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PORTARIA Nº 099/2023/CASACIVIL/MT

Designa servidores para atuar como gestor, fiscal e suplente de fiscal, dos Contratos da Casa Civil e da Governadoria do Estado de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DA CASA CIVIL no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 71, IV, da Constituição Estadual e do artigo 3º da Lei Complementar 612 de 28/01/2019, que dispõe sobre a Organização Administrativa do Poder Executivo Estadual, e o Decreto Estadual nº 1.525/2022 e da Portaria 092/2023/CASACIVIL, de 17/07/2023.

Considerando a necessidade de alterar os servidores designados como fiscal titular e fiscal suplente dos contratos da Casa Civil e da Governadoria do Estado de Mato Grosso abaixo descritos:

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os fiscais dos contratos administrativos relacionados abaixo, designando os servidores descritos para assumirem as referidas funções sem prejuízo de suas atribuições, mantendo os servidores anteriormente nomeados que não sofreram alteração por esta portaria:

PROCESSO

CONTRATO

CONTRATADA

OBJETO

GESTOR

FISCAL

SUPLENTE DE FISCAL

CASACIVIL-    PRO-2023/02579

001/2023/GOV

FINISSIMA DISTRIBUIDORA DE ÁGUA LTDA ME

CNPJ: 13.332.212/0001-18

Contratação de empresa especializada para o fornecimento de água mineral natural, sem gás, acondicionada em garrafão de polipropileno, com capacidade para 20 (vinte) litros, sem vasilhames; embalagem com protetor superior e lacre de segurança personalizado pelo fabricante, sem avarias, prazo de validade igual ou superior a 01 (um) ano; o produto deverá ter registro no Ministério da Saúde, e atender as normas vigentes, para atender a demanda da Governadoria

Giuliano Rothbarth Zanutto

Matrícula:

280268

Marcelo Henrique Marques da Luz

Matrícula:

204271

Juliana de Almeida Dias

Matrícula:

318075

PROCESSO

CONTRATO

CONTRATADA

OBJETO

GESTOR

FISCAL

SUPLENTE DE FISCAL

CASACIVIL-PRO-2023/00214

002/2023/CCV

FINISSIMA DISTRIBUIDORA DE ÁGUA LTDA ME

CNPJ: 13.332.212/0001-18

Contratação de empresa especializada para o fornecimento de água mineral natural, sem gás, acondicionada em garrafão de polipropileno, com capacidade para 20 (vinte) litros, sem vasilhames; embalagem com protetor superior e lacre de segurança personalizado pelo fabricante, sem avarias, prazo de validade igual ou superior a 01 (um) ano; o produto deverá ter registro no Ministério da Saúde, e atender as normas vigentes, visando atender às necessidades da Casa Civil.

Giuliano Rothbarth Zanutto

Matrícula:

280268

Marcelo Henrique

Marques da Luz

Matrícula:

204271

Juliana de Almeida Dias

Matrícula:

318075

Art. 2º Para efeitos da presente portaria, caberá ao Gestor do contrato com apoio do Fiscal do Contrato acompanhar o saldo contratual e orçamentário, tomar providências quanto aos aditivos, penalizações e rescisões, bem como exigir o cumprimento das cláusulas contratuais.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos a partir da data de 29/05/2023.

REGISTRA-SE. PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

ANILDO CESÁRIO CORREA

SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

CASA CIVIL

(original assinado)