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PORTARIA N.º 481/2022/GBSES

Estabelece o novo Grupo Técnico de Vigilância Sanitária - GTVISA para apoio ao processo de descentralização das ações de vigilância sanitária no estado de Mato Grosso.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71 da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO o art. 17 da Lei n.º 8.080/1990 que determina que compete à direção estadual do SUS promover a descentralização dos serviços e das ações de saúde para os Municípios;

CONSIDERANDO o Decreto n.º 7.508/2011 que regulamenta a Lei n.º 8.080/90 para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS n.º 1.378/2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de vigilância em saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;

CONSIDERANDO o Plano Diretor de Vigilância Sanitária - PDVISA, aprovado e divulgado pela Portaria n.º 1.052/07;

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT n.º 46/2018, que aprova o Regulamento Técnico que estabelece critérios e parâmetros relativos à organização e estruturação dos serviços municipais de vigilância sanitária para o processo de descentralização e define responsabilidades sanitárias no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária do estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT n.º 47/2018, que regulamenta o repasse de recursos financeiros estaduais destinados ao fortalecimento do processo de descentralização das ações de vigilância sanitária aos municípios do estado de Mato Grosso,

CONSIDERANDO a Portaria n.º 157/2019/GBSES, D.O.E n.º 27516, de 03/06/2019, que instituiu novo Grupo Técnico de Vigilância Sanitária - GTVISA para apoio ao processo de descentralização das ações de vigilância sanitária no estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Portaria n.º 193/2019/GBSES, D.O.E n.º 27541, de 09/07/2019, que altera a Portaria n.º 157/2019/GBSES de 31/05/2019, quanto a composição do Grupo Técnico de Vigilância Sanitária - GTVISA;

R E S O L V E:

Art. 1º Estabelecer o novo Grupo Técnico de Vigilância Sanitária - GTVISA para apoio ao processo de descentralização das ações de vigilância sanitária no estado de Mato Grosso.

Art. 2º O GTVISA será composto por técnicos da Vigilância Sanitária do nível central e dos Escritórios Regionais de Saúde - ERS, conforme abaixo:

Nome

Lotação

Aparecida Graciete Furlan da Costa

ERS de Tangará da Serra

Helena Y. Miyashita Ferrari

ERS de Sinop

Valdimir Dewes

ERS de Rondonópolis

Marley Mendes de Araújo

ERS da Baixada Cuiabana

Elaine Coelho Monerato

ERS de Juína

Neilze Antunes Oliveira

ERS de Água Boa

Rose Margareth Costa

ERS de Cáceres

Cynara Honorio de Moraes

ERS de Porto Alegre do Norte

Maria da Guia de Santana Souza

ERS de Diamantino

Jane Beatriz Telles

ERS de Juara

Selma dos Santos

ERS de Peixoto de Azevedo

Cicero Antonio Feitosa

ERS de Barra do Garças

Gilca Seixas Sousa

ERS de São Félix do Araguaia

Rosangela Roque Leles Gaudêncio

ERS de Alta Floresta

Marcos Roberto Arcanjo Dias

COVSAN/SVS/SES

Luis Carlos Gomes Viana

COVSAN/SVS/SES

Elana Catarina Monteiro Mayer

COVSAN/SVS/SES

Aynhoa Ribas Betini

COVSAN/SVS/SES

Dannyelle Felix Soares de Albuquerque

COVSAN/SVS/SES

Rosemeire Martins de Almeida

COVSAN/SVS/SES

Maria do Carmo Souza

COVSAN/SVS/SES

Tania Regina da Rosa Okimoto

COVSAN/SVS/SES

José Roberto Amaral de Castro Pinto

COVSAN/SVS/SES

Daniela Corrêa da Costa

COVSAN/SVS/SES

Art. 3º Compete à Coordenadoria de Vigilância Sanitária a coordenação do GTVISA.

Art. 4º O GTVISA terá como atribuições:

I - Definir ações de apoio técnico ao desenvolvimento dos serviços municipais de vigilância sanitária;

II - Elaborar instrumentos para subsidiar o processo de descentralização e monitoramento das ações e serviços de vigilância sanitária;

III - Propor as atualizações pertinentes quanto às Resoluções CIB/MT n.º 46/2018 e n.º 47/2018.

Art. 5º O GTVISA se reunirá periodicamente a cada 20 (vinte) dias, podendo ser de forma presencial ou virtual, conforme cronograma de execução que será definido posteriormente.

Art. 6º Em caso de necessidade e em função do assunto a ser tratado nas reuniões, o GTVISA poderá contar com a participação das equipes técnicas das demais áreas da Coordenadoria de Vigilância Sanitária, mediante designação prévia pela chefia imediata.

Art. 7º A participação no GTVISA é considerada atividade de relevante interesse do Estado, não ensejando qualquer remuneração adicional.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n.º 157/2019/GBSES e a Portaria n.º 193/2019/GBSES.

Cuiabá-MT, 12 de julho de 2022.