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PORTARIA Nº 1146/2023/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre constituição de Comissão de Seleção para o Processos Seletivos Simplificado do Edital nº 011/2023/GS/SEDUC/MT, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o que dispõe a Lei Complementar nº 04 de 15/10/90, a Lei Complementar nº 50 de 01/10/98, a Lei Ordinária no 7.040 de 01/10/98, a Lei nº 9.784 de 29/01/99, a Lei Complementar nº 11.668 de 11/01/2022, o Decreto nº 1.293 de 15/02/2022, o Decreto nº 1497 de 10/10/2022, a Lei Complementar nº 756 de 14/02/2023 e o Decreto nº 256 de 05/05/2023, torna públicas, por meio desta PORTARIA, as normas e instruções para a realização da Entrevista do Processo Seletivo Simplificado - PSS/2023, destinadas à seleção de servidores para exercerem os cargos de Diretor (a) de Unidade, Coordenador (a) Pedagógico e Secretário (a) Escolar para as unidades escolares no quadriênio 2024/2027, regido pelo Edital nº 011/2023/GS/SEDUC/MT.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir critérios para formação da Comissão de Seleção que será responsável pela condução da entrevista dos candidatos aos cargos de Gestão Escolar do Processo Seletivo Simplificado, observados os princípios constitucionais que regem o processo, em particular o princípio da impessoalidade e moralidade, bem como ausência de qualquer situação que possa caracterizar conflito de interesse com os candidatos participantes.

Art. 2º A Comissão a que se refere esta Portaria será composta por até 04 (quatro) membros, sendo servidores efetivos, lotados na respectiva Diretoria Regional de Educação - DRE.

Art. 3º Designam-se os servidores das respectivas Diretoria Regional de Educação - DRE para constituição da Comissão de Seleção, para conduzirem atos de execução da fase de entrevista do Processos Seletivos Simplificado:

I.    Diretor da respectiva Diretoria Regional de Educação - DRE;

II.   Coordenador da respectiva Gestão Escolar e Rede - COGER;

III.  Coordenador da respectiva Gestão de Pessoas - COGEP;

IV.  Coordenador da respectiva Gestão Pedagógica - COPED;

V.   Psicólogo (a) da respectiva Gestão de Pessoas - COGEP.

§ 1º - O servidor designado para compor a Comissão de Seleção conforme incisos I, II, III e IV do artigo 3º, que possuir qualquer impedimento, nos termos do artigo 7º desta Portaria, devido a conflitos de interesse, relações pessoais ou outras circunstâncias que possam comprometer a imparcialidade e a objetividade do processo, deverá preencher auto declaração de impedimento, conforme anexo I desta Portaria e formalizar até o dia 29 de agosto de 2023 na respectiva Diretoria Regional de Educação - DRE.

§ 2º - O Diretor da Diretoria Regional de Educação - DRE deverá solicitar a substituição dos membros da comissão de seleção que se declararam impedidos, por outro servidor efetivo da DRE, tais como: Diretor Adjunto, Assessor Pedagógico, Coordenador do Administrativo e Financeiro - COADM, Coordenador da Infraestrutura, Patrimônio e TI - COIPT ou Coordenador da Formação Continuada - COFOR.

§ 3º - A Comissão de Seleção deverá assinar declaração, conforme modelo a ser adaptado para cada caso, em que atesta estar ciente da confidencialidade e desconhecer a existência de quaisquer impedimentos, nos termos do artigo 7º desta Portaria.

Art. 4º Compete à Comissão de Seleção:

I.    Participar do Curso de Formação;

II.   Avaliar os candidatos conforme os critérios estabelecidos;

III.  Realizar entrevistas, testes ou outras avaliações necessárias;

IV.  Selecionar os candidatos mais qualificados de acordo com os critérios definidos;

V.   Garantir a confidencialidade das informações dos candidatos.

Art. 5º As informações relacionadas aos candidatos serão tratadas de forma confidencial e apenas compartilhadas entre os membros da comissão, conforme necessário.

Art. 6º A Comissão de Seleção deverá concluir suas atividades até 08 de dezembro de 2023.

Art. 7º Dos Impedimentos da Comissão de Seleção:

I.    Por Parentesco ou Relação Pessoal: Membros da comissão não podem participar da seleção de candidatos com os quais possuam vínculos de parentesco, amizade próxima ou relacionamentos que possam comprometer sua imparcialidade.

II.   Por Interesse Financeiro: Caso um membro da comissão tenha interesse financeiro direto ou indireto em algum dos candidatos, ele deve se abster de participar da avaliação e seleção desses candidatos.

III.  Por Viés Pessoal: Se um membro da comissão tiver preconceitos pessoais ou opiniões pré-concebidas que possam afetar sua imparcialidade na avaliação dos candidatos, ele deve ser impedido de participar da avaliação desses candidatos.

IV.  Por Envolvimento Prévio no Processo Seletivo: Membros que estejam concorrendo a algum dos cargos de Gestor deste certame, que tenham tido envolvimento prévio na preparação dos documentos de seleção, na definição dos critérios de avaliação ou em outras etapas que possam influenciar o processo de seleção podem ser impedidos de avaliar candidatos.

V.   Por Benefício Pessoal: Os membros da comissão não devem participar da seleção de candidatos de cuja seleção possam se beneficiar pessoalmente de alguma forma.

VI.  Por Conflito de Interesses Institucionais: Caso membros da comissão tenham interesses conflitantes com os objetivos ou valores, isso pode ser um motivo de impedimento para participar do processo de seleção.

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 25 de agosto de 2023.

(Original assinado)

Alan Resende Porto

Secretário de Estado de Educação

ANEXO I

AUTO DECLARAÇÃO DE IMPEDIMENTO

Eu, ____________________________, brasileiro (a), portador (a) do RG nº _________________ e do CPF nº _______________________, servidor (a) no cargo _____________________ na DRE de _____________________, DECLARO para todos os efeitos legais estar impedido de participar da Comissão de Seleção do Edital nº 011/2023/GS/SEDUC/MT, pelo motivo:

Dos Impedimentos da Comissão de Seleção

Motivo

I.    Por Parentesco ou Relação Pessoal: Membros da comissão não podem participar da seleção de candidatos com os quais possuam vínculos de parentesco, amizade próxima ou relacionamentos que possam comprometer sua imparcialidade.

(___)

II.   Por Interesse Financeiro: Caso um membro da comissão tenha interesse financeiro direto ou indireto em algum dos candidatos, ele deve se abster de participar da avaliação e seleção desses candidatos.

(___)

III.  Por Viés Pessoal: Se um membro da comissão tiver preconceitos pessoais ou opiniões pré-concebidas que possam afetar sua imparcialidade na avaliação dos candidatos, ele deve ser impedido de participar da avaliação desses candidatos.

(___)

IV.  Por Envolvimento Prévio no Processo Seletivo: Membros que estejam concorrendo a algum dos cargos de Gestor deste certame, que tenham tido envolvimento prévio na preparação dos documentos de seleção, na definição dos critérios de avaliação ou em outras etapas que possam influenciar o processo de seleção podem ser impedidos de avaliar candidatos.

(___)

V.   Por Benefício Pessoal: Os membros da comissão não devem participar da seleção de candidatos de cuja seleção possam se beneficiar pessoalmente de alguma forma.

(___)

VI.  Por Conflito de Interesses Institucionais: Caso membros da comissão tenham interesses conflitantes com os objetivos ou valores, isso pode ser um motivo de impedimento para participar do processo de seleção.

(___)

____________/MT, _____ de agosto de 2023

________________________________________

Assinatura do Servidor (a)