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PORTARIA Nº 617/2023/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71, da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto n° 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT n.º 23, de 09 de fevereiro de 2023, que dispôs sobre a aprovação da instituição obrigatória, às unidades hospitalares públicas do estado de Mato Grosso, do sistema de informação indicaSUS para notificações hospitalares e controle de leitos/internações;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 130 de 24 de fevereiro de 2023, que institui o sistema de informação INDICASUS para uso obrigatório a todas as unidades hospitalares públicas e privadas do estado de Mato Grosso, para notificações hospitalares e controle de leitos/internações;

CONSIDERANDO a Portaria GBSES nº 208 de 20 de março de 2023 que atualiza os critérios para a transferência de recursos financeiros em apoio ao custeio mensal de leitos em Unidade deTerapia Intensiva/UTI (Adulto, Pediátrico, Neonatal, Unidade Coronariana - UCO, Unidade de Cuidado IntermediárioNeonatal - UCINCO e UCINCA), credenciada/habilitada ou em processo de credenciamento/habilitação junto ao SUS emMato Grosso, bem como dispõe sobre a utilização obrigatória do Sistema INDICASUS para notificações hospitalares e controle de leitos/internações, e revoga a Portaria n.º 063/2022/GBSES.

RESOLVE:

Art. 1º Ordenar o pagamento do cofinanciamento estadual para custeio mensal de leitos em Unidade de Terapia Intensiva - UTI - Adulto, Pediátrica, Neonatal e Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal-UCIN credenciada/habilitada ou em processo de credenciamento/habilitação junto ao Sistema Único de Saúde (SUS) ao município de Peixoto de Azevedo com base nos dados inseridos pelas Unidades Hospitalares no sistema Indicasus referente ao processo SES-PRO-2023/51070 da competência JULHO/2023 e o Encontro de contas das competências Abril/2023 Maio/2023, totalizando o valor de R$ 268.000,00  (duzentos e sessenta e oito mil reais) e aplicação dos valores ao fim que se destinam com o objetivo de melhorar o acesso para atendimento ao usuário do SUS no território do Estado de Mato Grosso, conforme Anexo Único.

Art. 2º O pagamento da competência Julho/2023 será efetuado com base no Relatório de Utilização de Leitos, extraído do Sistema IndicaSUS - sistema de notificações hospitalares e controle de leitos/internações, conforme registros inseridos pela Unidade Hospitalar no período de 01/07/2023 a 31/07/2023, para as diárias que contenham o registro do número do SISREG e número da AIH.

Art. 3º Conforme Art. 19 §1º da Portaria nº 208/2023/GBSES, após envio do Relatório de Supervisão e Monitoramento pelo ERS de abrangência, será procedido o competente encontro de contas pela equipe de supervisão médica da Coordenadoria de Monitoramento, Controle e Avaliação dos Serviços de Saúde, para apuração de inconsistências e possíveis ajustes financeiros (descontos ou complementação de valores).

Art. 4º As despesas decorrentes deste incentivo correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir especificada:

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde

Programa: 526 - Mato Grosso Mais Saúde

Fonte de Recursos: 1.500.1002

Natureza de Despesas: 3.3.41.41.010.

Ação: 2451 - Atenção Ambulatorial e Hospitalar complementar do SUS

Subação: 2 - Cofinanciamento de Leitos Complementares e Serviços de Cardiologia do SUS em Mato Grosso.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 18 de agosto de 2023.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)

ANEXO ÚNICO

MICRORREGIÃO

MUNICÍPIO

Período Apurado

UNIDADE/ ESTABELECIMENTO

TIPO DE LEITO

TOTAL

Vale do Peixoto

Peixoto de Azevedo

01 a 31/07/2023

Hospital Regional de Peixoto de Azevedo

UTI Adulto/INDICASUS

R$ 178.000,00

TOTAL COMPETÊNCIA JULHO/2023

R$ 178.000,00

MICRORREGIÃO

MUNICÍPIO

UNIDADE/ ESTABELECIMENTO

Encontro de Contas

TOTAL

Vale do Peixoto

Peixoto de Azevedo

Hospital Regional de Peixoto de Azevedo

UTI  Adulto  Comp. Abril/2023

R$ 74.000,00

UTI Adulto  Comp. Maio/2023

R$ 16.000,00

TOTAL ENCONTRO DE CONTAS

R$ 90.000,00

TOTAL A PAGAR PEIXOTO DE AZEVEDO

R$ 268.000,00