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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 390/2023

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Retificação de Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº 827170/2011 - CIDÁLIA RODRIGUES SANTOS DA SILVA, Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, matrícula nº 118328, lotada na Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº. 1882/MTPREV/2023 para retificar a averbação, nos seguintes termos:

No item 30 da Portaria nº. 0024/2012 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 17 de agosto de 2012, onde se lê:

Averbe-se: 14 anos, 10 meses e 23 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5.0027, de 17 de junho de 1986, nos períodos:

(...).

Leia-se:

Averbem-se: 14 anos, 10 meses e 04 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, de acordo com a Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 07/06/2023 sob o Protocolo nº 10001070.1.00181/11-5, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)   01 ano, 05 meses e 17 dias, no período de 01/12/1983 a 17/05/1985, prestado ao Mercadinho Bom Jesus LTDA, na função de Caixa.

b)   11 anos, 02 meses e 01 dia, no período de 05/09/1988 a 05/11/1999, prestado a Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis, na função de Recepcionista.

c)   11 meses e 15 dias, no período de 01/11/2000 a 15/10/2001, período contribuição CNIS 3.

d)   01 ano, 03 meses e 01 dia, no período de 02/12/2002 a 02/03/2004, prestado a Elza Gomes de Oliveira Comércio, na função de Auxiliar de Costureira.

02) Processo nº. 661773/2010 - NORMA REGINA FALCÃO CAMARGO DA SILVA, Policial Penal, matrícula nº 202660, lotada na Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº. 1849/MTPREV/2023 para retificar a averbação, nos seguintes termos:

No item 04 da Portaria nº. 017/2015 - SUPREV/SEGES, publicada no Diário Oficial de 26 de março de 2015, onde se lê:

Averbe-se: 18 anos, 02 meses e 18 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - INSS, conforme períodos a seguir discriminados e nos seguintes termos:

(...).

Leia-se:

Averbem-se: 17 anos, 11 meses e 18 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência    Social - RGPS, de acordo com a Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 23/03/2015 sob o Protocolo nº. 10001100.1.00094/09-2, nos seguintes termos.

1)   11 anos, 03 meses e 01 dia, no período de 28/04/1987 a 28/07/1998, prestado a Telecomunicações de Mato Grosso S/A - TELEMAT, na função de Telefonista, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

2)   06 anos, 08 meses e 17 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)   01 ano, 08 meses e 06 dias, no período de 29/07/1998 a 04/04/2000, prestado a Telecomunicações de Mato Grosso S/A - TELEMAT (privatizada), na função de Telefonista;

b)   05 anos e 11 dias, nos períodos de: 06/02/2001 a 30/09/2002 e 01/01/2003 a 16/05/2006, prestado a Engenharia de Telecomunicações e Eletricidade LTDA - ETE, na função de Despachante.

Obs. Não analisado o período de 01/10 a 31/12/2002, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

II - Tornar Sem Efeito Averbação de Tempo de Contribuição / Contagem em dobro de licença-prêmio

03) Processo nº. 130807/2014 - CLEONICE CARDOSO LEAL, Professor da Educação Básica, matrícula nº 59320, vínculo 7, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº. 1926/MTPREV/2023 para tornar sem efeito averbação de tempo de contribuição, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 02 da Portaria nº. 048/2016 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 06 de abril de 2016, referente à averbação de tempo de contribuição para o RGPS de 01 ano, 10 meses e 01 dia, pois está em duplicidade com a Portaria nº 265/2022 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 27 de maio de 2022 e que se encontra em pleno vigor.

04) Processo nº. 56458/2018 - EDUARDO BENEDITO DA CONCEIÇÃO, Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula nº 15562, lotado na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº. 1868/MTPREV/2023 para tornar sem efeito contagem em dobro de licença-prêmio, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito o item 07 da Portaria nº 019/2018 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 02 de abril de 2018, referente à contagem em dobro de 09 meses de licenças-prêmio, compreendido nos quinquênios de: 10/06/1983 a 09/06/1988 (03 meses); 10/06/1988 a 09/06/1993 (03 meses) e 10/06/1993 a 09/06/1998 (03 meses), não computados para qualquer vantagem pecuniária no âmbito do serviço público estadual.

05) Processo nº. 68076/2020 - FRANCISCO DA SILVA FERREIRA, Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, matrícula nº 45534, lotado na Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº. 1928/MTPREV/2023 para tornar sem efeito averbação de tempo de contribuição, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 06 da Portaria nº. 118/2020 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 28 de setembro de 2020, referente à averbação de tempo de contribuição para o RGPS de 06 anos e 27 dias, pois está em duplicidade com o item 03 da Portaria nº 029/2015 - MTPREV/SEGES, Diário Oficial de 02 de junho de 2015 e que se encontra em pleno vigor.

III - Tornar sem efeito Averbação de Tempo de Contribuição e averbar período correto:

06) Processo nº. 381013/2018 - ANGELA MARIA KUZNHARSKI SILVEIRA, Professor da Educação Básica, matrícula nº. 43860, vínculo 11, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº. 1792/MTPREV/2023 para tornar sem efeito a averbação, a fim de ser averbada corretamente, nos seguintes termos:

1º. Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 02 da Portaria nº. 001/2020 - MTPREV, bem como a republicação, publicadas no Diário Oficial de 07 e 13 de janeiro de 2020.

Ato contínuo, que se proceda à averbação de tempo de contribuição, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº 002/2018 expedida pela Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde em 13/07/2018.

Averbem-se: 03 anos e 11 meses de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, no período de 01/02/1998 a 31/12/2001, prestado à Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. O período averbado será computado para fins de aposentadoria especial no cargo de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foi exercido na função do magistério.

07) Processo nº. 785954/2011 - CATARINA NERCI AGUILERA, Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, matrícula nº 96176, lotada na Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº. 1842/MTPREV/2023 para tornar sem efeito a averbação, a fim de ser averbada corretamente, nos seguintes termos:

1º. Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 15 da Portaria nº. 0013/2012 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 10 de maio de 2012.

Ato contínuo, que se proceda à averbação de tempo de contribuição, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 12/07/2011 sob o Protocolo nº 10001030.1.00266/11-0.

Averbem-se: 13 anos, 10 meses e 17 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, de acordo com os períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)   06 meses e 24 dias, no período de 23/08/1982 a 16/03/1983, prestado a Manoel Francisco de Campos Neto, na função de Secretária.

b)   02 anos, 06 meses e 03 dias, no período de 01/09/1986 a 03/03/1989, prestado a José Dalbem (Fazenda Santo Antônio), na função de Secretária.

c)   09 meses e 17 dias, no período de 14/08/1989 a 31/05/1990, prestado a Giselle Biancardini Reuter M.E, na função de Balconista.

d)   07 meses e 28 dias, no período de 04/06/1990 a 01/02/1991, prestado a Guimarães & Guimarães LTDA.

e)   01 ano e 02 meses, no período de 01/09/1991 a 30/10/1992, prestado a SOJAMAT Comércio de Produtos Alimentícios LTDA - ME, na função de Vendedora.

f)    03 anos, 04 meses e 17 dias, no período de 10/02/1993 a 26/06/1996, prestado ao Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP-06, na função de Encarregado.

g)   04 anos, 09 meses e 18 dias, nos períodos de 18/11/1996 a 28/02/2001 e 01/05 a 07/11/2001, prestados ao Conselho Regional de Psicologia de MS - 14ª Região, na função de Assistente.

Obs. Omitido o período de 01/03 a 30/04/2001, por não constar a contribuição previdenciária, e o período de 08/11 a 20/12/2001, por estar concomitante com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

08) Processo nº. 336968/2017 - JAIRO CONCEIÇÃO DE LARA FRANCO, Professor da Educação Básica, matrícula nº. 32939, vínculo 4, lotado na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº. 1910/MTPREV/2023 para tornar sem efeito a averbação, a fim de ser averbada corretamente, nos seguintes termos:

1º. Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 02 da Portaria nº. 90/2022 - MTPREV, bem como a republicação, publicadas no Diário Oficial de 09 de março de 2022 e 15 de agosto de 2022.

Ato contínuo, que se proceda à averbação de tempo de contribuição, de acordo com a Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 16/04/2016 sob o Protocolo nº 10001180.1.00025/16-3 e a Certidão de Tempo de Contribuição nº 009418/2018 emitida pelo Governo do Estado de São Paulo em 07/08/2017.

Averbem-se: 15 anos, 07 meses e 20 dias, nos seguintes termos.

1)   03 anos de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (SPPREV), nos períodos de: 20/02/1992 a 31/03/1995 e 02/03 a 28/03/1999, prestados à Secretaria de Estado da Educação do Governo de São Paulo, na função de Professor da Educação Básica, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

2)   12 anos, 07 meses e 20 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados.

I.    12 anos, 01 mês e 20 dias, de acordo com os períodos abaixo especificados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)   01 ano e 01 mês, no período de 01/10/1977 a 30/10/1978, prestado a José Garcia Vicente, na função de Marceneiro;

b)   01 ano e 03 meses, no período de 01/07/1980 a 30/09/1981, prestado a Viola CIA LTDA, na função de Auxiliar de Escritório;

c)   04 anos, 02 meses e 02 dias, no período de 01/10/1981 a 02/12/1985, prestado a BROOKLYN Empreendimentos S/A, na função de Escriturário;

d)   01 ano, 03 meses e 25 dias, no período de 03/12/1985 a 27/03/1987, prestado ao Banco Real S/A, na função de Procurador;

e)   04 meses e 22 dias, no período de 11/07 a 02/12/1991, prestado a Construções e Comércio S/A - CONSTRAN, na função de Auxiliar Técnico;

f)    03 anos, 11 meses e 01 dia, no período de 01/04/1995 a 01/03/1999, prestado à Associação Beneficente Providência Azul, na função de Auxiliar Escritório.

II.   06 meses, nos períodos de: 01/07 a 31/08/1999, 01/10 a 31/12/1999 e 01/02 a 29/02/2000, prestados ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professor, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01.  Apenas os períodos averbados no item 1 e no subitem II do item 2, serão computados para fins de aposentadoria especial no cargo de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Omitidos os períodos de: 01/09/1989 a 30/04/1990, 01/07 a 27/07/1990, 01/09/1990 a 05/03/1991, 04/04 a 10/07/1991 e 01/03 a 30/11/2015, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso e não analisados os períodos de: 31/05 a 30/06/1999, 01/09 a 30/09/1999 e 01/01 a 31/01/2000, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

Obs. 03.  Descontadas do tempo total do item 1, 69 dias de faltas, assim discriminadas: 1992 (09 dias): 20/03; 22/04; 04 e 05/06; 28 a 31/07 e 16/11; 1993 (06 dias): 07, 12 e 13/04; 09, 10 e 13/08; 1994 (40 dias): 23 e 25/03; 08, 26 e 29/04; 02, 05, 06, 07, 13 a 15, 16, 17, 19, 20 a 22 e 27 a 30/05; 05 a 08, 25 a 29/07; 04 e 11/10; 08, 09, 16, 21, 22, 29 e 30/11; 1995 (11 dias): 03, 13, 14, 15, 20, 21, 24, 27, 28, 29 e 31/03; 1999 (03 dias): 03, 04 e 15/03. Omitido do item 1, o período de 23/02 a 01/03/1999, por estar concomitante com o período averbado na alínea “f”, subitem I do item 2.

Obs. 04. Omitidos da alínea “f”, subitem I do item 2, os períodos de: 03/08 a 18/12/1992 e 09/02/1994 a 31/03/1995, tendo em vista que estão concomitantes com o período averbado no item 1.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 28 de junho de 2023.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

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