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INEXIGIBILIDADE N° 006/2023

RECONHEÇO a Inexigibilidade de licitação, considerando a orientação exposta no Parecer nº 667/SGAC/PGE/2023 (pg. 580-645), consubstanciado no art. 74, inciso III, da lei n° 14.133/2021 e alterações posteriores, com documentos de habilitação nos autos.

PROCESSO: SES-PRO-2023/12735

OBJETO: “Contratação    de    Serviço    de    Consultoria    a    ser realizado no Hospital Central de Alta Complexidade para fortalecer a Rede de Atenção à Saúde do Sistema Público do Estado de Mato Grosso”.

VALOR TOTAL: R$ 3.995.000,00 (três milhões novecentos e noventa e cinco mil reais).

DESPESA: 4.4.90.39

FONTE: 1.500.1002

Ratifico a Inexigibilidade do certame licitatório em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do no Art. 74, Inciso III, da Lei nº 14.133/2021, bem como, os documentos acostados aos autos.

Cuiabá-MT, 27 de abril de 2023.

JULIANO SILVA MELO

Secretário de Estado de Saúde

(Original assinado nos autos)