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PORTARIA Nº 222/2022/MTI

Dispõe sobre a nomeação gestor, fiscal e fiscal suplente de contrato administrativo titular e substituto, e dá outras providências.

O Diretor Presidente Interino da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso das atribuições que lhe são conferidas;

Considerando a Portaria nº 042/2021, que institui as atribuições dos fiscais de contratos e demais instrumentos jurídicos, e atualiza a relação de gestores, fiscais e suplentes dos contratos firmados no âmbito da MTI;

Considerando as orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso- TCE/MT, relacionadas a importância de se nomear Fiscais de Contratos Administrativos;

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o Gestor, o Fiscal e o Fiscal Suplente para acompanhar os contratos na forma e condições abaixo relacionadas:

CONTRATADA

OBJETO

GESTOR

FISCAL

FISCAL SUPLENTE

Contrato nº

029/2022/MTI

Voyager Soluções

Corporativas em

Tecnologia da

Informação

PROCESSO: MTI-PRO-

2022/02187

CNPJ:

04.528.676/0001-03

O presente termo tem por finalidade a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de Monitoramento e Suporte Técnico 24x7 e serviços especializados sob demanda em soluções de banco de dados nas tecnologias MYSQL,

POSTGRESQL e MONGOBD, pelo período de 03 (três) anos.

Fernando

Vieira Duarte

Matrícula

8757216

Waldemir A.

do Egito Junior

Matrícula

8749221

Luiz Otávio

Inácio Silva

Matrícula

8757534

Parágrafo único. No exercício da fiscalização do Contrato Administrativo referenciado no art.1º desta Portaria o gestor e os fiscais atuarão em estrita observância a legislação atinente a matéria e as orientações da Controladoria Geral do Estado e do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor com efeitos a partir do dia 21 de outubro de 2022, data da assinatura do contrato.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI, Cuiabá-MT, 27 de outubro de 2022.

Cleberson Antônio Sávio Gomes

Diretor-Presidente Interino da MTI