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PORTARIA Nº 203 /2023/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre absolvição de servidor que menciona e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos artigos 27 e 42, da Lei Complementar nº 207/2004;

Considerando o artigo 19 da Lei Complementar nº 600, de 19 de dezembro de 2017;

Considerando o teor dos autos da Sindicância Administrativa SEDUC-PRO-2022/62497 de 20/06/2022;

Considerando que houve a regular apuração do fato noticiado, com observância aos princípios constitucionais do Devido Processo Legal, Contraditório e Ampla Defesa.

RESOLVE:

Art. 1º Absolver o servidor D. P. M. matrícula 282535, dos fatos imputados na Portaria 568/2022/GS/SEDUC/MT, pelos fatos e fundamentos explanados na Decisão.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 01 de março de 2023.

ORIGINAL ASSINADO

ALAN RESENDE PORTO

Secretário de Estado de Educação