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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - nº 13/2023.

Cuiabá, 10 de maio de 2023;

2ª Reunião Extraordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por maioria do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente, Processo nº. 7999/2022 - PCH PIOLHINHO - Recomendação de Dispensa de EIA/RIMA,

RESOLVE:

Art. 1º - Conforme o Parecer Técnico nº 167085/CEE/SUIMIS/2023, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, dispensar de apresentação de Estudo de Impacto Ambiental - EIA e Relatório de Impacto Ambiental - RIMA, referente a PCH Piolinho - 10 MW, construção de barragens e represas para geração de energia elétrica, considerando que permitirão minimizar os impactos provocados no meio ambiente, localizada no município de Comodoro - MT.

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Alex Sandro Antônio Marega

Presidente do CONSEMA

Em substituição