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PORTARIA N° 156/2022-SEFAZ

Institui e divulga lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cimento, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,

CONSIDERANDO a prerrogativa conferida pela Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, no § 6° do seu artigo 8°, inserida no ordenamento mato-grossense conforme § 8° do artigo 13 combinado com artigo 12 da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998, bem como com o artigo 81 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;

CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS 142, de 14 de dezembro de 2018;

CONSIDERANDO o disposto no § 3° do artigo 6° do Anexo X do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;

CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária, em função da atualização dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica instituída a lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF, divulgada conforme Anexo Único desta portaria, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido ao Estado de Mato Grosso, a título de substituição tributária, nas operações de importação, interestaduais e internas com cimento.

Parágrafo único Na hipótese de contribuinte enquadrado em programa de desenvolvimento setorial, nos termos da Lei n° 7.958, de 25 de setembro de 2003, e da Lei Complementar n° 631, de 31 de julho de 2019, para fins de apuração do imposto devido por substituição tributária, deverá ser observado o disposto no artigo 7° do Anexo X do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, inclusive no que se refere à aplicação da lista de Preços Médios Ponderados de que trata esta portaria.

Art. 2° Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 106/2022-SEFAZ, de 16 de maio de 2022 (DOE de 20/05/2022).

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de agosto de 2022.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 25 de julho de 2022.

FÁBIO FERNANDES PIMENTA

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

VINÍCIUS JOSÉ SIMIONI DA SILVA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Assinado via SIGADOC)

PORTARIA N° 156/2022-SEFAZ

ANEXO ÚNICO

CIMENTO

REGIÃO

CÓDIGO PMPF

VALOR (R$/KG)

MUNÍCIPIO IBGE

NOME DO MUNICÍPIO

REGIÃO 1

252329100011

R$ 0,91

5100102

ACORIZAL

5100508

ALTO PARAGUAI

5101258

ARAPUTANGA

5101308

ARENÁPOLIS

5101605

BARÃO DE MELGAÇO

5101704

BARRA DO BUGRES

5102504

CÁCERES

5102637

CAMPO NOVO DO PARECIS

5102686

CAMPOS DE JÚLIO

5103007

CHAPADA DOS GUIMARÃES

5103304

COMODORO

5103361

CONQUISTA D OESTE

5103403

CUIABÁ

5103437

CURVELÂNDIA

5103452

DENISE

5103502

DIAMANTINO

5103809

FIGUEIRÓPOLIS D OESTE

5103957

GLÓRIA D'OESTE

5104500

INDIAVAÍ

5104906

JANGADA

5105002

JAURU

5105234

LAMBARI D'OESTE

5105507

VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE

5105622

MIRASSOL D'OESTE

5105903

NOBRES

5106000

NORTELÂNDIA

5106109

NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO

5106182

NOVA LACERDA

5106232

NOVA OLÍMPIA

5106505

POCONÉ

5106752

PONTES E LACERDA

5106828

PORTO ESPERIDIÃO

5106851

PORTO ESTRELA

5107107

SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS

5107156

RESERVA DO CABAÇAL

5107206

RIO BRANCO

5107263

SANTO AFONSO

5107701

ROSÁRIO OESTE

5107750

SALTO DO CÉU

5107800

SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER

5107875

SAPEZAL

5107958

TANGARÁ DA SERRA

5108352

VALE DE SÃO DOMINGOS

5108402

VÁRZEA GRANDE

5108857

NOVA MARILÂNDIA

REGIÃO 2

252329100012

R$ 0,88

5100300

ALTO ARAGUAIA

5100409

ALTO GARÇAS

5100607

ALTO TAQUARI

5101001

ARAGUAIANA

5101209

ARAGUAINHA

5101803

BARRA DO GARÇAS

5102603

CAMPINÁPOLIS

5102678

CAMPO VERDE

5103601

DOM AQUINO

5103908

GENERAL CARNEIRO

5104203

GUIRATINGA

5104609

ITIQUIRA

5104807

JACIARA

5105200

JUSCIMEIRA

5106208

NOVA BRASILÂNDIA

5106257

NOVA XAVANTINA

5106281

NOVO SÃO JOAQUIM

5106307

PARANATINGA

5106372

PEDRA PRETA

5106455

PLANALTO DA SERRA

5106653

PONTAL DO ARAGUAIA

5106703

PONTE BRANCA

5107008

POXORÉO

5107040

PRIMAVERA DO LESTE

5107198

RIBEIRÃOZINHO

5107297

SAO JOSÉ DO POVO

5107404

SAO PEDRO DA CIPA

5107602

RONDONÓPOLIS

5107792

SANTO ANTÔNIO DO LESTE

5108105

TESOURO

5108204

TORIXORÉU

REGIÃO 3

252329100013

R$ 1,00

5100250

ALTA FLORESTA

5100805

APIACÁS

5101407

ARIPUANÃ

5101902

BRASNORTE

5102793

CARLINDA

5102850

CASTANHEIRA

5103056

CLÁUDIA

5103205

COLÍDER

5103254

COLNIZA

5103379

COTRIGUAÇU

5103700

FELIZ NATAL

5104104

GUARANTÃ DO NORTE

5104526

IPIRANGA DO NORTE

5104542

ITANHANGÁ

5104559

ITAÚBA

5105101

JUARA

5105150

JUÍNA

5105176

JURUENA

5105259

LUCAS DO RIO VERDE

5105580

MARCELÂNDIA

5105606

MATUPÁ

5106158

NOVA BANDEIRANTE

5106190

NOVA SANTA HELENA

5106216

NOVA CANAÃ DO NORTE

5106224

NOVA MUTUM

5106240

NOVA UBIRATÃ

5106265

NOVO MUNDO

5106273

NOVO HORIZONTE DO NORTE

5106299

PARANAÍTA

5106422

PEIXOTO DE AZEVEDO

5106802

PORTO DOS GAÚCHOS

5107248

SANTA CARMEM

5107305

SÃO JOSÉ DO RIO CLARO

5107578

RONDOLÂNDIA

5107768

SANTA RITA DO TRIVELATO

5107909

SINOP

5107925

SORRISO

5107941

TABAPORÃ

5108006

TAPURAH

5108055

TERRA NOVA DO NORTE

5108303

UNIÃO DO SUL

5108501

VERA

5108808

NOVA GUARITA

5108907

NOVA MARINGÁ

5108956

NOVA MONTE VERDE

REGIÃO 4

252329100014

R$ 0,89

5100201

ÁGUA BOA

5100359

ALTO BOA VISTA

5101852

BOM JESUS DO ARAGUAIA

5102694

CANABRAVA DO NORTE

5102702

CANARANA

5103106

COCALINHO

5103353

CONFRESA

5103858

GAÚCHA DO NORTE

5105309

LUCIARA

5106174

NOVA NAZARÉ

5106315

NOVO SANTO ANTÔNIO

5106778

PORTO ALEGRE DO NORTE

5107065

QUERÊNCIA

5107180

RIBEIRÃO CASCALHEIRA

5107354

SÃO JOSÉ DO XINGU

5107743

SANTA CRUZ DO XINGU

5107776

SANTA TEREZINHA

5107859

SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA

5107883

SERRA NOVA DOURADA

5108600

VILA RICA