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PORTARIA Nº 204 /2023/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre absolvição de servidor que menciona e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos artigos 27 e 42, da Lei Complementar nº 207/2004;

Considerando o artigo 19, da Lei Complementar nº 600, de 19 de dezembro de 2017;

Considerando o teor dos autos da Sindicância SEDUC-PRO-2022/62535, instaurada através da Portaria Inaugural n° 523/2022/GS/SEDUC/MT;

Considerando que houve a regular apuração do fato noticiado, com observância aos princípios constitucionais do Devido Processo Legal, Contraditório e Ampla Defesa;

R E S O L V E:

Art. 1º Absolver a servidora D.R.O.D. das infrações a ela imputada no mencionado PAD, pelos fatos e fundamentos explanados na Decisão proferida e jungida aos autos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá-MT, 01 de março de 2023.

ORIGINAL ASSINADO

ALAN RESENDE PORTO

Secretário de Estado de Educação