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RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 140, DE 08 DE AGOSTO DE 2023.

Dispõe sobre aprovação da proposta apresentada Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Guaporé no valor de R$ 1.259.622,60 (um milhão duzentos e cinquenta e nove mil seiscentos e vinte e dois reais e sessenta centavos) para realização de procedimentos ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade do PROGRAMA MAIS MT CIRURGIAS 2023 (GOV MT FILA ZERO NAS CIRURGIAS).

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II- O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação Interfederativa;

III- O Decreto nº 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde;

IV- O Decreto n.º 130, de 24 de fevereiro de 2023, que institui o Sistema de informação IndicaSUS para uso obrigatório a todas as unidades hospitalares públicas e privadas do estado de Mato Grosso, para notificações hospitalares e controle de leitos/internações;

V- O Decreto n° 241, de 19 de abril de 2023, que cria o Programa Mais MT Cirurgias 2023 - Programa Estadual de Cirurgias Eletivas no âmbito do estado de Mato Grosso e dá outras providências;

VI- A Portaria n° 372, de 15 de maio de 2023, que define critérios para o financiamento estadual ao Programa Mais MT Cirurgias 2023, incentivando a realização de procedimentos hospitalares e ambulatoriais eletivos de média e alta complexidade, no âmbito do estado de Mato Grosso;

VII- A Proposta nº 016 apresentada pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde Do Vale Do Guaporé para realização de procedimentos ambulatoriais e hospitalares eletivos de média e alta complexidade para execução de 2.776 (dois mil setecentos e setenta e seis) procedimentos ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade, totalizando o valor de R$ 1.259.622,60 (um milhão duzentos e cinquenta e nove mil seiscentos e vinte e dois reais e sessenta centavos);

VIII- A Manifestação Técnica n° 02825/2023/SPCA/SES que consta no processo SES-PRO-2023/45616 realizada pela equipe técnica do Programa Mais MT Cirurgias 2023 (GOV MT FILA ZERO NAS CIRURGIAS), a proposta está em conformidade com a Portaria nº 372/2023/GBSES e o Decreto n° 241 de 19 de abril de 2023, a qual define critérios para o financiamento estadual ao Programa Mais MT Cirurgias 2023 incentivando a realização de procedimentos hospitalares e ambulatoriais eletivos de média e alta complexidade, no âmbito do estado de Mato Grosso;

IX-  A Proposição Operacional CIR/SOMT Nº 015 de 27 de julho de 2023, que aprova a Proposta do MAIS MT Cirurgias 2023 (GOV MT FILA ZERO NAS CIRURGIAS), apresentada pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde  Do  Vale Do Guaporé  de  2.776 (dois mil setecentos e setenta e seis  ) procedimentos ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade, totalizando o valor de R$ 1.259.622,60 (um milhão duzentos  e cinquenta e nove  mil , seiscentos e vinte e dois reais setenta  centavos) pertencente a Região de Saúde Sudoeste  do Estado de Mato Grosso.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Proposta nº 016, referente à execução de 2.776 (dois mil setecentos e setenta e seis) procedimentos ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade, apresentada pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Guaporé, totalizando o valor de R$ 1.259.622,60 (um milhão duzentos e cinquenta e nove mil, seiscentos e vinte dois reais e sessenta centavos);

Art. 2º Será efetuada a antecipação do pagamento de 30% (trinta por cento) do valor total da proposta, que corresponde a R$ 377.886.78 (trezentos e setenta e sete mil oitocentos e oitenta e seis reais e setenta e oito centavos), após publicação de portaria de ordenamento de despesa, conforme Art.21 §1º e 2º da Portaria nº372/2023/GBSES;

Art. 3º Fica condicionado o início da execução dos procedimentos ambulatoriais e cirúrgicos de média e alta complexidade após Ordem de Serviço contendo as Autorizações de Internação Hospitalar (AIH) e Autorização de Procedimentos Alta Complexidade (APAC), exclusiva para cada proposta pactuada em CIB conforme preconiza NA PORTARIA;

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de homologação pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 08 de agosto de 2023.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)

* O anexo está disponível na página de internet CIB/portal SES, bem como no arquivo físico da Secretaria Executiva da Comissão Intergestores Bipartite - Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.