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PORTARIA Nº 307/2023/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre aplicação de sanções administrativas e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos artigos 27 e 42, da Lei Complementar nº 207/2004;

Considerando o artigo 19 da Lei Complementar nº 600, de 19 de dezembro de 2017;

Considerando o teor dos autos da Sindicância Administrativa SEDUC-PRO-2022/33102;

Considerando que houve a regular apuração do fato noticiado, com observância aos princípios constitucionais do Devido processo legal, Contraditório e Ampla defesa.

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar em face do servidor Genivaldo Benedito Gomes, matrícula funcional nº 126759, a penalidade contratual - Impedimento de Contratar com a Secretaria de Estado de Educação/SEDUC-MT por 02 anos, conforme prevê a Cláusula IX, 9.1 do Contrato Temporário de Prestação de Serviços, pelos fatos e fundamentos explanados na Decisão.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 4 de abril de 2023.

ORIGINAL ASSINADO

Alan Resende Porto

Secretário de Estado de Educação