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D.O. nº28530 de 29/06/2023

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA VARA ÚNCA COMARCA DE NOVA UBIRATÃ/MT

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA VARA ÚNCA COMARCA DE NOVA UBIRATÃ/MT EDITAL AVISO AOS CREDORES SOBRE A CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES PROCESSO N.º 1000340-50.2019.8.11.0107 ESPÉCIE: Recuperação Judicial->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento- >Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTORES: JOSÉ MARTINS PINHO, ANGELITA STIEVEN PINHO, JOSÉ MARTINS STIEVEN PINHO E ALINE SCHEVINSKI PINHO ADVOGADOS DAS AUTORAS: CESAR RODRIGO NUNES (OAB/SP 260.942), TIAGO ARANHA D’ALVIA (OAB/SP 335.730), ROBERTO GOMES NOTARI (OAB/SP 273.385), JORGE NICOLA JUNIOR (OAB/SP 295.406), IVAN LOBATO PRADO TEIXEIRA (OAB/SP 235.562) E MARCO ANTONIO P. TACCO (OAB/SP 304.775) REQUERIDOS: UNIVERSALIDADE DE CREDORES ADMISTRADORA JUDICIAL: AJ1 ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL FINALIDADE: INTIMAR OS CREDORES E TERCEIROS INTERESSADOS acerca da convocação da ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES de forma virtual, por meio da plataforma digital Assemblex, em primeira convocação em 14/07/2023, às 15h, (horário de Brasília), e em segunda convocação em 25/07/2023, às 15:00 horas (horário de Brasília), cuja ordem do dia será a APROVAÇÃO, REJEIÇÃO ou MODIFICAÇÃO do PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL (id. 67634090) apresentado pelos recuperandos, o qual está disponível para consulta e obtenção de cópias nos autos do processo eletrônico (via sistema PJE) ou no site e escritório da Administradora Judicial, tudo em conformidade com os artigos 35, I, “a”, e 36, I, II e III, da Lei n.º 11.101/2005. RESUMO DA DECISÃO: “VISTOS. Inicialmente, em razão ao lapso temporal transcorrido, certifique-se a Secretaria sobre eventuais pendências e regularizações dos presentes autos, quanto à habilitação de patronos, credores, e decurso do prazo quanto às objeções ao plano de recuperação judicial apresentados tempestivamente. Nessa toada, quanto às objeções apresentadas tempestivamente pelos credores, diante da possibilidade de alteração consensual dos planos de recuperação judicial quando da realização da Assembleia Geral de Credores, e, inexistindo óbice legal, postergo a análise das objeções apresentadas para momento posterior à realização da Assembleia Geral de Credores a ser convocada. Assim, intime-se a Administradora Judicial, quanto ao regular prosseguimento do feito, indicando data próxima para 1ª e 2º Convocação da Assembleia Geral de Credores, conforme requerido pelos credores, nos termos do art. 56 da Lei 11.105/2005, no prazo de 15 (quinze) dias. Por fim, intimem-se os recuperandos para que no prazo cabal de 30 (trinta) dias, regularizem a apresentação dos documentos contábeis constantes nos quadros no “tópico I” do relatório constante ao id n.º 78983740 e 94166841, destacados como “pendentes” e forneçam regularmente todas as informações/documentos solicitados, a fim de viabilizar a fiscalização de suas atividades e a elaboração dos relatórios de atividades pela Administradora Judicial, bem como, quanto à essencialidade do bem imóvel objeto da matrícula n.º 316, no mesmo prazo aludido, apresentem o relatório de notas fiscais de entrada (despesas) e de saída (receitas) emitido pela SEFAZ. Intimem-se. Cumpra-se. Às providências necessárias. Nova Ubiratã/MT, data automática do sistema. PAULA TATHIANA PINHEIRO Juíza de Direito Substituta” ADVERTÊNCIAS: As instruções de cadastro dos credores e representantes para participação da Assembleia-geral de Credores, na modalidade virtual deverão ser consultadas nos autos principais da recuperação judicial, em id. 120270894. Os credores poderão ser representados na Assembleia Geral de Credores por mandatário ou representante legal, desde que indique ao Administradora Judicial, em até 24 (vinte e quatro) horas úteis antes da data prevista no aviso de convocação, id dos autos via e-mail (familiapinho@aj1.com.br) ou entregue a via original ou cópia autenticada no escritório profissional da Administradora Judicial, os documentos que comprovem seus poderes de representações. Ficam também intimados de que o plano de recuperação judicial e os documentos dos recuperandos poderão ser consultados mediante solicitação prévia através do e-mail:familiapinho@aj1.com.br, de modo que serão disponibilizados também de forma eletrônica ou também pelo site www.aj1.com.br. Demais disso, quaisquer questionamentos e dúvidas poderão ser esclarecidos por e-mail, telefone ou pessoalmente, no escritório da Administradora Judicial, neste último caso, através de agendamento prévio. A administradora judicial possui escritório na Av. Dr. Hélio Ribeiro, 525, 24º andar, sala 2401, Alvorada, em Cuiabá/MT, CEP 78.048-848, fone: (065) 2136-2363, com funcionamento das 09h00min às 12h00min e das 13h00min às 18h00min, de segunda à sexta-feira. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, foi expedido o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, , digitei. Nova Ubiratã - MT, 14 de junho de 2023. EURICLES MÁRIO DA SILVA JÚNIOR Gestora Judiciário Matrícula n.º 24420