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PORTARIA N° 155/2022-SEFAZ

Altera a Portaria n° 136/2020-SEFAZ, de 24/07/2020 (DOE 25/11/2020), que dispõe sobre a exclusão, de ofício, de contribuinte mato-grossense do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, as respectivas fiscalização e comunicação eletrônica, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,

CONSIDERANDO a edição do Decreto n° 941, de 20 de maio de 2021 (DOE de 21/05/2021), que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização das regras criadas para a harmonização entre as disposições gerais mato-grossenses e o tratamento derivado da Lei especial nacional, no que se refere à exclusão e à fiscalização dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional;

R E S O L V E:

Art. 1° A Portaria n° 136/2020-SEFAZ, de 24/07/2020 (DOE 25/11/2020), que dispõe sobre a exclusão, de ofício, de contribuinte mato-grossense do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, as respectivas fiscalização e comunicação eletrônica, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - alterados o caput e o § 1° do artigo 2°, com a redação assinalada:

“Art. 2° Compete à Superintendência de Controle e Monitoramento - SUCOM e à Superintendência de Fiscalização - SUFIS, por intermédio de seus servidores e respeitadas as competências específicas:

(...)

§ 1° As unidades mencionadas no caput deste artigo, ao identificar situação de vedação e/ou impedimento à permanência do contribuinte no aludido regime diferenciado, expedirá o Termo de Exclusão do Simples Nacional (TESN), de que trata o artigo 3° desta portaria.

(...).”

II - alterados os incisos I e II do § 2° do artigo 4°, bem como acrescentado o § 3° ao referido preceito, conforme segue:

“Art. 4° (...)

(...)

§ 2° (...)

I - no âmbito da SUCOM, quando se tratar de Termo de Exclusão emitido pelas Coordenadorias da SUCOM;

II - no âmbito da SUFIS, quando se tratar de Termo de Exclusão emitido pelas Coordenadorias da SUFIS.

§ 3° A análise da impugnação do TESN poderá ser realizada no âmbito da Secretaria Adjunta de Relacionamento com o Contribuinte (SARC/SEFAZ), quando se tratar de ação massiva eletrônica e houver menção expressa no respectivo termo.”

III - alterada a íntegra do artigo 6°, na forma assinalada:

“Art. 6° Quando houver despacho de indeferimento da impugnação ao Termo de Exclusão do Simples Nacional - TESN e as pendências discriminadas no referido termo forem passíveis de regularização, o contribuinte poderá, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data do despacho de indeferimento, comprovar que as regularizou integralmente.

Parágrafo Único A comprovação da regularização prevista no caput deverá ser realizada via e-Process, utilizando o tipo: ‘COMPROVAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DAS PENDÊNCIAS - TESN’.”

IV - alterado o artigo 7°, como segue:

“Art. 7° Não serão apreciadas, sendo arquivadas de plano, as impugnações e as comprovações de regularização das pendências constantes no Termo de Exclusão do Simples Nacional - TESN apresentadas fora do prazo previsto nos artigos 4° e 6°, respectivamente.”

V - alterados os incisos I e II do caput do artigo 8°, com a seguinte redação:

“Art. 8° (...)

I - a falta de interposição da impugnação ou da comprovação de regularização das pendências, previsto nos artigos 4° e 6°, respectivamente;

II - o indeferimento da impugnação ou da comprovação de regularização das pendências constantes no Termo de Exclusão do Simples Nacional - TESN.

(...).”

VI - alterado o artigo 9°, na forma assinalada:

“Art. 9° Transcorridos os prazos previstos nos artigos 4° e 6°, conforme o caso, sem a expressa manifestação do contribuinte, via Sistema e-Process, a respectiva unidade emitente deverá efetivar a exclusão do contribuinte no Portal do Simples Nacional, no sítio eletrônico da Secretaria da Receita Federal do Brasil.”

VII - acrescentado o Capítulo V-A, bem como os artigos 13-A, 13-B e 13-C que o compõe, conforme segue:

“CAPITULO V-A

DEMONTRATIVOS AUXILIARES

Art. 13-A Os Demonstrativos Auxiliares serão disponibilizados no Sistema de Monitoramento, Pesquisa e Investigação (MPI) da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso para auxiliar o contribuinte no preenchimento de suas declarações obrigatórias.

§ 1° Os valores apresentados nos Demonstrativos Auxiliares são obtidos nas bases de dados fazendárias na data de sua geração e representam um valor mínimo esperado pelo Fisco.

§ 2° Os Demonstrativos Auxiliares não substituem a escrituração fiscal da empresa.

Art. 13-B O contribuinte poderá utilizar os dados do Demonstrativo Auxiliar para a elaboração de sua declaração obrigatória como PGDAS-D, EFD, entre outras.

Art. 13-C A verificação da exatidão de todos os dados do Demonstrativo Auxiliar é de responsabilidade do contribuinte, o qual deve realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso.”

VIII - alterado o caput do artigo 14, conforme segue:

“Art. 14 Compete à SUCOM, na qualidade de unidade cadastradora setorial, a liberação dos acessos ao Portal do Simples Nacional, no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

(...).”

IX - alterado o Anexo Único, passando a vigorar conforme o Anexo Único desta portaria.

Art. 2° Ficam convalidados os Demonstrativos Auxiliares para preenchimento do PGDAS-D encaminhados pelo Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) no período de junho de 2020 a setembro de 2021.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 19 de julho de 2022.

FÁBIO FERNANDES PIMENTA

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

VINÍCIUS JOSÉ SIMIONI DA SILVA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Assinado via SIGADOC)

ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

PORTARIA N° 155/2022-SEFAZ

ANEXO ÚNICO

“Anexo Único da Portaria n° 136/2020-SEFAZ

(perfis conforme Portaria CGSNSE n° 16/2013)

Ordem

Sistema

PERFIL

DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO

1

Portal SN

EVENTOSEF

a) praticar eventos judiciais e administrativos, bem como consultas a histórico de eventos já praticados;

b) transmitir (upload) arquivo de exclusão em lote de optantes pelo Simples Nacional;

c) registrar liberação de pendências do Estado, Distrito Federal ou Município que geraram o indeferimento da opção da empresa;

d) informar, na hipótese de indeferimentos, quando o contribuinte apresenta impugnação ao Termo de Indeferimento e a posterior manutenção da pendência caso a impugnação seja julgada improcedente.

e) transmitir (upload) arquivo de desenquadramento em lote de optantes pelo Simei.

2

Portal SN

CONSULTAS

Privilégios: permite o acesso às seguintes funcionalidades:

a) consultar histórico de empresas no Simples Nacional;

b) consultar extrato de apuração do valor devido de Simples Nacional efetuadas pelos contribuintes;

c) consultar Declarações Anuais do Simples Nacional (DASN) transmitidas;

d) usar o simulador do PGDAS;

e) consultar CNAE e Naturezas Jurídicas vedadas;

f) consultar outros históricos, extratos e declarações disponíveis no Sistema;

g) consultar compensações efetuadas pelos contribuintes;

h) consultar débitos passíveis de compensação;

i) consultar parcelamentos de débitos abrangidos pelo Simples Nacional;

j) consultar parcelamentos de débitos abrangidos pelo Simples Nacional, inclusive sob a modalidade de parcelamento especial;

k) consultar débitos declarados do Simples Nacional;

l) consultar documentos de arrecadação do Simples Nacional (DAS emitidos ou pagos);

m) consultar datas de vencimento de documentos de arrecadação do Simples Nacional (DAS e DAS-MEI);

n) consultar processo;

o) consultar DAS-Ainf;

p) consultar o Débito Automático do MEI (CONSDAMEI);

q) consulta DASN-Simei transmitida;

r) consulta extrato do PGMEI;

s) consulta pendências do MEI.

3

Portal SN

TRANSFARQ

a) baixar (download) arquivos do Simples Nacional;

b) consultar as solicitações de download dos arquivos;

c) consultar informações sobre e-CNPJ cadastrado para baixa de arquivos.

4

Portal SN

BLOQUEIO

a) bloquear pagamentos disponíveis de tributos administrados pelo ente federado ao qual pertence o usuário;

b) desbloquear valores bloqueados de tributos administrados pelo ente federado ao qual pertence o usuário;

c) consultar histórico dos bloqueios e desbloqueios relativos a um determinado pagamento.

5

Portal SN

GESTOR

a) registrar ação fiscal;

b) gerar ação fiscal “filha”;

c) prorrogar prazo da ação fiscal;

d) alterar dados da ação fiscal;

e) informar data de ciência da ação fiscal;

f) consultar DAS-Ainf;

g) emitir Termo de Encerramento para Ação Fiscal “pai”;

h) integrar ação fiscal iniciada por outro ente;

i) cancelar ação fiscal “pai”;

j) emitir Termo de Fiscalização Integrada (TFI) de ação fiscal;

k) efetuar a manutenção da tabela de entes federados (unidades e prazos);

l) cancelar ação fiscal “filha”;

m) consultar ação fiscal encerrada;

n) efetuar a manutenção de prazo de contestação;

o) emitir Termo de Exclusão vinculado à ação fiscal;

p) consultar ação fiscal aberta;

q) consultar AINF;

r) consultar AINF notificado;

s) consultar ação fiscal integrada;

t) consultar quantitativos;

u) consultar com parâmetros;

v) consultar ISS-ICMS;

w) importar arquivo de ações fiscais em lote;

x) informar data de ciência do lançamento;

y) consultar processo;

z) gerar documentos;

aa) anexar documentos.

6

Portal SN

FISCAL-ENT

a) registrar ação fiscal;

b) registrar ação fiscal no período de transição;

c) gerar ação fiscal “filha”;

d) alterar dados da ação fiscal;

e) informar data de ciência da ação fiscal;

f) consultar DAS-Ainf;

g) emitir Termo de Encerramento para ação fiscal “pai”;

h) cancelar ação fiscal “filha”;

i) emitir termo de exclusão vinculado à ação fiscal;

j) emitir AINF;

k) consultar ação fiscal encerrada;

l) consultar ação fiscal aberta;

m) consultar AINF notificado;

n) informar data de ciência do lançamento;

o) consultar processo.

7

Portal SN

PREPARADOR

a) consultar processo;

b) informar ciência do lançamento;

c) informar questionamento;

d) desfazer evento;

e) emitir DAS-Ainf;

f) gerar documentos (Extrato de Débitos e Termo de Encaminhamento - TEPDA);

g) anexar documentos;

h) consultar AINF notificado;

i) consultar com parâmetros.

8

Portal SN

CADMEI

a) permite aos usuários dos Municípios alterar o endereço comercial do MEI dentro do mesmo município e cancelar o registro e a inscrição do MEI;

b) permite aos usuários dos Estados cancelar o registro e a inscrição do MEI.

9

Portal SN

CONSULTDTE

a) consultas de informações operacionais dentro do aplicativo do DTE-SN (Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional).

10

Portal SN

ENVIODTE

a) enviar mensagem individual;

b) enviar mensagem em lote;

c) gerar relatório de ciência;

d) consultar mensagens.

11

Portal SN

MHAGESENT

a) inserir/alterar e consultar os parâmetros de malha do ICMS ou do ISS, respeitada a competência de cada ente;

b) realizar demais consultas e reimpressão de documentos do seu ente.

12

Portal SN

MHATRATA

a) o trabalho de malha, aceitando, rejeitando ou liberando o tributo/declaração, respeitada a competência de cada ente/RFB;

b) efetuar consultas (exceto de parâmetros) e reimpressão de documentos da sua unidade/ente.

13

Portal SN

MHACONS

Descrição: permite efetuar consultas (A permissão desse perfil ficou restrita ao menu ‘Extrato de Malha')

14

Portal SN

DEFERE

a) consultar e validar as informações prestadas, no termo de opção em início de atividades, pelas empresas circunscritas ao ente federado, a fim de possibilitar o deferimento ou indeferimento da opção pelo Simples Nacional;

b) transmitir (upload) arquivo de pendências de empresas para efeito do agendamento e opção pelo Simples Nacional.

."