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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 4ª VARA CÍVEL DE SINOP INTIMAÇÃO DAS PARTES, CREDORES E TERCEIROS INTERESSADOS, SOBRE O EDITAL EXPEDIDO EM 02/03/2023, QUE ESTÁ ANEXADO NO ID 111349034, QUE SEGUE ABAIXO TRANSCRITO: EDITAL DE PUBLICAÇÃO DO QUADRO GERAL DE CREDORES PROCESSO N. 1005376-24.2020.8.11.0015 - ESPÉCIE: RECUPERAÇÃO JUDICIAL VALOR DA CAUSA: R$ 7.551.063,78 REQUERENTE: J. V. ARROTEIA - ME (CNPJ: 12.573.326/0001-97) ADMINISTRADORA JUDICIAL: DUX ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL - MATO GROSSO LTDA. - ME, representada por ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO, OAB/MT 11.876-A, com endereço profissional à Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 2254, Sala 603, Ed. American Business Center, Bosque da Saúde, CEP: 78.050-000, Cuiabá-MT, telefones: (65) 3027-7209, (65) 3027-7219, e-mails: contatomt@dux.adm.br e alexandry@dux.adm.br, site: www.dux.adm.br. FINALIDADE: Dar publicidade ao quadro geral de credores homologado na recuperação judicial em questão, conforme lista constante do id n. 92980672, apresentada pela administradora judicial, transcrita a seguir: LISTA DE CREDORES (QUADRO GERAL DE CREDORES): CLASSE III (QUIROGRAFÁRIA): A. W. FABER CASTELL S.A., R$ 24.410,21; ACRILEX TINTAS ESPECIAIS S.A., R$ 20.939,07; ÁGUAS DE SINOP S.A., R$ 133,14; ARCOM S.A., R$ 64.116,04; ART FESTA IND. E COM. DE ARTIGOS P/ FESTA LTDA., R$ 6.764,05; ASCA BRINQUEDOS LTDA., R$ 1.836,50; BANCO BRADESCO S.A., R$ 37.481,54; BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S.A. - BANCOOB, R$ 97.884,22; BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., R$ 74.340,94; BIANCHI & LEINER BIANCHI LTDA., R$ 2.780,00; BIEMME DO BRASIL LTDA., R$ 7.067,79; BRINQUEDOS BANDEIRANTE S.A., R$ 622,07; BRW SUPRIMENTOS ESCOLARES E ESCRITÓRIO LTDA., R$ 51.953,57; BS TOYS IND. E COM. BRINQUEDOS LTDA., R$ 30.882,96; C3B COM. DE IMP. E EXPORTAÇÃO EIRELI, R$ 1.712,36; CARVALIMA TRANSPORTES LTDA., R$ 5.330,92; CLINK COM. DE IMP. E EXPORTAÇÃO EIRELI, R$ 12.568,47; COPAG DA AMAZÔNIA S.A., R$ 16.461,30; COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO NORTE MATO GROSSO - SICOOB NORTE, R$ 284.353,94; COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO SORRISO - SICREDI CELEIRO MT, R$ 1.151.952,38; DANIEL ROSA FIEL, R$ 56.000,00; DIVERPLÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. R$ 48.120,64; ENDURANCE INDUSTRIAL LTDA., R$ 9.162,61; ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, R$ 3.500,19; ERCAPLAST IND. E COM. DE PLÁSTICOS LTDA., R$ 11.469,40; ETILUX IMP. E DIST. DE ART. DE CUTELARIA S.A., R$ 43.471,75; FÁBRICA DE ARTEF. DE LATEX SÃO ROQUE LTDA., R$ 7.389,41; GOLD MOONLIGHT IND. E COMÉRCIO DE CHAVES LTDA., R$ 4.418,40; GRENDENE S.A., R$ 184.251,52; INDÚSTRIA BANDEIRANTE DE ARTEFATOS DE PLÁSTICOS E MADEIRA LTDA., R$ 19.812,41; INDÚSTRIA GRÁFICA FORONI EIRELI, R$ 16.157,64; IRMÃOS DALANEZE LTDA., R$ 3.395,29; LEONORA COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA., R$ 164.382,53; LÍDER EXTINTORES SINOP EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA., R$ 750,00; MACRO COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA., R$ 11.475,94; MAGALI DE JESUS, R$ 336.100,00; MANULI FITASA DO BRASIL S.A., R$ 2.561,55; MARINE SPORTS DO BRASIL ARTIGOS DE PESCA LTDA., R$ 20.823,00; MARTINS COMÉRCIO SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO S.A., R$ 6.974,41; MÁXIMA CADERNOS IND. E COMÉRCIO LTDA., R$ 35.757,60; MERCUR S.A., R$ 9.067,27; METALÚRGICA MARTINAZZO LTDA., R$ 29.027,65; METALÚRGICA MOR S.A., R$ 40.636,42; MÓVEIS K1 LTDA., R$ 17.083,59; MULT MANUFATURA DE PAPÉIS LTDA., R$ 7.130,07; NOVA CREDEAL INDUSTRIA DE CADERNOS S.A., R$ 140.119,41; PARAMOUNT IND. E COM. DE PLÁSTICOS LTDA., R$ 2.307,01; PLÁSTICOS MB LTDA., R$ 45.545,72; POLIBRÁS MINAS PLÁSTICOS LTDA., R$ 4.950,90; RBR IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO EIRELI, R$ 362,31; RIO DE OURO COM. IMP. E EXP. LTDA., R$ 13.712,21; RRP COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA., R$ 3.143,91; SID NYL IND. E COMÉRCIO LTDA., R$ 20.928,14; SOBRAL INVICTA SOCIEDADE ANÔNIMA, R$ 46.756,73; TAUMER INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA., R$ 35.732,59; TODO LIVRO DISTRIBUIDORA, R$ 15.714,15; TOYPLAST PLÁSTICOS LTDA., R$ 5.281,25; TRI-AX IND. E COMÉRCIO LTDA., R$ 976,32; TUKA TOY IND. E COMÉRCIO DE PRESENTES LTDA., R$ 5.145,34; VIOPEX TRANSPORTES LTDA., R$ 12.844,99; WELLMIX IMP. DE UTILIDADES EIRELI, R$ 7.884,79; WHEATON BRASIL VIDROS LTDA., R$ 44.217,67; WINCY BRASIL COM. DE ARTIGOS P/ PRESENTES LTDA., R$ 58.347,70; CLASSE IV (ME/EPP): 3 IRMÃOS COMÉRCIO DE QUADROS E MOLDURAS LTDA., R$ 465,82; A FIGUEIRA E TORRES LTDA., R$ 1.718,79; ALTIMIX COM. IMP. E EXPORTAÇÃO EIRELI, R$ 16.764,45; ALVORADA MONITORAMENTO DE SISTEMA EIRELI, R$ 3.021,80; AR COMÉRCIO DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., R$ 975,27; BIG PLAST IND. E COM. DE PRODUTOS PLÁSTICOS EIRELI, R$ 7.092,24; CASA INFORMÁTICA SINOP LTDA., R$ 2.952,16; CB EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA., R$ 22.734,77; COMERCIAL FARTEX IMP. E EXP. DE ARTIGOS PARA PRESENTES LTDA., R$ 10.092,15; EMBALAMIX COMÉRCIO DE EMBALAGENS EIRELI, R$ 16.787,90; FAELI ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA., R$ 2.125,35; FSP INDÚSTRIA DE COMÉRCIO DE EMBALAGENS EIRELI, R$ 9.770,00; INGÁ IMPORTAÇÃO LTDA., R$ 1.942,96; INJEPLASTEC IND. E COM. DE PLÁSTICOS LTDA., R$ 12.941,08; NARCISO TELAS E PESCA LTDA., R$ 4.519,68; NOVA ERA IND. E COM. PLÁSTICOS LTDA., R$ 7.640,93; PANAMBY PLÁSTICOS UTILIDADES E PLÁSTICOS INFANTIS EIRELI, R$ 8.963,26; PLASTGRAN IND. E COM. DE VASSOURAS LTDA., R$ 3.595,25; R. J. A. P. COMERCIAL, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. EPP, R$ 27.098,56; SBRISSA E CIA LTDA.; R$ 13.060,16; VENEZA COMÉRCIO DE UTILIDADES EIRELI, R$ 7.443,93; VOLMIR DE PAULA E CIA LTDA., R$ 4.750,00; UNITERMI INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI, R$ 27.094,61; UTIMIL INDÚSTRIA LTDA. EPP, R$23.759,27; XINGU COM. DE ARTIGOS DE PESCA LTDA., R$ 13.059,54. RESUMO DA DECISÃO ID 107562310: Processo: 1005376-24.2020.8.11.0015. (...) De acordo com o artigo 18, da LRF, cabe ao administrador judicial a consolidação do quadro geral de credores da recuperação judicial, para posterior análise e homologação judicial. No caso, verifico que o quadro apresentado pela administradora judicial, no id n.º 92980672, se encontra em consonância com as deliberações proferidas nos incidentes de impugnação/habilitação de crédito associados aos autos, as quais transitaram em julgado, conforme se verifica do id n.º 103270808. Assim, HOMOLOGO o quadro geral de credores, constante do id n.º 92980672. Nos termos do artigo 18, parágrafo único, da Lei n.º 11.101/2005, determino que a Sra. Gestora expeça edital referente ao quadro geral de credores, intimando a recuperanda a providenciar a sua publicação no órgão oficial, no prazo de 10 (dez) dias. (...) Intimem-se. Sinop/MT, (datado digitalmente) (assinado digitalmente) GIOVANA PASQUAL DE MELLO Juíza de Direito. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, GENI RAUBER PIRES, Técnica Judiciária, digitei. SINOP-MT, 02 de março de 2023. GIOVANA PASQUAL DE MELLO Juíza de Direito Clarice Janete da Fonseca Oliveira Gestora Judiciária DUX ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL Administradora Judicial