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ATO ADMINISTRATIVO N.º 353/2022/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA -MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 2022.53.01530, do Mato Grosso Previdência, resolve retificar, em partes, sem efeitos retroativos, o Ato Administrativo n.º 227/2021/MTPREV, de 27.05.20221, publicado no Diário Oficial do Estado de 28.05.2021, referente à concessão do benefício de pensão por morte, em caráter vitalício, a Sra. AUREA COSTA DE ARRUDA PORTELA, RG n.º 0250197- 0/SESP/MT e CPF n.º 377.964.701-00, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“... e fundamentado no artigo 140-B, 140-C e 140-D, da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c o artigo 23 e artigo 24, §§ 1° e 2° da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 77, § 2º, § 2ºB da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, inciso VI, e artigo 2º da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020, c/c o artigo 247, inciso I e 252, todos da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990...”

LEIA-SE:

“... e fundamentado no artigo 140-B, 140-C e 140-D, da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c o artigo 2º, artigo 4º, caput e parágrafo único, ambos da Lei Complementar n.º 721, de 01 de abril de 2022 c/c artigo 24, §§ 1° e 2° da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 77, § 2º, § 2º-B da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, inciso VI, e artigo 2º da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020, c/c o artigo 247, inciso I e 252, todos da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990...”

Cuiabá-MT, 16 de agosto de 2022.