - Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MT).

Parágrafo único. A CTF poderá convidar outras entidades para participar de suas reuniões.”

Art.Fica alterado o § 2º do art. 5º da Portaria nº 022, de 05 de março de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 2º A Coordenação Geral da CTF será composta por um de seus membros, com qualificação na área florestal, indicado pelo Presidente e aprovado pela CTF”.

Art.Fica incluído o § 3º ao art. 5º da Portaria nº 022, de 05 de março de 2009, com a seguinte redação:

“Art. 5º (...)

(...)

§ 3º A Secretaria Executiva será exercida por instituição que compõe a CTF a ser indicada pela Sema e aprovada pela CTF, podendo ainda, ser exercida pela Coordenação Geral, quando indicado pela Presidência, devendo ambos casos serem registrados em Ata.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá, 25 de novembro de 2021.

Mauren Lazzaretti

Presidente da CTF

Secretária de Estado de Meio Ambiente - SEMA/MT