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EXTRATO DO CONTRATO N° 012/2023/CASACIVIL/MT

CASACIVIL-PRO-2023/03003

CONTRATANTE: CASA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 03.507.415/0007-30

CONTRATADA: TIM S.A. CNPJ: 02.421.421/0001-11.

OBJETO: Contratação de empresa especializada em telecomunicações, que possuam outorga da ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações, para prestação de serviços de Telefonia Móvel Pessoal (SMP - Serviço Móvel Pessoal), na modalidade Local, Serviço Telefônico Comutado de Longa Distância Nacional - LDN e Longa Distância Internacional - LDI, originados de terminais móveis e conexão remota, com fornecimento de aparelhos digitais em regime de comodato, para atender a Casa Civil do Estado de Mato Grosso em todo território do Estado de Mato Grosso.

MODALIDADE: Adesão Partícipe a ARP nº 004/2023/SEPLAG - Pregão Eletrônico nº 014/2022/SEPLAG/MT.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Unidade Orçamentária: 04101

Unidade Gestora: 0001

Projeto/atividade: 2007

Fonte: 1.500.000/1.501.0100

Natureza de Despesa: 3.3.90.39.074

VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste termo de contrato é de 30 (trinta) meses, contados da assinatura deste contrato, adstrito à vigência dos respectivos créditos orçamentários, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, a critério da Administração até o limite de 60 (sessenta) meses na forma do art. 57, II, da Lei nº 8.666/1993.

VALOR TOTAL: R$ 159.666,00 (cento e cinquenta e nove mil e seiscentos e sessenta e seis reais.)

DATA DA ASSINATURA: 14.06.2023

ASSINAM: ANILDO CESÁRIO CORREA - CASA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO e UMBERTO NAPOLITANO e BERNARD HESKIA ZEITUNE- Representantes da Empresa TIM S.A.

PORTARIA Nº 071/2023/CASA CIVIL/MT

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DA CASA CIVIL no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71, IV, da Constituição Estadual e do artigo 3º da Lei Complementar 612 de 28.01.2019, que dispõe sobre a Organização Administrativa do Poder Executivo Estadual e os Decretos Estaduais nº 840 de 10.02.2017 e da Portaria 044/2022/CASACIVIL de 12/04/2022.

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores como gestor, gestor suplente,  fiscal e suplente de fiscal, para acompanhar e fiscalizar o contrato abaixo descrito:

 CONTRATO

 CONTRATADA

OBJETO

VIGÊNCIA

GESTOR

   FISCAL

FISCAL SUPLENTE

012/2023/CCV

TIM S.A.

CNPJ: 02.421.421/0001-11

Contratação de empresa especializada em telecomunicações, que possuam outorga da ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações, para prestação de serviços de Telefonia Móvel Pessoal (SMP - Serviço Móvel Pessoal), na modalidade Local, Serviço Telefônico Comutado de Longa Distância Nacional - LDN e Longa Distância Internacional - LDI, originados de terminais móveis e conexão remota, com fornecimento de aparelhos digitais em regime de comodato, para atender a Casa Civil do Estado de Mato Grosso em todo território do Estado de Mato Grosso.

12/06/2023

A 12/12/2025

(30 meses)

Marcelly Laura Pereira da Silva

Matricula:

257393

Isabella Azevedo de Amorim

Matricula:

306546

Leila Pereira Campos

Matricula:

283607

                      Art. 2º Para efeitos da presente portaria, caberá ao Gestor do contrato com apoio do Fiscal do Contrato acompanhar o saldo contratual e orçamentário, tomar providências quanto aos aditivos, penalizações e rescisões, bem como exigir o cumprimento das cláusulas contratuais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRA-SE. PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

ANILDO CESARIO CORREA

SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA - CASA CIVIL/MT

CONTRATANTE

(Original assinado)