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PORTARIA nº484/2023/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais previstas no Art. 71 da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO a necessidade de redefinição dos critérios da referida Portaria;

RESOLVE:

Art. 1º. Revogar a Portaria nº 410/2023/GBSES , publicada no diário Oficial do dia 31 de maio de 2023, que define os critérios para a efetivação do pagamento, via processo administrativo, às unidades hospitalares mantidas por entidades filantrópicas, entidades com personalidade jurídica de direito privado e/ou sem fins lucrativos, situadas no território do estado de Mato Grosso, que possuírem Leito Complementar de Unidade de Terapia Intensiva/UTI (adulto, pediátrico, neonatal) não credenciado/habilitado, denominado como “Leito Extra” e serviços requisitados por prerrogativa do Médico Regulador da Secretaria de Estado de Saúde, do interesse público, por meio da Central de Regulação Estadual CRUE/Gabinete da Secretaria Adjunta do Complexo Regulador /GBSAREG/SES-MT.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA,

PUBLICADA,

CUMPRA-SE,

Cuiabá-MT, 30 de junho de 2023.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)