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ERRATA DA PORTARIA Nº 431/2022/GBSES PUBLICADA EM 27/06/2022 DIARIO OFICIAL Nº 28.273 PAGINA Nº 55

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição Estadual; e CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei nº. 8.666/93 e o Decreto Estadual nº 840/2017 que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados;

RESOLVE:

Art. 1º Retificar em partes a Portaria nº 431/2022/GBSES, publicada em 27/06/2022, no Diário Oficial nº 28.273, página nº 55, que deverá ter efeito retroativo à assinatura do instrumento contratual, aplicando-lhes a seguinte redação:

ONDE SE LÊ:

CONTRATO Nº 032/2020/SES/MT - VIGÊNCIA A PARTIR DE 31/04/2022 a 05/03/2023

FORNECEDOR: W. A. EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA

SUBSTITUIÇÃO DE FISCAL SETORIAL DO ERS DIAMANTINO

DE: Jonathas Pablo Rosa de Souza - Matrícula: 293908

PARA: Rodolpho Schwingel de Souza - Matrícula: 210341

SUBSTITUIÇÃO DE FISCAL SUPLENTE SETORIAL DO ERS DIAMANTINO

DE: DE: Rodolpho Schwingel de Souza - Matrícula: 210341

PARA: Eliane Miranda Bezerra Garcia - Matricula: 115850

LEIA-SE:

CONTRATO Nº 032/2020/SES/MT - VIGÊNCIA A PARTIR DE 31/04/2022 a 05/03/2023

FORNECEDOR: W. A. EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA

SUBSTITUIÇÃO DE FISCAL SETORIAL DO ERS DIAMANTINO

DE: Carlos Luciani de Almeida - Matricula: 234914

PARA: Sandra Regina Ferreira Guimarães - Matricula: 252900

FISCAL SUPLENTE SETORIAL DO ERS DIAMANTINO

Gilvânio de Ávila - Matricula: 117446

Art. 2º As demais disposições da Portaria nº 431/2022/GBSES permanecem inalteradas.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 02 de agosto de 2022.