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RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 50 DE 11 DE MAIO DE 2022.

Dispõe sobre a aprovação da aquisição de uma ambulância Tipo A no valor de R$ 307.070,00 (trezentos e sete mil e setenta reais) através de Emenda Parlamentar Ferederal nº 117624310000122001, para o município de Alto Paraguai-MT, localizado na Região de Saúde Centro Norte, do Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIBMT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - Lei Complementar nº 141 de 13 de janeiro de 2012, que regulamentou a Emenda Constitucional 29/2000;

II - O Decreto Federal n.º 7.508 de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre o Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde que definirá as responsabilidades individuais e solidárias dos entes federativos com relação às ações e serviços de saúde, os indicadores e as metas de saúde, os critérios de avaliação de desempenho, os recursos financeiros que serão disponibilizados, a forma de controle e fiscalização da sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde;

III - A Portaria nº 1.483 de 01 de julho de 2021, que “altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 28 de setembro de 2017, para dispõe sobre a aplicação de recurso de programação e de emendas parlamentares para aquisição de Ambulância de Transporte Tipo A - Simples Remoção;

IV - A Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, principalmente na parte que dispõe sobre o financiamento da rede de atenção à pessoa com deficiência; o prazo para o pagamento de incentivos financeiros  aos estabelecimentos de saúde que prestam serviços de forma complementar ao SUS; e a aquisição de equipamentos e materiais permanentes;

V - A Portaria nº 1.483 de 01 de julho de 2021, que “altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 28 de setembro de 2017, para dispõe sobre a aplicação de recurso de programação e de emendas parlamentares para aquisição de Ambulância de Transporte Tipo A - Simples Remoção;

VI - A Nota Técnica nº 001/2021/GBEX/SES, que orienta quanto a aplicação de recursos oriundos de Emendas Parlamentares destinados aos Estados, Distrito Federal e Municípios;

VII - A Resolução CMS nº 002/2022 de 10 maio de 2022, do Conselho Municipal de Saúde de Alto Paraguai, que aprova o projeto técnico de Emenda Parlamentar Federal para aquisição de ambulância do Tipo A para o município;

VIII - O Projeto Técnico do ERS Diamantino nº 007/2022, de 11 de maio de 2022, que dispõe sobre a aprovação de projeto de implantação do transporte sanitário eletivo no município de Alto Paraguai;

IX - A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional Centro Norte - CIRCN/MT nº 009 de 11 de maio de 2022, que propõe aprovar a aquisição de uma ambulância Tipo A no valor de R$ 307.070,00 (trezentos e sete mil e setenta reais) através de Emenda Parlamentar Federal nº 117624310000122001, para o município de Alto Paraguai-MT, localizado na região centro norte de Mato Grosso.

R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar a aquisição de uma ambulância Tipo A no valor de R$ 307.070,00 (trezentos e sete mil e setenta reais), através de Emenda Parlamentar Federal nº 117624310000122001, para o município de Alto Paraguai - MT, localizado na Região de Saúde Centro Norte, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor após homologada pelo plenário da CIBMT.

Cuiabá, 11 de maio de 2022.

(Original Assinado)

Kelluby de Oliveira Silva

Presidente da CIB/MT

(Original Assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT