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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 296 DE 01 DE JULHO DE 2022.

Dispõe sobre a aprovação do Projeto de implantação do serviço de mamografia no Centro de Atenção Integral à Saúde da mulher (CAISM), município de Rondonópolis, situado na Região de Saúde Sul, do Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I- A Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, com destaque ao Art. 17, incisos I e III, que dispões que à direção estadual do SUS compete promover a descentralização para os municípios dos serviços e das ações de saúde, bem como prestar apoio técnico e financeiro;

II- A Portaria GM/MS nº 3.394 de 30 de dezembro de 2013, que institui o SISCAN (Sistema de Informação do câncer) no âmbito do Sistema Único de Saúde SUS;

III- A Portaria nº 2.898/ GM/MS, de 28 de novembro de 2013, que atualiza o Programa Nacional de Qualidade em Mamografia (PNQM);

IV- A Portaria nº 59 de 1º de outubro de 2015, que aprova as Diretrizes para Detecção Precoce do câncer de Mama no Brasil, no âmbito do SUS;

V- A Portaria SAES/MS nº 1399 de 17/12/2019, que redefine critérios e parâmetros referenciais para habilitação de estabelecimentos de saúde na alta complexidade em oncologia no âmbito do SUS;

VI - A Resolução do Conselho Municipal de Saúde nº 408/CMS/2022, que aprova o projeto para implantação do serviço de mamografia, de forma a garantir o acesso às mulheres a partir dos 40 anos, ao serviço de exames, com vista à redução de morbimortalidade por câncer de mama através do diagnóstico precoce;

VII - A Proposta de Aquisição de Equipamento/Material Permanente, Nª da Proposta 05543.314000/1220-01 de Emenda Parlamentar Federal nº 38050001 no valor de R$ 1.275.944,00 (um milhão duzentos e setenta e cinco mil, novecentos e quarenta e quatro reais);

VIII - O planejamento dos serviços de apoio diagnóstico deve ser orientado pelos princípios e diretrizes do SUS e os critérios para a organização da sua rede assistencial levam em consideração tanto a população de abrangência como a de serviços e ações a serem desenvolvidas em cada nível de atenção de forma coerente e articulada com os demais serviços do SUS.

IX - A necessidade de fortalecimento dos serviços ambulatoriais e hospitalares do SUS.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o projeto de implantação do serviço de mamografia no Centro de Atenção Integral à Saúde da mulher (CAISM), município de Rondonópolis, situado na Região de Saúde Sul, do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 01 de julho de 2022.

(Original assinado)

Kelluby de Oliveira Silva

Presidente da CIB /MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT