Nº 002/CEIB/DEIP/CBMMT/2023
EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE
PROFESSORES, MONITORES E ORIENTADORES ACADÊMICOS PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO
1 - PREÂMBULO
1.1 O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 8º da Lei Complementar nº 404, de 30 de junho de 2010, torna público e estabelece normas do processo seletivo para o credenciamento de docentes para atuação eventual nas ações de educação profissional, para o Curso de Formação de Soldados - CFSD, no período de 2023, em conformidade com as exigências da Lei n.º 8.666/93 e 14.133/21 (Lei das Licitações e Contratos) e as suas alterações, Lei Complementar n.º 408/2010 (Lei de Ensino da Polícia Militar e Bombeiro Militar), Lei n.º 8.151/2004 (Lei que Regula o Magistério nas Escolas), Decreto Estadual nº 1126, de 29 de setembro de 2021 (Regulamenta as modalidades licitatórias vigentes), Decreto Estadual n° 57, de 15 fevereiro de 2007 (Regulamenta a lei do magistério nas escolas), Instrução Normativa SESP n.º 07/2018/SESP/MT, de 15 de agosto de 2018, Parecer da PGE nº 488/SGACI/2022, de 20 de junho de 2022 e Parecer da PGE nº 2.479/SGAC/PGE/2022, de 26 de julho de 2022 e Parecer n° 38/2022/UJ/SESP/MT.
2 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 O credenciamento de docentes é uma ação promovida pelo Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso por meio da Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa e visa promover o credenciamento para fins de desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão, no âmbito do seu sistema de ensino, daqueles profissionais que possuam formação e experiência profissional para atuação em caráter contratual no Curso de Formação de Soldado Bombeiro Militar (CFSDBM) e de acordo com a demanda.
2.2 Caberá à Comissão de Avaliação e Credenciamento, a atribuição de realizar o processo de credenciamento de que trata o presente Edital.
2.3 Os candidatos interessados deverão realizar a inscrição exclusivamente através do formulário do Google Forms através do link https://docs.google.com/forms/d/1gDdmKBYQ1KQbTIBOxwskfXRy54E5aLTaEGXnDugkjoA/edit que ficará disponibilizado do dia 12 de janeiro de 2022 até às 17 horas do dia 03 de fevereiro de 2023 (conforme Cronograma no Quadro III) em documento único em formato PDF, seguindo a ordem de documentos descritos no ANEXO VI, maiores esclarecimentos poderão ser prestados por meio do telefone nº (65) 3613-7427 e (65) 3613-7414 ou através do endereço eletrônico deip@cbm.mt.gov.br.
2.4. O docente selecionado e credenciado estará apto à função de orientador na linha de pesquisa que contempla a respectiva disciplina. Sendo credenciado, estará apto para lecionar e orientar, conforme sua área de conhecimento.
2.5. O docente credenciado nos termos dispostos neste Edital poderá integrar o quadro de orientadores na linha de pesquisa que contempla a respectiva disciplina. Para tanto, será necessário o preenchimento do item da Carta de Solicitação de Credenciamento como Docente ou Orientador do CEIB/DEIP, constante do Anexo IV.
2.5.1 O não preenchimento do item 2, do Anexo IV, implica que o docente não fará parte do quadro de Orientadores do Centro de Ensino e Instrução de Bombeiros - CEIB.
2.6 O credenciamento para a função de Orientador poderá se dar em até 02 (duas) Linhas de Pesquisa.
2.7 O docente credenciado poderá atuar como Orientador Acadêmico em até 05 (cinco) Trabalhos de Conclusão de Curso, consoante com disposição do §3º, do art. 6º, da Lei 8.151, de 08 de julho de 2004.
2.8 O limite máximo anual de horas/aula a ser ministrada por cada docente ocupante de cargo público estadual é de 180h/a.
3 - DO OBJETO
3.1 O presente Edital destina-se ao credenciamento de profissionais para o exercício eventual das ações de ensino, pesquisa e extensão para as funções de Professor, Monitor e Orientador no CEIB.
3.2. O credenciamento do profissional docente implicará na sua habilitação para o exercício da atividade de Professor, Monitor e Orientador de Trabalho de Conclusão de Curso.
3.3. A prestação do serviço de orientação estará condicionada à aceitação, por parte do docente credenciado em linha de pesquisa correspondente à disciplina lecionada ou credenciado apenas para orientação, sendo o convite formalizado pelo aluno responsável pela produção do Trabalho de Conclusão de Curso, com a aquiescência final da instituição, que fará o trâmite com o orientador dos documentos exigidos.
3.4. Só poderá desempenhar a função de Professor e/ou Orientador de Trabalho de Conclusão de Curso, o profissional docente que estiver devidamente credenciado em disciplinas e/ou para orientação, consoante às disposições previstas neste edital de credenciamento.
4 - DAS ATRIBUIÇOES DA FUNÇÃO DE PROFESSOR E MONITOR
4.1 PROFESSOR - Preparar e ministrar aulas, na modalidade presencial, efetuar registros burocráticos e pedagógicos, desenvolver projetos de pesquisa e/ou extensão, e participar das atividades educativas promovidas pelo CEIB.
4.2 MONITOR - Auxiliar na preparação e execução de atividades educativas, de ensino, pesquisa e extensão promovidas pelo CEIB, sob coordenação de um professor.
4.3 Competem ainda aos docentes, sob supervisão do CEIB:
a) planejar e apresentar plano de aula e de disciplina com cronograma de todas as atividades pedagógicas;
b) enviar o material didático para aprovação com antecedência mínima de 15 (quinze) dias antes do início do curso;
c) comparecer ao local da capacitação com no mínimo 15 minutos de antecedência para verificar o ambiente, material instrucional e de apoio que será utilizado;
d) acessar e/ou comparecer às reuniões pedagógicas e capacitações em salas no horário de convocação sem atrasos, tomar ciência da pauta e material enviado antes do dia e horário estabelecido;
e) apresentar-se ao Coordenador do Curso de Formação de Soldado Bombeiro (CFSD), por ocasião de reuniões e atividades pedagógicas referentes às instruções;
f) proceder com o controle de frequência, aplicação e correção de testes ou avaliações bem como promover o acompanhamento pedagógico e entregar os documentos solicitados com tempestividade;
g) comunicar imediatamente à coordenação do curso qualquer situação impeditiva ou que comprometa a realização da sua instrução;
h) cumprir integralmente a carga horária de cada trabalho solicitado, bem como apresentar-se no horário estabelecido;
i) Participar da Semana Pedagógica do Curso ao qual foi credenciado. A ausência à Semana Pedagógica é causa de desclassificação e rescisão contratual a que se refere este edital.
5 - DAS ATRIBUIÇÕES DO ORIENTADOR
5.1. Acompanhar todas as etapas da elaboração e construção do projeto de pesquisa (procedimentos metodológicos, tecnológicos, indicações bibliográficas, fontes de dados disponíveis) até a finalização do TCC. Sugerir, propor, orientar e avaliar o trabalho para atender aos critérios da pesquisa científica e das normas da ABNT.
5.2. Zelar pela correção da língua portuguesa, zelar pela ética em pesquisa, zelar por procedimentos em pesquisas em ambiente virtual ou presencial, zelar pela estética, orientar as apresentações em bancas e participar da defesa final do TCC.
5.3. Avaliar a relevância, a originalidade e as condições de execução do tema proposto pelo aluno.
5.4. Orientar o aluno sobre as tarefas e trâmites que o TCC requer.
5.5. Atender de forma individual cada trabalho com a finalidade de preservar a articulação teórico-prática para a produção de um novo conhecimento.
5.6. Avaliar o TCC para torna-lo adequado para a apresentação.
5.7. Comparecer na apresentação do TCC e desempenhar a função de avaliador e coordenador se for o caso, da banca avaliadora em conjunto com os demais integrantes.
5.8. Auxiliar o grupo na escolha de um convidado para compor a banca avaliadora mediante relação fornecida pelo CEIB.
5.9. Auxiliar o grupo para a apresentação (defesa) do TCC.
5.10. Assinar, com os demais membros da banca examinadora, as fichas de avaliação de TCC e as atas finais das sessões de defesa.
5.11. Comunicar imediatamente à coordenação do curso qualquer situação impeditiva ou que comprometa a realização da função de orientador.
5.11.1 É vedada a participação aos membros das bancas que tenham relação de parentesco com o orientando e orientador, quer sejam cônjuges ou companheiros, mesmo divorciados ou separados, que tenha parentesco ascendente, descendente ou colateral até terceiro grau por consanguinidade, afinidade ou adoção.
5.12. Comunicar imediatamente à coordenação do curso caso o aluno não esteja comprometido com o cronograma e proposta de orientação.
6 - DOS REQUISITOS DA FUNÇAO
6.1 O credenciamento de professores, orientadores e monitores observará as especificidades de cada disciplina, considerando as exigências de qualificação profissional prevista no Anexo I.
7 - DA REMUNERAÇAO
7.1 A remuneração da função de Professor, orientador e Monitor ocorrerá segundo a formação acadêmica do profissional.
7.2 A função de docente, orientador e monitor, executada por servidores públicos estaduais ativos, não poderá prejudicar o exercício de suas atividades fins, cabendo às chefias imediatas das unidades de suas respectivas lotações, o controle de suas cargas horárias e a compatibilidade de horário com as atividades de docência e de orientação de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).
7.2.1 Somente serão remuneradas as funções de professor, orientador e monitor desempenhadas por servidor público estadual, que ocorrerem fora do horário de expediente, conforme disposto no art. 9º, da lei n.º 8.151, de 8 de julho de 2004, seguindo a compatibilidade de horário conforme itens anteriores.
7.2.2 O pagamento dos valores correspondentes às funções de professor, orientador e monitor dos servidores civis ou militares, vinculados ao Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, ocorrerá em conformidade com o disposto na Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e com a Instrução Normativa SESP n.º 07/2018/SESP/MT, de 15 agosto 2018, publicada em Diário Oficial do Estado de Mato Grosso de n.º 27326, de 20 de agosto de 2018.
7.2.3 O Comandante-Chefe do militar ou o Chefe imediato do servidor público civil serão as pessoas responsáveis pelas respectivas declarações referentes às horas excedentes de suas cargas horárias semanais, para fins de pagamento das horas-aulas ministradas fora do horário de expediente.
7.3 A função de professor e orientador, desempenhada por profissionais sem vínculo com o Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, fará jus à percepção de remuneração, mediante a formalização de um processo de pagamento de hora aula e/ou de orientação e recolhimento dos tributos devidos.
7.4 O pagamento da função de professor e orientador seguirá os valores abaixo discriminados:
QUADRO I - VALORES PARA PAGAMENTOS DE INSTRUTORES, MONITORES E ORIENTADORES.
FORMAÇÃO PROFISSIONAL |
VALORES MÁXIMOS POR HORA-AULA MINISTRADA FORA DO HORÁRIO DE EXPEDIENTE |
VALORES MÁXIMOS PARA ORIENTAÇÃO DE TCC, MONOGRAFIAS, DISSERTAÇÕES, TESES E PESQUISAS - POR TRABALHO |
|
Professor/ Instrutor |
Monitor |
||
Sem formação, mas com experiência em docência e conhecimentos na área |
R$ 60,84 |
R$ 42,58 |
- |
Ensino Médio |
R$ 60,84 |
R$ 42,58 |
- |
Graduação |
R$ 91,25 |
R$ 63,87 |
- |
Especialização (lato sensu) |
R$ 121,67 |
R$ 85,17 |
R$ 1.349,17 |
Mestrado |
R$ 152,09 |
R$ 106,46 |
R$ 1.798,17 |
Doutorado |
R$ 182,51 |
R$ 127,76 |
R$ 2.697,00 |
Pós-doutorado |
R$ 197,72 |
R$ 138,40 |
- |
FONTE: INSTRUÇÃO NORMATIVA SESP n.º 07/2018/SESP/MT, de 15 agosto 2018.
8 - DA QUANTIDADE DE VAGAS
8.1 O docente poderá se credenciar em até 02 (duas) disciplinas.
8.2 Os orientadores serão credenciados em até 02 (duas) Linhas de Pesquisa, sem classificação, facultada ao aluno na lista dos credenciados, mediante resultado público disponibilizado pela instituição, escolher e convidar o orientador.
8.3 A quantidade de vagas para professores e monitores está disposto para cada disciplina está disposto no quadro do ANEXO III.
9 - DA VACÂNCIA DE CANDIDATOS
9.1 Não havendo candidatos inscritos para determinada disciplina, a Comissão Avaliação e Credenciamento indicarão dentre os selecionados em outras disciplinas, instrutores militares, monitores e professores civis, para substituir, desde que atendam os requisitos da disciplina.
9.2 Em casos de excepcionalidade em que não houver substituto que atenda aos requisitos para as disciplinas ofertadas ou em que a desistência do instrutor/monitor titular implicará na inexistência de candidato subsequente causando a vacância nas disciplinas ofertadas pelos editais, a Comissão Avaliação e Credenciamento poderá indicar militar no Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso, desde que o mesmo atenda todos os requisitos do presente Edital.
10- DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
10.1 O Processo deste Edital será composto por duas etapas: inscrição e credenciamento.
10.2 O credenciamento será regido por este edital e conduzido pela Comissão de Avaliação e Credenciamento que será instituída pela Diretoria de Ensino Instrução e Pesquisa - DEIP.
10.3 A Comissão de Avaliação e Credenciamento será nomeada pelo Comandante Geral do CBMMT através de Portaria pública em Boletim Geral Eletrônico sendo formada por profissionais da Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa sendo responsável pela análise e julgamento do processo de credenciamento.
11- DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
11.1 São requisitos para inscrição:
a) Ser brasileiro, nos termos do artigo 12 da Constituição Federal (1988) ou estrangeiro com visto permanente no País;
b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos;
c) Possuir formação acadêmica de acordo com as atividades específicas descritas no Anexo I;
d) Possuir formação profissional de acordo com as exigências da qualificação descritas no Anexo I para determinada disciplina;
e) Certidão Negativa Criminal em âmbito Estadual e Federal
12 - DA INSCRIÇÃO
12.1 Os candidatos interessados deverão realizar a inscrição exclusivamente através do formulário do Google Forms através do link https://docs.google.com/forms/d/1gDdmKBYQ1KQbTIBOxwskfXRy54E5aLTaEGXnDugkjoA/edit que ficará disponibilizado do dia 12 de janeiro de 2022 até às 17 horas do dia 03 de fevereiro de 2023 (conforme Cronograma no Quadro III) em documento único em formato PDF, seguindo a ordem de documentos descritos no ANEXO VII, maiores esclarecimentos poderão ser prestados por meio do telefone nº (65) 3613-7427 e (65) 3613-7414 ou através do endereço eletrônico deip@cbm.mt.gov.br.
12.2 Os candidatos deverão verificar se possuem os requisitos mínimos para se vincularem ao quadro de professores, monitores e/ou orientadores, respeitando o critério, constante disposição dos Anexos I e II deste Edital.
12.3 Os candidatos que não atenderem aos requisitos e critérios mínimos definidos nos Anexos I e II, não terão as suas inscrições homologadas para credenciamento.
12.4 Nos atos das inscrições para credenciamento como professor, monitor e/ou orientador, deverão ser enviados os documentos na sequência prevista no Anexo VII em PDF único e descritos a seguir:
a) Cópia dos documentos pessoais: RG (Civil ou funcional) CPF, e título de eleitor em formato PDF;
b) Formação Acadêmica: cópia do diploma ou certificado de conclusão de ensino médio, expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), sendo esse necessário apenas para os candidatos que não possuem formação superior completa, em formato PDF;
c) Diploma de Conclusão de graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado expedido por instituição cujo curso seja devidamente reconhecido pelo MEC ou com validade no Brasil, de acordo com a disciplina pretendida em formato PDF;
d) Formação Profissional em Segurança Pública: cópia(s) do(s) certificado(s) ou documento(s) equivalente(s) emitidos pelo órgão e/ou instituição promotora, com informações da data ou período de realização e carga horária total, ou as devidas publicações em Boletim Público ou Diário Oficial, em formato PDF;
e) Experiência Profissional na Área de Ensino em Instituições de Ensino Bombeiro Militar: cópia (s) do comprovante da instituição onde conste o nome da instituição de ensino, nome do curso, nome da disciplina, função executada como Professor, Instrutor ou Monitor, em formato PDF;
f) Currículo Lattes completo, com última atualização feita no máximo há 06 (seis) meses, em formato PDF;
g) Carta de solicitação de credenciamento (modelo padrão) que se encontra no Anexo IV deste Edital, na qual o candidato se compromete a ministrar as disciplinas e/ou orientar para o qual fora credenciado, em conformidade com o quadro de trabalho do CEIB, em formato PDF;
h) Declaração de Compatibilidade de horário entre a atividade profissional e a atividade docente no CEIB/CFSD (para Servidores Públicos Estaduais) conforme modelo no Anexo V, em formato PDF;
i) Ficha cadastral preenchida conforme modelo do Anexo VI, em formato PDF;
12.5 Para os cursos de Pós-graduação stricto sensu em nível de mestrado, doutorado ou pós-doutorado, será aceito o diploma registrado ou certidão de conclusão, expedido por instituição cujo curso seja devidamente reconhecido pela CAPES/MEC ou com validade no Brasil, em formato PDF;
12.6 Os diplomas de títulos acadêmicos expedidos por universidades estrangeiras deverão estar revalidados por universidades públicas, em formato PDF, nos termos do artigo 48, § 2o e 3o da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei n.º 9.394/96, sob pena de não serem considerados para efeito de pontuação;
12.7 Para os cursos de Pós-graduação lato sensu em nível de Especialização serão aceitos somente o certificado ou certidão expedido por instituição reconhecida, no qual conste a carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, conforme as normas do Conselho Nacional de Educação, em formato PDF.
12.8 As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Comissão o direito de excluí-lo da seleção se a documentação requerida for apresentada com dados parciais, incorretos ou inconsistentes em qualquer fase da seleção, bem como se constatadas, posteriormente, serem aquelas informações inverídicas.
12.9 Documentos e informações adicionais poderão ser solicitados pela Comissão de Avaliação e Credenciamento a qualquer tempo, a título de preservar a melhor instrução do processo.
12.10 Verificada a qualquer tempo a ocorrência de fraude ou falsidade em informação ou em documentação apresentada pelo candidato, a exigência será considerada como não satisfeita e sem efeito o ato praticado em consequência de sua apresentação ou juntada, aplicando-se, concomitantemente, as medidas administrativas pertinentes, dando-se também conhecimento do fato à autoridade competente para fins de análise criminal, bem como, desencadeada a responsabilização cível, se couber.
12.11 A inscrição e possível credenciamento neste processo seletivo não implicam na certeza de seleção ou de contratação do profissional, restando à liberdade à administração pública, conforme oportunidade e conveniência.
13 - DO RESULTADO DA INSCRIÇÃO
13.1 O resultado parcial e final serão divulgados em Boletim Geral Eletrônico do CBMMT e no site http://www.cbm.mt.gov.br/, conforme cronograma constante no Quadro III do item 17.
13.2 O candidato poderá interpor recurso aos resultados até 02 (dois) dias úteis após a divulgação.
13.3 O resultado da análise do recurso será divulgado em Boletim Geral Eletrônico e no site http://www.cbm.mt.gov.br/, em um prazo de até 03 (três) dias úteis após o encerramento do prazo de recurso.
13.4 Os candidatos que atenderem aos requisitos exigidos no edital serão considerados habilitados para o credenciamento.
13.5 A Comissão de Avaliação e Credenciamento poderá, a qualquer tempo, solicitar informações e/ou esclarecimentos ao candidato a fim de dirimir qualquer dúvida para melhor análise, avaliação e julgamento da documentação apresentada.
14 - DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
14.1 O Processo de Chamamento terá como forma de classificação a análise documental e curricular, sendo esta de caráter classificatório e eliminatório, cuja coordenação, avaliação e seleção ficarão sob a responsabilidade da Comissão de Avaliação e Credenciamento composta por no mínimo 03 (três) militares nomeados pelo Comandante-Geral do CBMMT.
14.2 A avaliação de títulos restringir-se-á, apenas, ao componente curricular a que o candidato concorrerá, de acordo com o disposto na tabela do Anexo I deste Edital;
14.3 Serão computados no máximo 02 (dois) títulos, para cada área de formação técnica, acadêmica, especializada e experiência profissional, e o resultado será igual à somatória da pontuação nas 04 (quatro) áreas;
14.4 Os candidatos serão selecionados nesta fase de acordo com o valor decrescente do total de pontos obtidos na avaliação dos títulos, sendo relacionados por componente curricular; e para cada disciplina, será selecionado 01 (um) Professor/Instrutor e 01 (um) Monitor (quando previsto);
14.5 A pontuação final será computada através da somatória adquirida nos itens avaliados durante a fase de análise documental e curricular, conforme previsto no Quadro II deste Edital.
15- DO CREDENCIAMENTO E CONVOCAÇÃO
15.1 Os candidatos habilitados segundo os requisitos do presente edital, serão credenciados.
15.2 O processo de credenciamento será conduzido pela Comissão de Avaliação e Credenciamento designada pela CEIB/DEIP, podendo realizar entrevistas, para atendimento aos processos educativos de acordo com o plano, programa e projetos específicos.
15.3 Os candidatos serão convocados por e-mail/ e (ou) telefone, cadastrado no ato da inscrição, devendo atender ao prazo e orientações que estarão dispostas.
15.4 A relação dos candidatos credenciados será publicada em Boletim Geral Eletrônico e na página da http://www.cbm.mt.gov.br/.
15.5 É de responsabilidade exclusiva de o candidato acompanhar as publicações e os comunicados, inclusive eletrônicos.
15.6 Os profissionais que preencherem os requisitos editalícios, serão selecionados nesta fase de acordo com o valor decrescente do total de pontos obtidos na avaliação dos títulos conforme o Quadro II (Tabela de Pontuação) abaixo:
Quadro II - Tabela de Pontuação
Ordem |
Área Avaliada |
Situação/Titulação do candidato |
Pontuação |
|
Atribuída |
Máxima |
|||
01 |
Formação Acadêmica |
Pós-Doutorado |
15 |
30 |
02 |
Doutorado |
10 |
20 |
|
03 |
Mestrado |
08 |
16 |
|
04 |
Pós-Graduação Lato Sensu |
05 |
10 |
|
05 |
Graduação |
03 |
06 |
|
06 |
Experiência Profissional |
Nos últimos 10 (dez) anos em Cursos Operacionais da Disciplina |
10 |
30 |
07 |
Experiência Profissional, últimos 10 anos, em Instituição de Ensino Superior (Professor) |
|||
08 |
Produção Científica |
Produção Científica, nos últimos 10 anos na Área de Segurança Pública |
01 |
03 |
15.7 Para efeito de pontuação serão consideradas:
a) Nos itens de Formação Acadêmica, até 02 (dois) títulos de graduação (não será considerada a graduação de acesso ao certame); até 02 (dois) títulos de pós-graduação lato sensu; até 02 (dois) títulos de mestrado; 02 (dois) títulos de doutorado e 02 (dois) títulos de pós-doutorado, de modo que a pontuação presente no Quadro II será atribuída para cada título apresentado.
b) No item de Experiência Profissional: “Nos últimos 10 (dez) anos em Cursos Operacionais da disciplina” serão aceitos até 03 (três) comprovantes de instrução em cursos nos últimos 10 (dez) anos em instituições de segurança pública, correspondentes às disciplinas elegidas pelo candidato. Para o campo: Experiência Profissional nos últimos 10 anos, em Instituição de Área de Segurança Pública, será comprovada por meio de declaração competente, a comprovação de atividade docente (professor) em cada curso superior ou de pós-graduação, de no mínimo, 01 (um) semestre letivo e até o máximo de 03 (três) anos letivos, ou ainda, de 01 (uma) experiência e até 03 (três) experiências profissionais, de modo que a pontuação presente no Quadro II seja atribuída para cada experiência comprovada.
c) No item produções científicas na área de Segurança Pública (orientações, participações em bancas de TCC, palestras, livros, capítulos de livros, artigos, professor conteudista e pareceres técnicos em assuntos educacionais), realizadas, nos últimos 10 anos, até o máximo de 03 (três) produções, de modo que a pontuação presente no Quadro II será atribuída para cada produção comprovada.
16 - DO DESEMPATE
16.1 A pontuação final dos candidatos consistirá no somatório de pontos alcançados de acordo com o Quadro II previsto no item 15.6 deste Edital.
16.2 Os candidatos classificados serão convocados obedecendo à ordem decrescente de classificação, ou seja, iniciando com o que obtiver a maior pontuação para o de menor pontuação.
16.3 Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação, serão fatores de desempate:
16.3.1 Havendo empate entre candidatos civis, terá a prioridade o candidato que apresentar na seguinte ordem:
a) Maior período de docência;
b) Maior idade
16.3.2 Havendo empate entre candidatos militares da mesma força, prevalecerá o critério de antiguidade entre os militares para o desempate.
16.3.3 Havendo empate entre candidatos militares de forças militares diferentes, e de graus hierárquicos diferentes, prevalecerá o critério de antiguidade entre os militares para o desempate.
16.3.4 Havendo empate entre candidatos militares de mesmo grau hierárquico, porém de forças militares diferentes, prevalecerá o militar da instituição de origem deste Edital.
17 - DO CRONOGRAMA
17.1. As datas para realização das inscrições, sua homologação, dos recursos, bem como da divulgação dos respectivos resultados, constam no quadro abaixo:
Quadro III - Período das Inscrições, da Homologação, dos Recursos e
Da Divulgação de Resultados
Período |
Atividade |
12/01/2023 |
Divulgação do Edital |
12/01/2023 a 03/02/2023 |
Período de Inscrições |
08/02/2023 |
Divulgação do Deferimento das Inscrições |
08/02/2023 a 10/02/2023 |
Prazo para apresentação de Recursos contra o indeferimento das inscrições |
10/02/2023 a 15/02/2023 |
Período de Análise e Seleção |
17/02/2023 |
Divulgação do Resultado Preliminar |
17/02/2023 a 21/02/2023 |
Prazo para apresentação de recursos contra o Resultado Preliminar |
23/02/2023 |
Divulgação do Resultado Final |
18 - DA ELIMINAÇÃO
18.1. Configuram-se fatores de eliminação do candidato do processo de credenciamento as seguintes situações:
a) Quando, de conhecimento público, o candidato apresentar conduta incompatível com os princípios da Administração Pública e da Hierarquia e Disciplina Militar;
b) Quando o candidato não possuir a titulação mínima exigida para assumir vaga na disciplina pretendida;
c) Quando o candidato não cumprir com os prazos e fases previstas no cronograma deste edital;
d) Quando o candidato não preencher ou não comprovar os requisitos específicos previstos no edital;
e) Quando o candidato tiver sido descredenciado ou não tiver cumprido a função e responsabilidade de professor, orientador ou monitor em qualquer uma das Instituições do CBMMT.
f) Quando o candidato não indicar a disciplina ou a linha de pesquisa à qual pretende desempenhar a função de professor, orientador ou monitor, respectivamente.
19 - DOS RECURSOS
19.1 Caberá recurso junto à Comissão de Julgamento no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação do Resultado Preliminar, a ser enviado no e-mail: deip@cbm.mt.gov.br
19.2 A Comissão de Julgamento julgará os recursos interpostos no prazo máximo de 03 (três) dias úteis e seu resultado será divulgado em Boletim Geral Eletrônico do CBMMT.
20 - DO DESCREDENCIAMENTO
20.1. O profissional selecionado (professor, orientador e monitor) poderá ser descredenciado nas seguintes situações:
I- a seu pedido, mediante solicitação por escrito;
II- a critério da Administração Pública, em decorrência de:
a) Deixar de cumprir com os critérios de: prazos, assiduidade e pontualidade, e ainda, não realizar as propostas relacionadas à função, mesmo após comunicação e orientação da instituição.
b) Deixar de observar normas estabelecidas em Regulamento e Regimento Interno do CEIB;
c) Não apresentar disponibilidade para atender as demandas de ensino, pesquisa e extensão da escola;
d) Deixar, na vigência do credenciamento, de preencher os requisitos constantes do edital de credenciamento;
e) Incorrer em improbidade Administrativa;
f) Agir de forma desrespeitosa para com os alunos.
21 - DA ATUAÇÃO DOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS
21.1 No caso de candidatos selecionados para as funções de professor e monitor, estes deverão ter disponibilidade para cumprir, no mínimo, 04 (quatro) horas consecutivas de trabalho.
21.2 Os candidatos convocados deverão participar das atividades pedagógicas relacionadas ao curso e/ou unidade de atuação, incluindo-se reuniões de trabalho, oficinas e todas as atividades relacionadas com o ensino, à pesquisa e a extensão.
22 - DA VIGÊNCIA
22.1 O presente edital será válido por prazo indeterminado, contados a partir de sua publicação.
22.2 O profissional selecionado poderá atuar na função para a qual ele foi convocado, conforme conveniência durante o período dos cursos do CEIB/CBMMT previstos no PLAGENS (Plano Geral de Ensino) do corrente ano;
23 - DO RESULTADO
23.1 O presente Edital visa promover o credenciamento e cadastro para fins de ensino, pesquisa e extensão, no âmbito de seu sistema de ensino, daqueles profissionais que possuam formação e experiência profissional para atuação, sendo que seu resultado deverá ser homologado pela autoridade competente da Instituição de Ensino, juntamente com o Ordenador de Despesas, conforme prevê a Instrução Normativa SESP n.º 07/2018/SESP/MT, de 15 de agosto de 2018.
23.2 O Resultado do credenciamento, será publicado em Boletim Geral Eletrônico do CBMMT.
24 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
24.1 As despesas decorrentes da execução do presente edital correrão por conta da dotação orçamentária que estará em vigor no ano de 2023 da Secretaria de Estado e Segurança Pública - SESP de Mato Grosso.
25 - DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1 É facultada à Comissão de Avaliação e Credenciamento, a qualquer tempo, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
25.2 O presente credenciamento poderá ser revogado por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro interessado, de acordo com o art. 49 da Lei Federal n° 8666/93, assegurando o direito de defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.
25.3 Ficam os candidatos sujeitos às sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis caso apresentem à Comissão de Avaliação e Credenciamento qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos.
25.4 A homologação do resultado do credenciamento não importará direito à contratação.
25.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa do CBMMT.
Quartel do Comando Geral, em Cuiabá-MT, 11 de janeiro de 2023.
RICARDO ANTÔNIO BEZERRA COSTA - CEL BM*
COMANDANTE-GERAL DO CBMMT EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL
*Original assinado
ANEXO I
EXIGÊNCIAS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
PROFESSOR/INSTRUTOR |
||
DISCIPLINA |
FORMAÇÃO ACADÊMICA |
FORMAÇÃO PROFISSIONAL |
Sistema de Segurança Pública |
Pós-Graduação na área |
Curso de Formação Bombeiro Militar (CFO) |
Fundamentos de Gestão Pública |
Pós-Graduação na área |
Curso de Formação Bombeiro Militar (CFO) |
Sistema de Defesa Civil |
Pós-Graduação |
|
Psicologia das Emergências |
Pós-Graduação |
|
Direitos Humanos |
Bacharel em Direito e Pós-Graduação na Área |
|
Fundamentos Jurídico da Atividade Bombeiro Militar e Regulamentos Militares |
Bacharel em Direito e Pós-Graduação na Área |
Curso de Formação Bombeiro Militar (CFO) |
Sistema de Comando de Incidentes |
Pós-Graduação |
Curso de Formação Bombeiro Militar (CFO) |
Análise de Cenário e Riscos |
Graduação |
Curso de Formação Bombeiro Militar (CFO) |
Atuação Bombeiro Militar diante de Desastres |
Graduação |
Curso de Formação Bombeiro Militar (CFO) |
Relações Interpessoais |
Graduação |
Curso de Formação Bombeiro Militar (CFO) |
Treinamento Físico Militar |
Graduação em Educação Física |
Curso de Formação Bombeiro Militar (CFO) |
Saúde e Segurança Aplicadas ao Trabalho |
Pós-Graduação na Área |
|
Língua e Comunicação |
Graduação em Letras e Pós-Graduação na área |
|
Tecnologia da Informação e Comunicação |
Pós-Graduação na Área |
|
Telecomunicações |
Pós-Graduação na Área |
|
Ética e Cidadania |
Pós-Graduação na Área |
|
Ordem Unida |
Curso de Formação Bombeiro Militar (CFO) |
|
Ciências Aplicadas a Atividade Bombeiro Militar |
Graduação na área de exatas |
Curso de Formação Bombeiro Militar (CFO) |
Atendimento Pré-Hospitalar |
Curso de Formação Bombeiro Militar (CFO) |
|
Mergulho Autônomo |
Curso de Formação Bombeiro Militar (CFO) |
|
Salvamento Aquático |
Curso de Formação Bombeiro Militar (CFO) |
|
Salvamento Terrestre |
Curso de Formação Bombeiro Militar (CFO) |
|
Salvamento em Altura |
Curso de Formação Bombeiro Militar (CFO) |
|
Intervenção e Emergência com Produtos Perigosos |
Curso de Formação Bombeiro Militar (CFO) |
|
Prevenção de Incêndios |
Curso de Formação Bombeiro Militar (CFO) |
|
Combate a Incêndios - Tecnologia e Maneabilidade de Incêndios |
Curso de Formação Bombeiro Militar (CFO) |
|
Combate a Incêndios - Tática de Combate a Incêndio |
Curso de Formação Bombeiro Militar (CFO) |
|
Marchas e Estacionamentos |
Curso de Formação Bombeiro Militar (CFO) |
|
Armamento, Munição e Tiro |
Especialização na área |
Curso de Formação Bombeiro Militar |
Motomecanização |
Curso de Formação Bombeiro Militar (CFO) |
MONITOR |
||
DISCIPLINA |
FORMAÇÃO ACADÊMICA |
FORMAÇÃO PROFISSIONAL |
Treinamento Físico Militar |
Graduação em Educação Física |
Curso de Formação Bombeiro Militar (CFSD) |
Ordem Unida |
Ensino Médio |
Curso de Formação Bombeiro Militar (CFSD) |
Atendimento Pré-Hospitalar |
Ensino Médio |
Curso de Formação Bombeiro Militar (CFSD) |
Mergulho Autônomo |
Ensino Médio |
Curso de Formação Bombeiro Militar (CFSD) |
Salvamento Aquático |
Ensino Médio |
Curso de Formação Bombeiro Militar (CFSD) |
Salvamento Terrestre |
Ensino Médio |
Curso de Formação Bombeiro Militar (CFSD) |
Salvamento em Altura |
Ensino Médio |
Curso de Formação Bombeiro Militar (CFSD) |
Intervenção e Emergência com Produtos Perigosos |
Ensino Médio |
Curso de Formação Bombeiro Militar (CFSD) |
Prevenção de Incêndios |
Ensino Médio |
Curso de Formação Bombeiro Militar (CFSD) |
Combate a Incêndios - Tecnologia e Maneabilidade de Incêndios |
Ensino Médio |
Curso de Formação Bombeiro Militar (CFSD) |
Combate a Incêndios - Tática de Combate a Incêndio |
Ensino Médio |
Curso de Formação Bombeiro Militar (CFSD) |
Marchas e Estacionamentos |
Ensino Médio |
Curso de Formação Bombeiro Militar (CFSD) |
Armamento, Munição e Tiro |
Especialização na área |
Curso de Formação Bombeiro Militar (CFSD) |
Motomecanização |
Ensino Médio |
Curso de Formação Bombeiro Militar (CFSD) |
ANEXO II
EIXO E LINHAS DE PESQUISAS
EIXO |
LINHA DE PESQUISA |
TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA |
Sistemas, Instituições e Gestão Integrada em Segurança Pública |
I - Sistema de Segurança Pública |
Especialização |
II - Fundamentos da Gestão Pública |
||
III - Sistema de Defesa Civil |
||
Violência, Crime e Controle Social |
I - Psicologia das Emergências |
Especialização |
Conhecimentos Jurídicos |
I - Direitos Humanos |
Especialização |
II - Fundamentos Jurídicos da Atividade Bombeiro Militar e Regulamentos Militares |
||
Modalidade de Gestão de Conflitos e Eventos Críticos |
I - Sistema de Comando de Incidentes |
Especialização |
II - Análise de Cenários e Riscos |
||
III - Atuação Bombeiro Militar diante de Desastres |
||
Valorização Profissional e Saúde do Trabalhador |
I - Relações Interpessoais |
Especialização |
II - Treinamento Físico Militar |
||
III - Saúde e Segurança Aplicadas ao Trabalho |
||
Comunicação, Informação e Tecnologias em Segurança Pública |
I - Língua e Comunicação |
Especialização |
II - Tecnologia da Informação e Comunicação |
||
III - Telecomunicações |
||
Cultura, Cotidiano e Prática Reflexiva |
I - Ética e Cidadania |
Especialização |
II - Ordem Unida |
||
Funções, Técnicas e Procedimentos em Segurança Pública |
I - Ciência Aplicada à Atividade Bombeiro Militar |
Especialização |
II - Atendimento Pré-Hospitalar |
||
III - Mergulho Autônomo |
||
IV - Salvamento Aquático |
||
V - Salvamento Terrestre |
||
VI - Salvamento em Altura |
||
VII - Intervenção e Emergência com Produtos Perigosos |
||
VIII - Prevenção de Incêndios |
||
IX - Combate a Incêndio - Tecnologia e Maneabilidade de Incêndios |
||
X - Combate a Incêndios - Tática de Combate a Incêndio |
ANEXO III
DA QUANTIDADE DE VAGAS PARA INSTRUTORES/PROFESSORES E MONITORES
DISCIPLINA |
INSTRUTOR/PROFESSOR |
MONITOR |
Sistema de Segurança Pública |
01 (uma) vaga - Oficial Bombeiro Militar |
- |
Fundamentos de Gestão Pública |
01 (uma) vaga - Oficial Bombeiro Militar |
- |
Sistema de Defesa Civil |
01 (uma) vaga |
- |
Psicologia das Emergências |
01 (uma) vaga |
- |
Direitos Humanos |
01 (uma) vaga |
- |
Fundamentos Jurídico da Atividade Bombeiro Militar e Regulamentos Militares |
01 (uma) vaga - Oficial Bombeiro Militar |
- |
Sistema de Comando de Incidentes |
01 (uma) vaga - Oficial Bombeiro Militar |
- |
Análise de Cenário e Riscos |
01 (uma) vaga - Oficial Bombeiro Militar |
- |
Atuação Bombeiro Militar diante de Desastres |
01 (uma) vaga - Oficial Bombeiro Militar |
- |
Relações Interpessoais |
01 (uma) vaga - Oficial Bombeiro Militar |
- |
Treinamento Físico Militar |
01 (uma) vaga - Oficial Bombeiro Militar |
01 (uma) vaga - Praça Bombeiro Militar |
Saúde e Segurança Aplicadas ao Trabalho |
01 (uma) vaga |
- |
Língua e Comunicação |
01 (uma) vaga |
- |
Tecnologia da Informação e Comunicação |
01 (uma) vaga |
- |
Telecomunicações |
01 (uma) vaga |
- |
Ética e Cidadania |
01 (uma) vaga |
- |
Ordem Unida |
01 (uma) vaga - Oficial Bombeiro Militar |
01 (uma) vaga - Praça Bombeiro Militar |
Ciências Aplicadas a Atividade Bombeiro Militar |
01 (uma) vaga - Oficial Bombeiro Militar |
- |
Atendimento Pré-Hospitalar |
01 (uma) vaga - Oficial Bombeiro Militar |
01 (uma) vaga - Praça Bombeiro Militar |
Mergulho Autônomo |
01 (uma) vaga - Oficial Bombeiro Militar |
02 (duas) vagas - Praça Bombeiro Militar |
Salvamento Aquático |
01 (uma) vaga - Oficial Bombeiro Militar |
02 (duas) vagas - Praça Bombeiro Militar |
Salvamento Terrestre |
01 (uma) vaga - Oficial Bombeiro Militar |
02 (duas) vagas - Praça Bombeiro Militar |
Salvamento em Altura |
01 (uma) vaga - Oficial Bombeiro Militar |
03 (três) vagas - Praça Bombeiro Militar |
Intervenção e Emergência com Produtos Perigosos |
01 (uma) vaga - Oficial Bombeiro Militar |
01 (uma) vaga - Praça Bombeiro Militar |
Prevenção de Incêndios |
01 (uma) vaga - Oficial Bombeiro Militar |
- |
Combate a Incêndios - Tecnologia e Maneabilidade de Incêndios |
01 (uma) vaga - Oficial Bombeiro Militar |
02 (duas) vagas - Praça Bombeiro Militar |
Combate a Incêndios - Tática de Combate a Incêndio |
01 (uma) vaga - Oficial Bombeiro Militar |
03 (três) vagas - Praça Bombeiro Militar |
Marchas e Estacionamentos |
01 (uma) vaga - Oficial Bombeiro Militar |
01 (uma) vaga - Praça Bombeiro Militar |
Armamento, Munição e Tiro |
01 (uma) vaga - Praça Bombeiro Militar |
02 (duas) vagas - Praça Bombeiro Militar |
Motomecanização |
01 (uma) vaga - Oficial Bombeiro Militar |
01 (uma) vaga - Praça Bombeiro Militar |
ANEXO IV
CARTA DE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO COMO
PROFESSOR/ORIENTADOR DO CEIB
Eu,_____________________________________________________(Nome completo), _____________(RG); ______________________(CPF), __________________ (Estado Civil); ______________________________________ (Profissão); solicito meu Credenciamento no Quadro de Professor/Orientador do Centro de Ensino e Instrução de Bombeiros - CEIB, para o Curso de Formação de Oficiais do ano letivo de 2023, apresentando a este centro, anexado à presente Carta, todos os documentos exigidos no Edital de Credenciamento conforme ANEXO VI, pretendendo concorrer à(s) seguinte(s) disciplinas e/ou linhas de pesquisa:
1. Disciplinas:
a)
b)
2. Linhas de Pesquisa:
a)
b)
______________________, ________________________
(Cidade e Estado) (Data, Mês e Ano)
_______________________________________
(Nome Completo e Titulação)
ANEXO VI
Curso de Formação de Oficiais - CFSDBM/2023
FICHA CADASTRAL
Nome: |
Ocupação: |
CPF: |
RG: |
PIS/PASEP: |
Matrícula: |
Data Nasc.: |
Agência: Conta Corrente: |
Endereço Residencial: |
Cidade: |
CEP: |
Escolaridade do Professor/Monitor: |
ANEXO VII
Documentos para Inscrição de Professores, Monitores e Orientadores
Para credenciamento como professor, monitor e/ou orientador deverão ser enviados em documento único formato PDF de acordo com as especificações descritas no item 12 deste edital, seguindo a seguinte ordem das páginas:
1. Cópia de RG (Civil ou funcional);
2. Cópia de CPF;
3. Cópia de Título de eleitor;
4. Cópia do Diploma ou Certificado de Conclusão de Ensino Médio, expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), sendo necessário apenas para os candidatos que não possuem formação superior completa, em PDF;
5. Cópia de Diploma de Conclusão de Graduação;
6. Cópia de Diploma Pós-graduação;
7. Cópia de Diploma Mestrado;
8. Cópia de Diploma Doutorado;
9. Experiência Profissional na Área de Ensino em Instituições de Ensino Superior na área de Segurança Pública e Civil com comprovante da instituição onde conste o nome da instituição de ensino, nome do curso, nome da disciplina, função executada como professor, orientador, gestor, monitor, pesquisador e o período de atuação em formato PDF.
11. Currículo Lattes com última atualização feita há, no máximo, 03 (três) meses (exceto para monitores).
12. Carta de solicitação de credenciamento (modelo padrão) que se encontra no Anexo III;
13. Cópia de documentos que comprovem produção científica nos últimos 10 anos na área de segurança pública, orientações, participações em bancas de TCC, palestras, livros, capítulos de livros, artigos, professor conteudista e pareceres técnicos em assuntos educacionais.
13. Declaração de Compatibilidade de horário entre a atividade profissional e a atividade docente no CEIB (para Servidores Públicos Estaduais) conforme modelo no Anexo IV;
14. Ficha cadastral preenchida conforme modelo do Anexo V
15. Formação Profissional em Segurança Pública: cópia(s) do(s) certificado(s) ou documento(s) equivalente(s) emitidos pelo órgão e/ou instituição promotora, com informações da data ou período de realização e carga horária total, ou as devidas publicações em Boletim Público ou Diário Oficial, em formato PDF;