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PORTARIA Nº 588/2022/GBSES

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição Estadual e CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei 8.666/93 e o art. 102 do Decreto Estadual nº 840/2017 e que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores para responder pelo acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução dos contratos celebrados pela Secretária de Estado de Saúde, abaixo discriminados, a partir das vigências abaixo:

CONTRATO Nº 171/2022/2022/SES/MT - VIGÊNCIA: 02/08/2022 a 01/08/2023

FORNECEDOR:  JUSTIZ TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI

GESTOR DE CONTRATO - HOSPITAL REGIONAL DE SORRISO - GINECOLOGIA

Ivone de Carvalho - Matrícula: 90087

FISCAL TITULAR

SUPLENTE DE FISCAL

Maria Natália Conceição de Sousa - Matricula: 281800

Rodrigo P. do Lago Bezerra - Matrícula: 279720

CONTRATO Nº 172/2022/SES/MT - VIGÊNCIA: 02/08/2022 a 01/08/2023

FORNECEDOR:  JUSTIZ TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI

GESTOR DE CONTRATO - HOSPITAL SANTA CASA - INFECTOLOGIA

Patrícia Dourado Neves - Matrícula: 60686

FISCAL TITULAR

SUPLENTE DE FISCAL

Gilbene Ferreira da Silva - Matricula: 298759

Anne Karolline Silva de Novais - Matricula: 305435

CONTRATO Nº 173/2022/SES/MT - VIGÊNCIA: 02/08/2022 a 01/08/2023

FORNECEDOR:  JUSTIZ TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI

GESTOR DE CONTRATO - HOSPITAL METROPOLITANO - INFECTOLOGIA

Cristiane de Oliveira Rodrigues - Matrícula: 294874

FISCAL TITULAR

SUPLENTE DE FISCAL

Kaline Mendonça Brasil e Silva - Matricula: 279621

Tatyane Hoffmann Turaça - Matricula: 282027

Art. 2º As competências e atribuições dos fiscais e gestores de contratos são disciplinadas pela Portaria nº 375/2021/GBSES, de 23 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial nº. 28.028 de 25/06/2021.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 12 de agosto de 2022.