Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 689/2022/GS/SEDUC

Dispõe sobre a Permanência da Comissão Designada, prorroga o prazo da     SINDICÂNCIA nº SEDUC-PRO-2023/68566 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelos artigos, 69 e parágrafo 1º do art. 75, Lei Complementar 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014;

Considerando a solicitação de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pela Comissão Processante, para continuidade dos trabalhos elucidativos da Sindicância nº. SEDUC-PRO-2023/68566, publicada no D.O.E em 30/05/2023, pag. 56;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Manter os atuais membros da Comissão Processante, instituídos pela Portaria nº 516/2023/GS/SEDUC/MT, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso de 30/05/2023, página 56, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Administrativo.

Art. 2° Prorrogar o prazo da instrução processual em 30 (trinta) dias, a partir de 29 de junho de 2023, para dar continuidade aos trabalhos da Sindicância nº. SEDUC-PRO-2023/68566, pelos motivos carreados nos autos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 22 de junho de 2023.

(Original assinado)

Alan Resende Porto

Secretário de Estado de Educação