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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 297 DE 01 DE JULHO DE 2022.

Dispõe sobre a aprovação da Proposta nº 11413.2040001/22-003 referente a construção de Unidade Básica de Saúde, por meio de Emenda Parlamentar Federal, no valor de R$ 987.000,00 (novecentos e oitenta e sete mil reais), para o município de Figueirópolis D’Oeste, localizado na Região de Saúde Sudoeste Mato-Grossense, Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I- O Decreto Nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei Nº 8.080, de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento de saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;

II- A Lei Estadual Nº 10.587, de 09 de agosto de 2017, dispõe sobre a regulamentação das emendas parlamentares, previstas no art. 164 da Constituição do Estado de Mato Grosso e dá outras providências;

III- A Emenda Constitucional Nº 82/2018, acrescenta e revoga dispositivos do art. 164 da Constituição do Estado de Mato Grosso;

IV- Portaria GM/MS Nº 381, de 06 de fevereiro de 2017, dispõe sobre as transferências, fundo afundo, de recursos financeiros de capital ou corrente, do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de obras de construção, ampliação e reforma;

V- Portaria de Consolidação Nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

VI - NOTA TÉCNICA Nº 002/2021/GBEX/SES/MT, referente as Emendas Parlamentares Federais, que devem ser encaminhadas a CIB/MT para pactuação;

VII - Resolução do Conselho Municipal de Saúde Nº 11 de 28 de junho de 2022, dispõe sobre a aprovação da Emenda Parlamentar Federal nº 81000293 para construção de Unidade Básica em Saúde - Centro de saúde Sebastião de Paula Costa;

VIII - Proposta Nº 11413.2040001/22-003, por meio de Emenda Parlamentar Federal nº 81000293, valor R$ 987.000,00 (novecentos e oitenta e sete mil reais), objeto: construção de Unidade Básica de Saúde;

IX - Parecer Técnico Nº 014 de 28 de junho de 2022; que conclui parecer favorável para aplicação do Recurso de Emenda Parlamentar Federal nº 81000293 para o município de Figueirópolis D’Oeste;

X- Proposição Operacional CIR/SOMT nº 004 de 28 de junho de 2022, propõe construção de unidade Básica de Saúde por meio de Emenda Parlamentar Federal proposta nº11413.2040001/22-003, para atender a Secretaria Municipal de Saúde CNES: 7041462, no valor de R$ 987.000,00 (novecentos e oitenta e sete mil reais), para o município de Figueirópolis D’Oeste, localizado na Região de Saúde Sudoeste Mato-Grossense, Estado de Mato Grosso.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a Proposta nº 11413.2040001/22-003 referente a construção de Unidade Básica de Saúde, por meio de Emenda Parlamentar Federal, no valor de R$ 987.000,00 (novecentos e oitenta e sete mil reais), para o município de Figueirópolis D’Oeste, localizado na Região de Saúde Sudoeste Mato-grossense, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 01 de julho de 2022.

(Original assinado)

Kelluby de Oliveira Silva

Presidente da CIB /MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT