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 ATO ADMINISTRATIVO N.º 340/2022/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 140-C, da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c os artigos 2º, 3º e 4º, da Lei Complementar n.º 721, de 01 de abril de 2022, artigo 24, da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, artigo 77, § 2º, V, “b”, da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 252, da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar nº 524/2014, em razão do disposto na Súmula nº 340, do Superior Tribunal de Justiça, e tendo em vista o que consta nos Processo Digital nº 2022.0.03503, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, a partir de 18/07/2022, em caráter temporário, à Sra. Ducarma Oliveira Neves da Matta, RG n.º 0864580-9 SSP/MT e CPF n.º 207.190.001-49, em razão do falecimento do ex-servidor Antônio Francisco Pereira da Matta, RG n.º 0598019-4 SESP/MT e CPF n.º 097.990.441-20, matrícula funcional n.º 12699, aposentado, enquadrado atualmente no cargo de Investigador de Polícia, Classe “E”, Nível “008”, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Polícia Judiciária Civil, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 17 de agosto de 2022.