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RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 46 DE 09 DE MAIO DE 2022.

Propõe sobre aprovação da proposta de Emenda Parlamentar Federal n°11412.642000/1220-03, no valor de R$ 283.817,00 (duzentos e oitenta e três mil e oitocentos e dezessete reais), para  aquisição de uma unidade móvel - Ambulância para o município de Ipiranga do Norte/MT da Região de Saúde Teles Pires do Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIBMT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - Portaria nº 837/MS/GM, de 23 de abril de 2009, que altera e acrescenta dispositivos à Portaria n° 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde;

II - A Portaria GM/MS nº 2.198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e municípios, destinados a aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;

III - O Decreto Federal n.º 7.508 de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre o Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde que definirá as responsabilidades individuais e solidárias dos entes federativos com relação às ações e serviços de saúde, os indicadores e as metas de saúde, os critérios de avaliação de desempenho, os recursos financeiros que serão disponibilizados, a forma de controle e fiscalização da sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde;

IV - Lei Complementar nº 141 de 13 de janeiro de 2012, que regulamentou a Emenda Constitucional 29/2000;

V - Portaria GM/NS nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS;

VI- A Resolução CIB/MT n° 139 de 19 de novembro de 2015, que dispõe sobre Pactuação de Emenda Parlamentar Federal e/ou Estadual para implementação da Rede de serviços de Saúde no Estado de Mato Grosso;

VII - A Portaria Nº 2.214, de 31 de Agosto de 2017, que Regulamenta a aplicação de recursos por programação para aquisição de Ambulância de Transporte Tipo A;

VIII -  A Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, principalmente na parte que dispõe sobre o financiamento da rede de atenção à pessoa com deficiência; o prazo para o pagamento de incentivos financeiros  aos estabelecimentos de saúde que prestam serviços de forma complementar ao SUS; e a aquisição de equipamentos e materiais permanentes;

IX - O Projeto Técnico de Implantação do Transporte Sanitário Eletivo de 02 de maio de 2022, de Ipiranga do Norte/MT da Região de Saúde Teles Pires do Estado de Mato Grosso destinado a atender a demanda frequente de pacientes que fazem tratamento fora do municio.

R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar a proposta de Emenda Parlamentar Federal n°11412.642000/1220-03, no valor de R$ 283.817,00 (duzentos e oitenta e três mil e oitocentos e dezessete reais), para aquisição de uma unidade móvel - Ambulância para o município de Ipiranga do Norte/MT da Região de Saúde Teles Pires do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor após homologada pelo plenário da CIBMT.

Cuiabá, 09 de maio de 2022.

(Original assinado)

Kelluby de Oliveira

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT