PORTARIA Nº 295/2023/GS/SEDUC/MT
Dispõe sobre a designação da Comissão Processante, concede prazo na Sindicância Administrativa e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelo artigo 27, Lei Complementar 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014.
Considerando a solicitação de prorrogação, formulada e fundamentada pela Comissão Processante, para continuidade dos trabalhos elucidativos da Sindicância Administrativa nº. SEDUC-PRO-2023/30100;
Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a Comissão Processante, instituída pela Portaria nº. 189/2023/GS/SEDUC-MT - DOEMT de 27/02/2022, p. 206, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios da Sindicância Administrativa.
Art. 2° Prorrogar o prazo da instrução processual em 30 (trinta) dias, a partir de 29 de março de 2023, para dar continuidade aos trabalhos da Sindicância Administrativa nº SEDUC-PRO-2023/30100, pelos motivos carreados nos autos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 23 de março de 2023.
(Original assinado)
Alan Resende Porto
Secretário de Estado de Educação