ESTADO DE MATO GROSSO
POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL
EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE DOCENTES PARA O CURSO DE FORMAÇÃO TÉCNICO PROFISSIONAL DE INVESTIGADOR DE POLÍCIA E ESCRIVÃO DE POLÍCIA DA ACADEMIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO
1. PREFÁCIO
1.1 A Diretora da Academia de Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso (ACADEPOL/MT), no uso de suas atribuições legais, torna público e estabelece as normas do processo seletivo para o credenciamento de docentes (Professor/Monitor) para atuação eventual nas ações de educação profissional promovidas pela ACADEPOL, em conformidade com as exigências da Lei Complementar nº 407/2010 (Estatuto da Polícia Judiciária Civil), Lei Complementar nº 393/2010 (Lei de Ensino da PJC), Lei nº 8.151/2004, Lei nº 8.666/93 e Instrução Normativa nº 07/2018/SESP/MT.
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 O credenciamento de docentes é uma ação promovida pela Polícia Judiciária Civil através da Academia de Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso (ACADEPOL/MT), com o objetivo de promover a seleção, cadastro e a remuneração de profissionais que possuam formação e experiência profissional para a atuação eventual nas diversas ações de educação desenvolvidas pela ACADEPOL/MT, de acordo com a demanda.
2.2 A presente seleção e cadastro se estenderão à capacitação continuada desenvolvida pela Academia de Polícia Judiciária Civil, durante a vigência deste Edital, conforme demanda.
2.3 O policial civil somente poderá concorrer ao credenciamento se possuir no mínimo 3 (três) anos na carreira policial.
2.4 Caberá à Comissão de Avaliação e Seleção a atribuição de realizar o processo de seleção de que trata o presente Edital.
2.5 Os candidatos interessados deverão se inscrever exclusivamente através do formulário do
Google Forms https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSe8lkL0bYF-
4lvycqp_IsbOQm6OVKEgQAOqnKsXmoA1zIYDxg/viewform em arquivo pdf, documento único,
com tamanho máximo de 10 MB.
2.6 O credenciamento poderá se dar em até 4 (quatro) disciplinas, porém o docente ministrará no máximo 02 (duas) disciplinas por curso.
2.7 Caso não haja preenchimento de vagas para a disciplina caberá a Direção da Academia de Polícia convidar um docente mediante solicitação formal.
3. DO OBJETO
3.1 O presente Edital destina-se à seleção de profissionais qualificados para o credenciamento de docentes para eventual atuação em ações educacionais promovidas pela ACADEPOL, em conformidade com a Lei Complementar nº 407/2010, para o Curso de Formação Técnico Profissional de Investigador de Polícia e Escrivão de Polícia.
3.2 O credenciamento dos profissionais docentes também poderá abranger os cursos e treinamentos de capacitação continuada.
4. DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO
4.1 Professores - Preparar e ministrar aulas, seja em sala de aula na modalidade presencial ou virtual, acompanhar o processo de aprendizagem, efetuar registros acadêmicos obrigatórios, comparecer no horário estabelecido e demais atividades educativas pertinentes promovidas pela ACADEPOL.
4.2 Competem ainda aos Professores, sob supervisão da Gerência de Ensino da ACADEPOL:
a) Planejar e apresentar plano de ensino da disciplina.
b) Disponibilizar o material didático para a Gerência de Ensino com antecedência mínima de 15 (quinze) dias antes do início da disciplina.
c) Cumprir integralmente a carga horária de cada trabalho solicitado, comparecer ao local da atividade pedagógica com no mínimo 20 (vinte) minutos de antecedência para verificar o local, organizar o material pedagógico.
d) Acompanhar e avaliar a ação, bem como a realização de ajustes necessários para que as ações desenvolvidas alcancem as expectativas propostas no planejamento.
e) Garantir a aplicação dos instrumentos de avaliação de satisfação, prestar as informações necessárias para o preenchimento e zelar pelo anonimato do participante.
f) Fazer o controle de frequência, aplicação e correção das avaliações, bem como promover o acompanhamento pedagógico da turma e comunicar a Gerência de Ensino imediatamente qualquer alteração.
g) Preencher corretamente o diário de classe e realizar sua entrega a gerência de ensino após o término de sua carga horária.
h) Comunicar imediatamente à Gerência de Ensino qualquer situação impeditiva ou que comprometa a realização da aula.
i) Comparecer a convocação de reuniões pedagógica sendo a ausência injustificada causa de descredenciamento.
j) Participar da análise dos materiais produzidos ao longo das atividades.
4.3 Monitores - Auxiliar na preparação e execução de atividades educativas promovidas pela ACADEPOL, sob coordenação de um professor.
4.4 Competem ainda aos Monitores, sob supervisão da Gerência de Ensino da ACADEPOL:
a) Participar de reuniões pedagógicas e de planejamento, e demais atividades educativas pertinentes promovidas pela ACADEPOL.
b) Ter atitude colaborativa voltada para o trabalho em equipe.
5. DOS REQUISITOS DA FUNÇÃO
5.1 A seleção de professores e monitores observará as especificidades de cada disciplina e demanda, considerando as exigências de qualificação profissional prevista no ANEXO I (Exigências de Qualificação Profissional).
6. DA REMUNERAÇÃO
6.1 A remuneração das funções acima previstas ocorrerá segundo função e formação acadêmica do profissional.
6.2 As ações de educação, executadas por servidores públicos ativos pertencentes aos quadros de pessoal permanente da Polícia Civil, não poderão prejudicar o exercício ordinário de sua atividade fim, cabendo à chefia imediata da unidade à qual pertencer o servidor, o controle da sua carga horária e compatibilidade de horário com a atividade de docência.
6.2.1 Somente serão remuneradas as funções de Professor e Monitor desempenhadas por servidor público estadual, que ocorrerem fora do horário de expediente, conforme disposto no artigo 9º, da lei nº 8.151/2004 e Instrução Normativa nº 07/2018/SESP/MT.
6.3 As funções de Professor e Monitor farão jus à percepção de hora-aula mediante formalização de um processo de pagamento de horas-aula e recolhimento de tributos municipais.
6.4 O pagamento das funções de Professor e Monitor seguirão os valores da hora-aula a ser paga segue a tabela abaixo:
REQUISITOS DOS PROFISSIONAIS |
VALORES POR HORA-AULA |
|
Professor |
Monitor |
|
Graduação |
91,25 |
63,87 |
Especialização (lato sensu) |
121,67 |
85,17 |
Mestrado |
152,09 |
106,46 |
Doutorado |
182,51 |
127,76 |
Pós-Doutorado |
197,72 |
138,40 |
7. DO NÚMERO DE VAGAS
7.1 O Professor ou Monitor poderá ser credenciado em até 4 (quatro) disciplinas, porém o docente ministrará no máximo 02 (duas) disciplinas por curso.
7.2 Em casos justificados poderá a Direção autorizar que o docente ministre mais de duas disciplinas por curso.
8. DA INSCRIÇÃO
8.1 As inscrições dos candidatos deverão ser efetuadas exclusivamente através do formulário
do Google Forms https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSe8lkL0bYF-
4lvycqp_IsbOQm6OVKEgQAOqnKsXmoA1zIYDxg/viewform em arquivo PDF, documento único
com tamanho máximo de 10 MB.
8.2 Os candidatos deverão verificar os requisitos exigidos pelo edital para se vincular ao quadro de docentes respeitando o critério de titulação mínima e público alvo docente, constantes do ANEXO I - Exigências de Qualificação Profissional.
8.3 Os candidatos que não atenderem aos requisitos e critérios mínimos definidos neste Edital não terão suas inscrições homologadas para avaliação.
8.4 No ato de inscrição para o credenciamento como Professor ou Monitor deverão ser anexados os documentos abaixo em arquivo único com tamanho máximo de 10 MB, em formato PDF:
a) Currículo (modelo padrão) que se encontra no ANEXO IV.
b) Cópia de documento: RG e CPF (Publico Geral), Identidade Funcional (Policiais).
c) Diploma de comprovação de título de graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado expedido por instituição, cujo curso seja devidamente reconhecido pelo MEC ou com validade no Brasil.
d) Carta de solicitação de credenciamento (modelo padrão) que se encontra no ANEXO III deste Edital, na qual o candidato se compromete a ofertar e ministrar as disciplinas para o qual fora credenciado em conformidade com o quadro de trabalho da Academia de Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso.
e) Formação Complementar: certificado (s) ou documento (s) equivalente(s), expedido (s) pela instituição promotora, com informações da data e/ou período de realização e carga horária total.
f) Experiência Profissional na área de Ensino Geral ou Instituição de Ensino Policial: comprovante da instituição onde conste o nome da instituição de ensino, nome do curso, nome da disciplina, função executado como Professor ou Monitor, carga horária executada e período de atuação.
g) Publicações: original escaneado contendo capa, ficha catalográfica e/ou índice, conforme for à natureza da publicação e que indique a autoria ou coautoria.
8.5 Somente será aceita a inscrição no qual o candidato manifestar o interesse em pelo menos uma das disciplinas apresentadas, bem como aceitar os termos descritos neste Edital.
8.6 Caso o candidato deseje alterar a escolha realizada, ele deverá preencher um novo documento de inscrição.
8.7 Nos casos em que o mesmo candidato enviar mais de uma inscrição, será́ considerado válido o último documento apresentado.
8.8 As informações prestadas serão de inteira responsabilidade dos candidatos, reservando-se à Comissão o direito de excluí-lo da seleção se a documentação requerida for apresentada com dados parciais, incorretos ou inconsistentes em qualquer fase da seleção, bem como se constatadas, posteriormente, serem aquelas informações inverídicas.
8.9 A Experiência Profissional de que trata a letra “e” do item 8.4 também poderá́ ser comprovada através certidão ou declaração, contendo informações da instituição de ensino, curso, disciplina ministrada, carga horária executada por disciplina/curso e período de atuação.
8.10 Para os cursos de Pós-Graduação stricto sensu em nível de doutorado ou mestrado será́ aceito o diploma registrado ou certidão de conclusão, acompanhada do histórico escolar, expedido por instituição cujo curso seja devidamente reconhecido pela CAPES/MEC ou com validade no Brasil.
8.11 Os diplomas de títulos acadêmicos expedidos por universidades estrangeiras deverão estar revalidados por universidades públicas, nos termos do artigo 48, § 2o e 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/96, sob pena de não serem considerados para efeito de pontuação.
8.12 Para os cursos de Pós-Graduação lato sensu em nível de Especialização serão aceitos somente o certificado ou certidão expedido por instituição reconhecida, no qual conste a carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, conforme as normas do Conselho Nacional de Educação.
8.13 Documentos e informações adicionais poderão ser solicitados pela Comissão de Avaliação e Seleção a qualquer tempo, a título de preservar a melhor instrução do processo.
8.14 Verificada, a qualquer tempo, a ocorrência de falsidade das informações ou da documentação apresentada, a exigência será considerada como não satisfeita e sem efeito os atos praticados, com a consequente adoção de medidas administrativas e judiciais.
8.15 A inscrição e possível credenciamento neste processo seletivo, não implicam na certeza de seleção ou de contratação do profissional.
9. DO CRONOGRAMA
9.1 As datas para a realização das inscrições, homologação, recursos e divulgação dos respectivos resultados constam no quadro abaixo:
ATIVIDADE |
PERÍODO |
Publicação e Divulgação do Edital de Credenciamento |
14 a 18/10/2022 |
Inscrições |
19 a 31/10/2022 |
Homologação das inscrições |
01/11 a 16/11/2022 |
Divulgação Preliminar dos Resultados |
18/11/2022 |
Prazo para apresentação de Recursos |
21 e 22/11/2022 |
Resultado do recurso |
28/11/2022 |
Resultado Final do credenciamento |
02/12/2022 |
10. DA PONTUAÇÃO
10.1. Apresentados os documentos previstos a Comissário de Avaliação e Seleção procederá à pontuação dos candidatos conforme o disposto no ANEXO II - Tabela de Pontuação, que resultará na atribuição da pontuação e no ranqueamento dos candidatos inscritos.
10.2 Somente serão pontuadas as informações devidamente comprovadas e que estejam de acordo com os critérios exigidos.
10.3 Para efeito de pontuação serão considerados:
a) Formação Acadêmica - até 2 (dois) títulos de cursos de especialização, apenas 1 (um) título de mestrado e apenas 1 (um) título de doutorado/pós-doutorado, sendo aceitos apenas os títulos relacionados a formação acadêmica exigida, conforme ANEXO I - Exigências de Qualificação Profissional.
d) Experiência Profissional - até 5 (cinco) experiências na área de ensino em Instituição de Ensino Policial enquanto Professor, Instrutor ou Monitor; até 5 (cinco) experiências na área de ensino em Instituição de Ensino Superior enquanto Professor ou Instrutor; e até 5 (cinco) anos completos de experiência profissional geral.
e) Publicação - até 4 (quatro) artigos científicos, até 3 (três) publicações de manuais na área de Segurança Pública e até 3 (três) livros editados em autoria ou coautoria na área de Segurança Pública, desde que a publicação seja dentro da área temática da disciplina para a qual o candidato fez sua inscrição.
10.4 Para experiência profissional em Instituição de Ensino Superior será́ considerada 1 (uma) experiência a comprovação de atividade realizada ao longo de 12 (doze) meses consecutivos.
10.5 Para experiência profissional em Instituição de Ensino Policial será́ considerada 1 (uma) experiência a comprovação de atividade docente em curso de formação ou capacitação independente do número de disciplinas ministradas.
10.6 O título de conclusão do Ensino Médio não tem efeito de pontuação, sendo, porém, obrigatória a apresentação do documento comprobatório para os candidatos que não possuem ensino superior completo por meio do título de conclusão do Ensino Médio ou comprovante de matrícula em curso superior em andamento.
11. DO RESULTADO PRELIMINAR
11.1 O Resultado Parcial da presente seleção, contendo a relação dos candidatos por disciplina, e respectiva pontuação em ordem decrescente será publicado no endereço eletrônico da Academia de Polícia Judiciária Civil (http://www.pjc.mt.gov.br/acadepol).
11.2 No caso de empate, adotar-se-ão, sequencialmente, os seguintes critérios de desempate:
a) Possuir maior tempo como docente da Academia de Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso, conforme competente certidão da Gerência de Ensino.
b) Maior pontuação na experiência profissional.
c) Maior tempo de docência.
d) Maior pontuação nos títulos acadêmicos.
12. DA ELIMINAÇÃO
12.1. Configuram-se fatores de eliminação do candidato as seguintes situações:
a) Quando, de conhecimento público, o candidato apresentar conduta que atente contra a moralidade, ou seja, incompatível com os princípios da Administração Pública.
b) Quando o currículo não apresentar os requisitos exigidos para assumir vaga na disciplina pretendida.
c) Quando o candidato não cumprir com os prazos e fases previstas no cronograma deste do edital.
12.2 Quando da divulgação do Resultado Parcial, os candidatos eliminados do processo seletivo não constarão na listagem divulgada.
13. DOS RECURSOS
13.1 Caberá recurso junto a Comissão de Avaliação e Seleção no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação do resultado preliminar. O recurso deverá ser encaminhado exclusivamente no e-mail ge.acadepol@pjc.mt.gov.br.
13.2 A Comissão de Avaliação de Seleção julgará os recursos interpostos em até 05 (cinco) dias úteis a partir do encerramento do período de interposição de recursos e seu resultado será́ divulgado no endereço eletrônico da Academia de Polícia Judiciária Civil (http://www.pjc.mt.gov.br/acadepol).
14. DO RESULTADO FINAL
14.1 O resultado final será divulgado a partir do dia 02/12/2022 contendo a relação dos candidatos aprovados e respectiva pontuação, por disciplina.
14.2 O resultado será́ divulgado endereço eletrônico da Academia de Polícia Judiciária Civil (http://www.pjc.mt.gov.br/acadepol).
14.3 Caso ocorram desistências de candidatos selecionados, poderão ser chamados a ocupar as vagas remanescentes outros candidatos classificados, sendo respeitada a ordem de classificação por cada disciplina.
15. DO DESCREDENCIAMENTO
15.1 O profissional selecionado poderá ser descredenciado nas seguintes situações:
a) Deixar de cumprir com os critérios relacionados ao prazo, assiduidade e pontualidade.
b) Não realizar as atividades propostas com relação à função, após ser comunicado e orientado pela instituição.
c) Deixar de observar normas estabelecidas em Regulamento Interno da Academia de Polícia Judiciária Civil.
d) Solicitar, por escrito, o descredenciamento ou não apresentar disponibilidade para atender as demandas de ensino.
e) Deixar, na vigência do credenciamento, de preencher os requisitos constantes do edital de credenciamento.
f) Incorrer em improbidade administrativa.
g) Não atingir nota satisfatória na avaliação docente feita na instituição pelos discentes, coordenação e comissão de avaliação.
15.2 O profissional credenciado poderá a qualquer momento solicitar o desligamento do processo seletivo para credenciamento de docentes.
16. DA ATUAÇÃO DOS PROFISSIONAIS SELECIONADOS
16.1 No caso de candidatos selecionados para a função de professor ou monitor, estes deverão ter disponibilidade para cumprir, no mínimo, 4 (quatro) horas consecutivas de trabalho.
16.2 Os candidatos convocados deverão participar das atividades pedagógicas relacionadas ao curso e/ou unidade de atuação, incluindo-se reuniões, capacitações oficinas e demais atividades relacionadas com a ação educacional.
17. DA VIGÊNCIA
17.1 O presente edital será́ valido por um prazo de 2 (dois) anos, contados a partir de sua publicação, podendo ser prorrogado por período igual, se houver interesse entre as partes.
17.2 O profissional selecionado poderá́ atuar na função para a qual ele foi selecionado apenas dentro do período de validade do presente edital.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 É facultada à Comissão de Avaliação e Seleção, em qualquer tempo, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
18.2 A presente seleção poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 49 da Lei Federal n° 8666/93, assegurando o direito de defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.
18.3. Ficam os candidatos sujeitos às sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis caso apresentem à Comissão de Avaliação e Seleção qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos.
18.4 A homologação do resultado não importará direito à contratação.
18.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção da ACADEPOL, com auxílio da Comissão de Avaliação e Seleção.
ELIANE DA SILVA MORAES
Delegada de Polícia
Diretora da Academia de Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL
ANEXO I
EXIGÊNCIAS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
1. PROFESSOR
DISCIPLINA ou MÓDULO |
FORMAÇÃO ACADÊMICA |
TITULAÇÃO MÍNIMA |
OUTROS REQUISITOS |
Sistema de Segurança Pública |
Graduação |
Pós-Graduação preferencialmente em Gestão de Segurança Pública |
Experiência em docência em nível Superior ou em Instituição de Ensino Policial. |
Violência, crime e controle social: Criminologia aplicada à Segurança Pública |
Graduação em Direito, Sociologia, Psicologia ou Criminologia |
Pós-Graduação |
Experiência em docência em nível Superior ou em Instituição de Ensino Policial. |
Violência, crime e controle social: Polícia comunitária |
Graduação |
Pós Graduação |
Possuir Curso de Formação Técnico Profissional de Polícia Judiciária Civil. Curso na área de Polícia Comunitária. |
Cultura, cotidiano e prática reflexiva: Direitos Humanos e Diversidade étnica, sexual e sociocultural |
Graduação em Direito |
Pós graduação relacionada ao tema |
Experiência em docência em nível Superior ou em Instituição de Ensino Policial. |
Cultura, cotidiano e prática reflexiva: Ética e Cidadania |
Graduação em Direito, Filosofia, Teologia, Sociologia, Antropologia, Pedagogia, Psicologia, Ciências Sociais, Ciência Política, História, Serviço Social ou Segurança Pública |
Pós graduação |
Experiência em docência em nível Superior ou em Instituição de Ensino Policial. |
Cultura, cotidiano e prática reflexiva: Fundamentos da Administração Pública voltada aos servidores - Estatuto da PJC |
Graduação em Direito |
Pós Graduação |
Possuir Curso de Formação Técnico Profissional de Polícia Judiciária Civil. Ter atuado (ou atuar) na Corregedoria. |
Cultura, cotidiano e prática reflexiva: Desenvolvimento de Liderança |
Graduação |
Pós ou MBA em liderança e Gestão; Liderança de Equipes, Liderança Gestão e Produtividade |
Experiência em docência em nível Superior ou em Instituição de Ensino Policial. |
Atendimento ao público |
Graduação |
Pós-graduação |
Possuir Curso de Formação Técnico Profissional de Polícia Judiciária Civil. Experiência em docência em nível Superior ou em Instituição de Ensino Policial. |
Escrituração e Documentação: Procedimentos policiais oficiais (Noções) |
Graduação em Direito |
Pós-graduação |
Possuir Curso de Formação Técnico Profissional de Polícia Judiciária Civil. Ter atuado como Delegado de Polícia. |
Escrituração e Documentação: Sistemas de procedimentos policiais (GEIA) |
Graduação |
Pós-graduação |
Possuir Curso de Formação Técnico Profissional de Polícia Judiciária Civil. Capacitação na área especializada. |
Escrituração e Documentação: Gestão da Tecnologia e da Informação / Segurança da Informação |
Graduação |
Pós-graduação |
Possuir Curso de Formação Técnico Profissional de Polícia Judiciária Civil. Capacitação na área especializada. |
Escrituração e Documentação: SROP |
Graduação |
Pós-graduação |
Possuir Curso de Formação Técnico Profissional de Polícia Judiciária Civil. Ter experiência com registro de ocorrência e/ou capacitação na área especializada. |
Escrituração e Documentação: Relatório Policial |
Graduação |
Pós-graduação |
Possuir Curso de Formação Técnico Profissional de Polícia Judiciária Civil. Ter atuado em Delegacia Especializada na atividade fim como Delegado ou Investigador de Policia. |
Escrituração e Documentação: Técnica de Interrogatório |
Graduação |
Pós-graduação |
Possuir Curso de Formação Técnico Profissional de Polícia Judiciária Civil. Ter atuado como Delegado de Polícia. |
Escrituração e Documentação: Administração Cartorária |
Graduação |
Pós-graduação |
Possuir Curso de Formação Técnico Profissional de Polícia Judiciária Civil. Ter atuado como Delegado ou Escrivão de Polícia. |
Fundamentos da investigação policial I: Conceitos, princípios e fundamentos; Metodologia e estratégia investigativa; Técnica de entrevista e interrogatório |
Graduação |
Pós Graduação |
Possuir Curso de Formação Técnico Profissional de Polícia Judiciária Civil. Ter atuado em Delegacia de Polícia na atividade fim por no mínimo 3 (três) anos e/ou capacitação na área especializada. |
Fundamentos da investigação policial II: Noções, Análise local de crime, Análise crítica, Produção de informação, Planejamento operacional, Cadeia de custódia, Instrumental e ferramentas. |
Graduação |
Pós Graduação |
Possuir Curso de Formação Técnico Profissional de Polícia Judiciária Civil; Ter atuado em Delegacia de Polícia na atividade fim por no mínimo 3 (três) anos e/ou capacitação na área especializada. |
Fundamentos da macrocriminalidade |
Graduação |
Pós Graduação |
Possuir Curso de Formação Técnico Profissional de Polícia Judiciária Civil. Ter atuado (ou atuar) em unidade Especializada e/ou capacitação na área especializada. |
Investigação de crimes contra a vida |
Graduação |
Pós-graduação |
Possuir Curso de Formação Técnico Profissional de Polícia Judiciária Civil. Ter atuado (ou atuar) em unidade Especializada e/ou capacitação na área especializada. |
Investigação de crimes contra a mulher |
Graduação |
Pós-graduação |
Possuir Curso de Formação Técnico Profissional de Polícia Judiciária Civil. Ter atuado (ou atuar) em unidade Especializada e/ou capacitação na área especializada. |
Investigação de crimes contra crianças e adolescentes |
Graduação |
Pós-graduação |
Possuir Curso de Formação Técnico Profissional de Polícia Judiciária Civil. Ter atuado (ou atuar) em unidade Especializada e/ou capacitação na área especializada. |
Investigação de crimes contra o idoso e a pessoa com deficiência |
Graduação |
Pós-graduação |
Possuir Curso de Formação Técnico Profissional de Polícia Judiciária Civil. Ter atuado (ou atuar) em unidade Especializada e/ou capacitação na área especializada. |
Investigação de crimes furtos e roubos |
Graduação |
Pós-graduação |
Possuir Curso de Formação Técnico Profissional de Polícia Judiciária Civil. Ter atuado em unidade Especializada e/ou capacitação na área especializada. |
Investigação de crimes contra a administração pública |
Graduação |
Pós-graduação |
Possuir Curso de Formação Técnico Profissional de Polícia Judiciária Civil. Ter atuado (ou atuar) em unidade Especializada e/ou capacitação na área especializada. |
Investigação de narcotráfico |
Graduação |
Pós-graduação |
Possuir Curso de Formação Técnico Profissional de Polícia Judiciária Civil. Ter atuado (ou atuar) em unidade Especializada e/ou capacitação na área especializada. |
Investigação de crimes cibernéticos |
Graduação |
Pós-graduação preferencialmente na área de informática |
Possuir Curso de Formação Técnico Profissional de Polícia Judiciária Civil. Ter atuado (ou atuar) em unidade Especializada e/ou capacitação na área especializada. |
Investigação de crimes ambientais |
Graduação |
Pós-graduação |
Possuir Curso de Formação Técnico Profissional de Polícia Judiciária Civil. Ter atuado (ou atuar) em unidade Especializada e/ou capacitação na área especializada. |
Investigação de crimes de estelionato |
Graduação |
Pós-graduação |
Possuir Curso de Formação Técnico Profissional de Polícia Judiciária Civil. Ter atuado (ou atuar) em unidade Especializada e/ou capacitação na área especializada. |
Inteligência de Segurança Pública |
Graduação |
Pós-graduação |
Possuir Curso de Formação Técnico Profissional de Polícia Judiciária Civil. Ter atuado (ou atuar) junto ao sistema de inteligência da PJC e/ou capacitação na área especializada. |
Técnicas de inteligência de segurança pública |
Graduação |
Pós-graduação |
Possuir Curso de Formação Técnico Profissional de Polícia Judiciária Civil. Ter atuado (ou atuar) junto ao sistema de inteligência da PJC e/ou capacitação na área especializada. |
Contrainteligência |
Graduação |
Pós-graduação |
Possuir Curso de Formação Técnico Profissional de Polícia Judiciária Civil. Ter atuado (ou atuar) junto ao sistema de inteligência da PJC e/ou capacitação na área especializada. |
Armamento, Munição e Tiro |
Graduação |
Pós-graduação |
Possuir Curso de Formação Técnico Profissional de Polícia Judiciária Civil ou possuir notório conhecimento na área, devidamente comprovando após apreciação da comissão. Ter curso de instrutor de tiro ministrado pela ACADEPOL ou outra força policial. |
Planejamento Operacional |
Graduação |
Pós-graduação |
Possuir Curso de Formação Técnico Profissional de Polícia Judiciária Civil Ter atuado na atividade fim na função de Delegado ou Investigador de Polícia |
Defesa Pessoal |
Graduação |
Pós-graduação |
Notório conhecimento em Artes Marciais. |
Abordagem |
Graduação |
Pós-graduação |
Possuir Curso de Formação Técnico Profissional de Polícia Judiciária Civil. Curso de Operações Táticas Especiais, ministrado por forças policiais ou ter atuado (ou estar) junto a GOE e/ou capacitação na área especializada. |
Atendimento Pré- Hospitalar |
Graduação |
Pós-graduação |
Possuir Curso de Formação Técnico Profissional de Polícia Judiciária Civil. Possuir curso de instrutor/multiplicador em APH. |
Táticas Policiais |
Graduação |
Pós-graduação |
Possuir Curso de Formação Técnico Profissional de Polícia Judiciária Civil. Curso de Operações Táticas Especiais, ministrado por forças policiais. |
Educação Física |
Graduação em Educação Física |
Pós-graduação |
Habilitação e registro no Conselho Regional de Educação Física |
Criminalística (Perícia Geral, Medicina Legal, Odonto, Papiloscopia) |
Graduação na área correspondente |
Pós-graduação |
Possuir o curso de formação de Perito Criminal. Fazer parte do quadro de servidores efetivos da Perícia Oficial e Identificação Técnica. |
Análise Criminal |
Graduação |
Pós-graduação |
Possuir Curso de Formação Técnico Profissional de Polícia Judiciária Civil. Possuir Curso de Análise Criminal. Ter experiência profissional na área. |
Administração Policial Civil: Apresentação Institucional/Gestão de unidade policial/Rotina de Delegacia |
Graduação |
Pós-graduação |
Pertencer ao quadro da Polícia Civil. Ter experiência profissional na área. |
2. MONITOR
DISCIPLINA |
FORMAÇÃO ACADEMICA |
TÍTULAÇÃO MÍNIMA |
OUTROS REQUISITOS |
Armamento, Munição e Tiro |
Graduação |
Pós-graduação |
Possuir Curso de Formação Técnico Profissional de Polícia Judiciária Civil. Ter curso de instrutor de tiro. |
Defesa Pessoal |
Graduação |
Pós-graduação |
Notório conhecimento em Artes Marciais. |
Abordagem |
Graduação |
Pós-graduação |
Possuir Curso de Formação Técnico Profissional de Polícia Judiciária Civil. Curso de Operações Táticas Especiais, ministrado por forças policiais ou ter atuado (ou estar) junto a GOE e/ou capacitação na área especializada. |
ESTADO DE MATO GROSSO
POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL
ANEXO II
TABELA DE PONTUAÇÃO
FORMAÇÃO ACADÊMICA |
PONTOS |
MÁXIMO DE COMPROVANTES |
MÁXIMO DE PONTOS |
Graduação (Bacharel e Licenciatura) / Tecnológico |
00 |
00 |
00 |
Curso de Especialização |
10 |
02 |
20 |
Mestrado |
25 |
01 |
25 |
Doutorado/Pós-Doutorado |
30 |
01 |
30 |
FORMAÇÃO PROFISSIONAL EM SEGURANÇA PÚBLICA |
||||
DESCRIÇÃO |
CARGA HORÁRIA |
PONTOS |
MÁXIMO DE COMPROVANTES |
MÁXIMO DE PONTOS |
Curso Profissional em Segurança Pública |
40 h a 80 h |
01 |
04 |
04 |
81 h a 120 h |
03 |
05 |
15 |
|
+ de 120 h |
05 |
06 |
30 |
FORMAÇÃO COMPLEMENTAR |
||||
DESCRIÇÃO |
CARGA HORÁRIA |
PONTOS |
MÁXIMO DE COMPROVANTES |
MÁXIMO DE PONTOS |
Curso de Extensão |
40 h a 80 h |
01 |
04 |
04 |
81 h a 120 h |
03 |
04 |
12 |
|
+ de 120 h |
05 |
04 |
20 |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
||||
DESCRIÇÃO |
FUNÇÃO |
PONTOS |
MÁXIMO DE COMPROVANTES |
MÁXIMO DE PONTOS |
Experiência Comprovada na área de ensino em Instituições de Ensino Policial |
Monitor |
05 |
01 |
05 |
Professor |
10 |
01 |
10 |
|
Experiência Comprovada na área de ensino em Instituição de Ensino Geral |
Monitor |
00 |
00 |
00 |
Professor |
10 |
01 |
10 |
|
Experiência Profissional Geral |
05 |
01 |
05 |
PUBLICAÇÃO |
||||
DESCRIÇÃO |
PONTOS |
MÁXIMO DE COMPROVANTES |
MÁXIMO DE PONTOS |
|
Publicação |
Artigo científico |
05 |
04 |
20 |
Manual na área de Segurança Pública |
05 |
03 |
15 |
|
Livro - autoria e coautoria |
05 |
03 |
15 |
ESTADO DE MATO GROSSO
POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL
ANEXO III
CARTA DE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO COMO DOCENTE DA ACADEPOL
Eu, _____________________________________(Nome Completo), __________ (RG); ___________________(CPF), __________________(Solteiro/Casado); solicito meu CREDENCIAMENTO no Quadro de docentes da Academia de Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso, concernente ao Curso de Formação Técnico Profissional de Investigador de Polícia e Escrivão de Polícia e/ou à capacitação continuada, para o ano letivo de 2023/2024.
Professor ( ) Monitor ( )
Pretendendo concorrer à(s) seguinte(s) disciplina(s):
OPÇÃO |
CURSO |
DISCIPLINA |
1 |
||
2 |
||
3 |
||
4 |
______________________, __________________________________
(Cidade e Estado) (Data, Mês e Ano)
________________________________________________
(Nome Completo e Titulação)
ESTADO DE MATO GROSSO
POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL
ANEXO IV
CURRÍCULO - IDENTIFICAÇÃO E ATUAÇÃO PROFISSIONAL
CURRÍCULO IDENTIFICAÇÃO E ATUAÇÃO PROFISSIONAL |
||||||||||
Nome Completo: |
||||||||||
Instituição: |
||||||||||
Cargo/Função: |
||||||||||
Unidade: |
||||||||||
E-mail: |
Ingresso (ano): |
|||||||||
Endereço: |
||||||||||
Bairro: |
||||||||||
CEP: |
Estado: |
Cidade: |
||||||||
Tel. Celular: Tel. Residencial: |
||||||||||
Tel. Comercial: |
||||||||||
C.P.F.: R.G: NIS / PIS / PASEP: |
||||||||||
Banco: Conta-Corrente nº: Agência: |
||||||||||
TITULAÇÃO/ FORMAÇÃO ACADÊMICA |
||||||||||
Ensino Médio ou Técnico |
Curso: |
Período: |
||||||||
Entidade: |
||||||||||
Cidade: |
País: |
UF: |
||||||||
Graduação |
Período: |
Curso: |
||||||||
Entidade: |
||||||||||
Cidade: |
UF: |
País: |
||||||||
Especialização Lato Sensu |
Período: |
Curso: |
||||||||
Entidade: |
||||||||||
País: |
UF: |
Cidade: |
||||||||
Doutorado |
Curso: |
Período: |
||||||||
Entidade: |
||||||||||
UF: |
País: |
Cidade: |
||||||||
Pós-Doutorado |
Período: |
Curso: |
||||||||
Entidade: |
||||||||||
UF: |
Cidade: |
País: |
||||||||
ÁREA DE ATUAÇÃO |
||||||||||
ATIVIDADE ATUAL |
||||||||||
Direção e Administração: |
||||||||||
Pesquisa e Desenvolvimento: |
||||||||||
Serviço Técnico / Especializado: |
||||||||||
Outras: |
||||||||||
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (últimos 5 anos) |
PERÍODO |
|||||||||
PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E ARTÍSTICA COMPLEMENTAR (últimos 5 anos) |
||||||||||
01. Artigos Científicos em periódicos especializados nacionais: |
||||||||||
02. Artigos Científicos em periódicos especializados estrangeiros: |
||||||||||
03. Artigos de divulgação científica: |
||||||||||
04. Comunicação em congressos, seminários e palestras: |
||||||||||
05. Participação em exposições, apresentações: |
||||||||||
06. Filmes, vídeos, audiovisuais realizados: |
||||||||||
07. Teses defendidas: |
||||||||||
08. Teses orientadas: |
||||||||||
09. Patentes obtidas: |
||||||||||
10. Livros publicados: |
||||||||||
11. Outras: |
||||||||||
Observações: |
||||||||||
IDIOMAS |
ESCREVE |
LÊ |
FALA |
|||||||
Inglês |
||||||||||
Francês |
||||||||||
COMENTÁRIOS E OBSERVAÇÕES |
||||||||||
Data |
Local |
Assinatura |
||||||||